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Gabarito D.
Questão tranquila.
Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Além disso, há também a chamada cacionalidade secundária (derivada):
No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
Bons estudos!
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Embora a questão descreva a letra da lei , fiquei com dúvida pela lógica da questão . O que faz a letra C ser tida como incorreta foi a omissão do requerimento à nacionalidade brasileira , visto que isso é necessário . A letra D descreve exatamente o que a CF fala , mas nesse tipo de naturalização a satisfação dos requisitos não assegura ao estrangeiro a nacionalidade , já que depende da aceitação pelo chefe do poder executivo - naturalização ordinária . Então acredito que além dos requisitos estabelecidos em lei , a naturalização à que se refere a letra D também dependeria de requerimento para manifestação do chefe do poder executivo . Como a letra C estaria errada pela supressão do requerimento , a C também estaria incompleta pelo mesmo motivo .
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A constituição federal atribui a nacionalidade brasileira de origem (brasileiro nato)
- aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil
- aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Não achei a questão tão tranquila assim, porque ele omitiu a última parte apenas. Mas se vc observar o, Vai ver também que é necessário aos portugueses haver reciprocidade. Pensei nisso e errei....
Art. 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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Marina, vc está equivocada
Art 12:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Não temos, no parágrafo acima, uma hipótese de naturalização: o português residente no Brasil continuará sendo português. O que se tem é uma previsão de se estender, a ele, os direitos inerentes ao brasileiro NATURALIZADO, se atendidas duas condições: reciprocidade no ordenamento jurídico português e residência permanente no Brasil.
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À primeira leitura da questão não a entendi de pronto, confundindo no que diz respeito à naturalização dos originários de países de língua portuguesa e a equiparação dos portugueses residentes no Brasil aos brasileiros desde que a estes seja dispensado o mesmo tratamento, no entanto, a inteligência da CF em seu art. 12, principalmente no inciso II, alínea "a" esclarece o assunto em tela.
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- a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
- b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.
- d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ( CORRETA)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
O fato da questão omitir essa informação fez com que ela ficasse errada.
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12-
II naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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No caso da alternativa "C", o estrangeiro deve requerer para alcançar a nacionalidade brasileira.
"Deus vai te orienta, confia e Ele tudo fará! Espera no Senhor e tem coragem... O importante é caminhar!"
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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são brasileiros naturalizados:
a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.(será brasileiro nato).
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
b)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (será brasileiro nato).
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
c)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.(será naturalizado desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Não há erro porém a questão está incompleta).
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
d) Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (assertiva correta).
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A Marina, em seu comentário lá em cima, fez confusão entre Portugueses e Países de Língua Portuguesa.
Só se fala em reciprocidade quando estamos nos referindo aos Portugueses, aqueles de origem do país de Portugal.
Art. 12 da CR/88:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Quando se fala em países de língua portuguesa, estamos nos referindo ao inciso II, a, do art. 12 da CR/88:
São Brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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Ué, no caso da letra D a CF/88 diz que também é necessário o REQUERIMENTO: Estrangeiros de qualquer nacionalidade: Residência por + de 15 anos interruptos, sem condenação penal e requerimento (direito subjetivo).
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Retificando parte do comentário da colega Luana Muniz no que tange a residência de estrangeiro no Brasil. O correto são 15 anos de residência e não 30 como informado por ela.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
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Retificando parte do comentário da colega Luana Muniz no que tange a residência de estrangeiro no Brasil. O correto são 15 anos de residência e não 30 como informado por ela.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
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b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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A maldade desta questão expressa a necessidade de não apenas saber, mas ter a capacidade de praticamente recitar o própria norma constitucional!
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vi no artigo 111 residência contínua no território brasileiro, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;
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a) NATOS;
b) NATOS;
c) NATURALIZADOS - OBS: Desde que solicitado;
d) NATURALIZADOS (GABARITO- D)
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A letra C está quase certa, mas eles têm que requerer a nacinalidade brasileira para serem naturalizados. Alternativa incompleta!
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Mas alguém pode me tirar uma dúvida: No caso de pai americano, estando no Brasil,a serviço do país dele, tendo filho com mãe brasileira; como ficaria a nacionalidade?
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Maria Crespo, será brasileiro nato.
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Resumindo,
Brasileiro Nato = SOLO (nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, SE eles n estiverem a serviço do seu país) e SANGUE (pais brasileiros no estrangeiro,filho registrado em repartição competente).
Brasileiro Naturalizado = estrangeiro qualquer nacionalidade ( + de 15 anos ininterruptos de residencia , sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira) / originário de países de lingua portuguesa (1 ano de residencia e idoneidade moral).
Bons estudos!!
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De acordo com o art. 12, II, da CF/88, são brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Portanto, correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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C) Se ele não requerer vai ser um estrangeiro pro resto da vida no Brasil.
Gab.: D
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Ooo banquinha filha da mãe!
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A alternativa C não está errada, mas sim incompleta, como a alternativa D está "mais certa" por ser mais completa, esta deve ser assinalada.
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É aquela velha história, apesar dos pesares e certeza sobre a alternativa estar correta, leia todas e nunca despreze nenhuma.
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A letra C por estar incompleta deu a impressão de HAVER naturalização AUTOMÁTICA, algo que não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
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VIDE Q787827 Q793781 Q782839
II – NATURALIZADOS
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de LÍNGUA PORTUGUESA apenas:
- residência por um ano ininterrupto
- idoneidade moral
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil:
- mais de quinze anos ininterruptos
- sem condenação penal
- REQUERER a nacionalidade brasileira (erro da letra C, pois não é AUTOMÁTICA, depende de requerimento).
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ATENÇÃO GENTE KKKKKKK
4 OPÇÕES E ESTÃO COLOCANDO QUE O GABARITO É LETRA "E"
POR FAVOR...
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O erro da C é pq está incompleta.
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA.
Não basta estar residindo no pais por 15 anos ininterruptos e sem condenação penal p ser naturalizado, É NECESSARIO que o estrangeiro requeira a naturalização.