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Gabarito A
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Bons estudos!
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I. o referendo e a iniciativa popular.
III. o plebiscito e o referendo.
CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
II. o referendo e o voto aberto.
IV. o sufrágio e o voto indireto.
O voto aberto, para eleições populares, no Brasil, é ilegal.
A CF estabelece que o voto será secreto e direto.
O voto indireto é aquele em que os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolherão aqueles que vão ocupar cargos políticos. Vigorou no Brasil até 1881, mas hoje não é mais praticado, ao menos como soberania popular.
Sufragio, sim, mas o universal (direito de voto para todos), mas como o ítem da questão não especificou, está errado.
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A Constituição Federal possibilita uma hipótese de eleição indireta elencada no art.81:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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voto aberto:
Emitido de tal forma que se torna conhecida de todos a manifestação da vontade do eleitor.
Cabe lembrar o que ocorreu em fevereiro deste ano: http://noticias.r7.com/brasil/usado-pela-1-vez-para-cassacao-voto-aberto-sujeita-parlamentares-a-pressoes-diz-especialista-13022014
sufrágio: Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.
voto indireto: Aquele em que os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolherão aqueles que vão ocupar cargos políticos.
Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/
=D
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A Constituição Federal de 1988, ao tratar de seus direitos políticos, afirma que a soberania popular será exercida pormeio do sufrágio universal, do voto direto e secreto, e, nos termos da lei, através do plebiscito, referendo e da iniciativa popular.
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A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e, também, nos termos da lei, mediante: plebiscito (trata-se de consulta popular, através da qual, são convocados os eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou de ato administrativo); referendo (em que pese também representar forma de consulta popular, tem-se que o referendo é uma convocação posterior à aprovação do ato, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta); e por iniciativa popular (por meio de iniciativa popular, é apresentado um projeto de lei sobre determinado
assunto, assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído
por pelo menos por cinco Estados, e não menos de 0,3% dos eleitores de
cada um deles.).
Consonante o art. 14 da CF/88.
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O povo brasileiro é soberano em suas decisões, fruto do regime democrático no País. Nos exatos termos do art. 14, da CF/88, garante-se sufrágio universal: o direiro de eleger seus representantes por meio do voto direto, secreto e com igual valor para todos, além de ser assegurado poder decisório mediante plebiscito e referendo, bem como iniciativa para propor leis perante o Poder Legislativo.
"Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente"
Gab letra A
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A resposta para a questão está prevista no artigo 14, "caput" e incisos I, II e III da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
(...)
Logo, estão corretas as afirmativas I (referendo e a iniciativa popular) e III (plebiscito e o referendo), devendo ser assinalada a alternativa A.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
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Entendi agora...o erro ta na definição do voto...no II diz voto aberto e no IV voto indireto. O voto é direto e secreto (fechado).
Gab A
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CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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DE ACORDO COM A CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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GABARITO LETRA A
CF/1988
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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I. o referendo e a iniciativa popular.
II. o referendo e o voto aberto.
III. o plebiscito e o referendo.
IV. o sufrágio e o voto indireto.