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Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 15. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
Art. 8º brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 1 um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.
Bons estudos!
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Só corrigindo o comentário da nossa colega Michelle, o artigo da resolução é o 15 e o prazo é até o 151º dia, vejamos:
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 1 um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o (151º) centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos(Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei n. 9.504/1997, art. 91).
OBs.: devemos agir com atenção ao fundamentar as questões, pois nós também estudamos pelos comentários, muitas vezes não buscamos mais na Lei, já que foi feita a remissão ao artigo, ganhamos tempo!
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gente , pelo amor de deus , quasndo forem inserir comentários , busque a legislação no site do tse atualizado!! eu sabia isso , mas com o tempo fiquei na dúvida e me apeguei aos 100 dias , depois do comentário do colega caiu a ficha !! arrgghhhh sucesso
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Obrigada pela dica pessoal, já corrigi os erros!
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Na verdade mesmo, eu não entendi qual foi a correção que o colega Marcone fez no comentário da colega Michelle. Acho que está tudo igual, tanto o comentário dele quanto o dela e tudo de acordo com a Resolução 21538. Não vi ou nao entendi o que estava errado no comentário dela.
Grata
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Colega Eva,
Ocorre que a nossa amiga Michelle tinha se equivocado em algo e já sanou o erro. Neste site, temos a opção de editar qualquer comentário feito, possibilitando assim, que sejam corrigidos alguns comentários que fizemos sem necessariamente apagá-los.
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Gabarito Correto Letra A - Itens I e II estão corretos, o item III tem erro em relação ao prazo, não é até o quinquagésimo e sim até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia.
Fundamento:(Resolução n.º 21.538-2003)
Art. 14. É facultadoo alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16anos até a data do pleito, inclusive. (I)
Art. 15. O brasileironato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar atéum ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multaimposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. (II)Parágrafo único. Nãose aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até ocentésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data emque completar 19 anos. (III)
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centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.
151 dias antes da eleições
=D
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Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
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Eliminando a III, elimina-se junto b, c, d.
Questão sempre recorrente quanto ao prazo. Porque o defasado CE elenca 101 dias. Mas hoje o prevalece é a RES 21.538 151 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES
Gab letra A
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Erro da III: centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos
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I. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 14, "caput", da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).
II. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 15, "caput", da Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
III. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o quinquagésimo dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.
A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 15, parágrafo único, da Resolução TSE 21.538/2003, de acordo com o qual não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos:
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
Estando corretas as afirmativas I e II, deve ser assinalada a alternativa A.
Resposta: ALTERNATIVA A
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Se o brasileiro nato não se alistar como eleitor até os dezenove anos de idade, incorrerá em multa aplicada pelo Juiz Eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Todavia, não se aplicará a pena de multa ao não alistando que requer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar os dezenove anos.
Idêntica situação estará sujeito o brasileiro naturalizado que não se alistar eleitor até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
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§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
1 muito capciosa, 151 dias ainda assim, respeitados.
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Gab A
Mas é só ir na eliminação..A 3 tá errada pq é 151 e nao 150. ae tirando a tres só sobra a A
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Res. 21538/03:
Art. 8º. Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.
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Resolução TSE 21.538/2003:
Art. 15. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
Art. 8º brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 1 um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.
151 DIAS
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EM RELAÇÃO À PRIMEIRA PROPOSIÇÃO, DESTACAM-SE DOIS PONTOS:
1) O TÍTULO DO MENOR FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, ATÉ QUE COMPLETE OS 16 ANOS;
2) DEVE-SE OBSERVAR, OUTROSSIM, O PRAZO PARA FECHAMENTO DE CADASTRO.
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Gabarito A
I e II corretas
Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
III -Errada
Art.15 (...)
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/1997, art. 91).
Fonte: Resolução n.º 21.538-03