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A assertiva correta é a letra E. Segundo a Constituição:"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qualcompete:...VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelaUnião, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentoscongêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"
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As demais estão erradas, porque:a) o julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República cabe ao Congresso Nacional, por força do art. 49, IX da CF/88. Segundo o inciso I do art. 71 dessa mesma Carta Maior, compete ao Tribunal de Contas a APRECIAÇÃO das "contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento". b)Não há "o registro prévio dos atos de admissão dos servidores públicos federais" pelo TCU. Esse Tribunal faz é a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e, mesmo assim, não é de todos os servidores, pois excetuam-se as nomeações para cargo de provimento em comissão (art. 71, III da CF/88). c) O TCU efetuará o cálculo das quotas referentes aos Fundos de Participação (§ único do art. 161). Nada consta na CF/88 sobre essa Corte de Contas executar o julgamento das contas relativas à aplicação das cotas dos Fundos de Participação transferidas para os Estados e Municípios. d) Seria loucura se o TCU tivesse de executar o registro PRÉVIO das licitações e respectivos contratos, para compras, obras e serviços. Imagine se todas as licitações tivessem que passar antes pelo TCU? Sobrecarga dessa Corte e atraso nas licitações, não é mesmo? Não há nenhum dispositivo constitucional apontando nesse sentido
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Seria invasão de competência o Tribunal de Contas da União julgar como Estados e Municípios aplicam suas cotas do Fundo. Isso é atribuição dos TC estaduais, pois o dinheiro do fundo pertence aos estados e municípios. Já parte do dinheiro de convênio pertence à União, logo seu controle é do TCU.
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Kir, não há erro nenhum! a alternativa E é a resposta correta!é o que diz o art. 71, VI da CF. Que o colega já colocou lá em baixo, no primeiro comentário!
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Sobre o comentário da colega, então a resposta correta seria a letra c, pois se incluiria a os Municíos.
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A letra "a" está errada,
uma vez que ao TCU não cabe julgar as contas do Presidente da República, e sim,
tão somente, apreciá-las, mediante parecer prévio (art. 71, I, CF/88).
A opção "b" está correta.
Encontra base expressa no inciso VI do art. 71 da CF/88.
A alternativa "c" está
errada, porquanto não cabe ao TCU julgar as contas dos Estados e Municípios,
ainda que envolvam valores decorrentes de repasses do Fundo de Participação. Na
verdade, ao TCU cabe tão somente fiscalizar a aplicação de tais recursos (art.
71, VI, CF/88).
A letra "d" não conta com
qualquer amparo constitucional. Logo, está claramente equivocada.
Por fim, a opção "e" está
errada, na medida em que compete ao TCU apreciar, para fins de registro,
os atos de admissão de pessoal, assim como as concessões de aposentadorias,
reformas e pensões (art. 71, III, CF/88). Note-se: não compete ao TCU fazer
diretamente o registro, conforme afirmou-se, de maneira equivocada, neste item.
Gabarito: B
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b) a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros repassados pela União para os Estados, mediante convênio. CORRETA - Art. 71. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
e) o registro prévio dos atos de admissão dos servidores públicos federais, bem como o das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. ERRADA - Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Gabarito Letra B
a) O julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República será realizado pelo Congresso Nacional, nos termos do inc. V, do art. 49, da CF/1988. Assertiva incorreta.
b) O inc. VI, do art. 71, da CF/1988, dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”, o que torna a assertiva correta.
c) A competência do Tribunal de Contas da União se restringe à fiscalização, não abrangendo o julgamento de tais contas, conforme consta incorretamente na assertiva.
d) Não há qualquer dispositivo constitucional ou legal que imponha ao Tribunal de Contas da União essa competência, portanto, o texto da assertiva deve ser considerado incorreto.
e) O inc. III, do art. 71, da CF/1988, afirma que compete ao Tribunal de Contas da União “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”.
Perceba que a competência do Tribunal de Contas se restringe à apreciação da legalidade para fins de registro, não sendo responsável pelo registro em si, o que invalida o texto da assertiva.
bons estudos