SóProvas


ID
672310
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José Maria, nascido em dezembro de 1992, filho do Prefeito
de Rio Novo, eleito para a gestão 2009/2012, possui domicílio
eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce e pretende se
candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições
municipais de 2012. Em janeiro de 2011, José Maria contraiu
núpcias com Maria Rita, vereadora do município de Rio
Bonito. Em fevereiro de 2011, a vereadora Maria Rita foi eleita
Presidente da Câmara de seu município e, em julho de 2011,
separou-se de fato de José Maria. No mês seguinte, José Maria
finalizou o curso técnico em Topografia e constituiu união
estável com Adriana Cláudia, servidora pública efetiva do
município de Rio Novo. Em janeiro de 2012, o prefeito de Rio
Novo veio a falecer. Permanecendo a situação acima descrita
com todos os vínculos dos envolvidos acima mantidos (civil,
funcional e eleitoral), e tendo todos os três municípios menos
de 10.000 habitantes, conforme último censo divulgado,
responda às questões de número 48 a 50, de acordo com a
legislação pertinente.

José Maria poderá candidatar-se a prefeito em 2012 em pelo menos uma das três citadas?

Alternativas
Comentários
  • Enunciado longo, cheio de informações. No entanto, a resposta está na limitação por idade.
    Condições de elegibilidade:
    Idade mínima que é graduada de acordo com a importância do cargo, por exigir maior maturidade e experiência:

    35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e Distrito Federal;
    21 anos - Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de paz;
    18 anos para vereador.
    Bons estudos!
  • Boa noite Michelle! Essa eu escorreguei feio! Não me liguei!
  • João Maria nasceu em dezembro de 1992, logo em 2012, em outubro quando ocorrerem as eleições, ele ainda não terá completado a idade mínima que seria 21 anos, mas o que importante aqui sabermos é  quanto a data da POSSE, que será no ano de 2013 , 1º de janeiro, nesta  data ele não terá os 21 anos necessários.Lgo concluimos que em nenhuma das cidades anteriormente citadas ele poderá concorrer a mandato eletivo de Prefeito.
  • NÃO
    IDADE MÍNIMA
    Presidente e Senador 35 anos
    Governador 30 anos
    Prefeitos e Deputados 21 anos
    Vereadores 18 anos
  • Não pode se candidatar para prefeito em nenhuma das 3 cidades pois elel tem 20 anos , de acordo com sua data de nascimento12/1992, fará 20 anos em 2012 e para se candidatar a prefeito são necessários 21 anos completos.

  • Telefone da República: 3530-2118

    Presidente,  governadores, prefeitos deputados e juízes de paz, vereador respectivamente!!! (LEMBRANDO, ONDE A CABRA VAI O VICE VAI ATRÁS)

    Ele não possui a idade para o cargo almejado. 

    GAB B

  • Boa dica heim Juarez Júnior, bem mais fácil gravar assim.

  • Fiquei tão concentrada na historinha que nem pensei na idade. 

  • José Maria não poderá se candidatar a prefeito em 2012 em nenhuma das três cidades citadas, pois não tem a condição de elegibilidade consistente na idade mínima de 21 (vinte e um) anos prevista no artigo 14, §3º, inciso VI, alínea " c", da Constituição Federal, já que nascido em dezembro de 1992:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • Essa questão confundiu muita gente pelo enredo, inclusive eu na primeira vez que a fiz, mas é simples: idade para concorrer a prefeito: 21 anos com base na data da posse.

  • questão idiota hahahhhahahahahahahha! fiz altos desenhos aqui

  • Que Historia toda é essa? Tive que reler algumas vezes, pra entender que bagaceira era essa kkkkkk É Uma mulher em um município. Que brega é esse Consulpan kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Mas que cabra namorador esse José Maria ... 

  • esse cabra tinha 19 anos quando se casou em 2012 completou 20 anos então não pode ser prefeito. Uma questão com muitas informações mas se o cara não se atentou a idade dançou nessa questão

  • No enunciado diz que ele quer concorrer a um cargo eletivo. Não pode ser vereador?

  • Como estamos em 2017 errei a questão ...

  • Na minha opinião, o gabarito devia ser mudado para letra A.

    José Maria completa 20 anos em Dezembro de 2012; logicamente, já tem 19 anos. 

    Como ele pretende se candidatar para um cargo eletivo nas próximas eleições municipais, tem condições para concorrer ao cargo de vereador, que exige a idade mínima de 18 anos.

    O enunciado não diz que José Maria pretende se candidatar a prefeito.

  • Marcelo Fontenelle , a questao pede candidato para prefeito....

    José Maria poderá candidatar-se a prefeito em 2012 em pelo menos uma das três citadas?

  • Não adianta chorar, porque no final é o que a banca quer e pronto acabou!!!

    No entanto tem quinhetos comentários aqui tentando justificar o gabarito e não vejo nenhuma interpretação aqui, só o velho ``Ctrl C Ctrl V``

     

    José Maria poderá candidatar-se a prefeito em 2012 em pelo MENOS UMA das três citadas?

    SIM!!!

    Por que?

    Primeiro: Constitucionalmente ele não poderia pois á idade para este cargo é de 21 anos, sendo a idade conferida no registro da candidatura. OK

    Segundo: O pai veio á falecer, sendo assim CASO ELE TIVESSE NO MINIMO 21 ANOS ele poderia legitamente se candidatar a prefeito.

    Terceiro: Sua ex esposa era vereadora, isto não é impedimento. Mesmo com a interpretação do STF de que o ex conjuge não poderia se canditar, o cargo em questão é de prefeito. Temos então outro caso em que ele poderia, se candidatar

     

    Analisando novamente o enunciado:

    José Maria poderá candidatar-se a prefeito em 2012 em pelo MENOS UMA das três citadas?

    SIM!!! 

    A banca quis te ferrar??

    SIM!!

  • Questão muito boa!! Errei, pois nem me liguei na idade!

  • Gab sim

    questao chata...fala coisa pra kct e te embola todo...

  • No final tudo é balela....... atente-se as datas e pronto acabou....

  • Parece "charada" . Brincadeira de criança...

  • GABARITO: B. 
    .
    A questão exige conhecimento do art. 14, VI, da Constituição, que trata das idades mínimas para concorrer a cargos eletivos.
    .
    A Banca pergunta se João Maria poderia candidatar-se a PREFEITO em algum dos três municípios. A resposta é negativa, porque na data do pleito (outubro de 2012) João Maria teria apenas 19 anos (lembre-se o texto associado à questão menciona que João Maria nasceu em dezembro de 1992). Como se sabe, a idade mínima para concorrer ao referido cargo é 21 anos (v. art. 14, VI, c, da CRFB), sendo certo que, de acordo com o texto associado à questão, João Maria teria a idade exigidada para o cargo desejado apenas em dezembro de 2013, mês em que completaria 21 anos.

  • Hoje ele pode, aí já viu HAHAHHA

  • Pessoal gosta muito de um mimimi até quando não tem inventa anulação. Por isso os recursos de prova estão cada vez mais comuns, pelo amor de Deus!

    Tá na cara a questão. O cara nasceu em dezembro de 92 e se cadidatar a prefeito (SIM O ENUNCIADO DA PERGUNTA DIZ EXPRESSAMENTE PREFEITO) em 2012 não é possível pois a idade mínima para prefeito é 21 anos, (podendo ser completados na data da nomeação, diferente de vereador que tem que ter 18 completos).

    Simples, direto e reto. 

  • Essa história toda para confundir todo mundo.

    Na realidade era só a idade mínima

    Prefeitos e Deputados 21 anos