-
Enunciado longo, cheio de informações. No entanto, a resposta está na limitação por idade.
Condições de elegibilidade:
Idade mínima que é graduada de acordo com a importância do cargo, por exigir maior maturidade e experiência:
35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e Distrito Federal;
21 anos - Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de paz;
18 anos para vereador.
Bons estudos!
-
Boa noite Michelle! Essa eu escorreguei feio! Não me liguei!
-
João Maria nasceu em dezembro de 1992, logo em 2012, em outubro quando ocorrerem as eleições, ele ainda não terá completado a idade mínima que seria 21 anos, mas o que importante aqui sabermos é quanto a data da POSSE, que será no ano de 2013 , 1º de janeiro, nesta data ele não terá os 21 anos necessários.Lgo concluimos que em nenhuma das cidades anteriormente citadas ele poderá concorrer a mandato eletivo de Prefeito.
-
NÃO
IDADE MÍNIMA |
Presidente e Senador | 35 anos |
Governador | 30 anos |
Prefeitos e Deputados | 21 anos |
Vereadores | 18 anos |
-
Não pode se candidatar para prefeito em nenhuma das 3 cidades pois elel tem 20 anos , de acordo com sua data de nascimento12/1992, fará 20 anos em 2012 e para se candidatar a prefeito são necessários 21 anos completos.
-
Telefone da República: 3530-2118
Presidente, governadores, prefeitos deputados e juízes de paz, vereador respectivamente!!! (LEMBRANDO, ONDE A CABRA VAI O VICE VAI ATRÁS)
Ele não possui a idade para o cargo almejado.
GAB B
-
Boa dica heim Juarez Júnior, bem mais fácil gravar assim.
-
Fiquei tão concentrada na historinha que nem pensei na idade.
-
José Maria não poderá se candidatar a prefeito em 2012 em nenhuma das três cidades citadas, pois não tem a condição de elegibilidade consistente na idade mínima de 21 (vinte e um) anos prevista no artigo 14, §3º, inciso VI, alínea " c", da Constituição Federal, já que nascido em dezembro de 1992:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
(...)
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
-
Essa questão confundiu muita gente pelo enredo, inclusive eu na primeira vez que a fiz, mas é simples: idade para concorrer a prefeito: 21 anos com base na data da posse.
-
questão idiota hahahhhahahahahahahha! fiz altos desenhos aqui
-
Que Historia toda é essa? Tive que reler algumas vezes, pra entender que bagaceira era essa kkkkkk É Uma mulher em um município. Que brega é esse Consulpan kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Mas que cabra namorador esse José Maria ...
-
esse cabra tinha 19 anos quando se casou em 2012 completou 20 anos então não pode ser prefeito. Uma questão com muitas informações mas se o cara não se atentou a idade dançou nessa questão
-
No enunciado diz que ele quer concorrer a um cargo eletivo. Não pode ser vereador?
-
Como estamos em 2017 errei a questão ...
-
Na minha opinião, o gabarito devia ser mudado para letra A.
José Maria completa 20 anos em Dezembro de 2012; logicamente, já tem 19 anos.
Como ele pretende se candidatar para um cargo eletivo nas próximas eleições municipais, tem condições para concorrer ao cargo de vereador, que exige a idade mínima de 18 anos.
O enunciado não diz que José Maria pretende se candidatar a prefeito.
-
Marcelo Fontenelle , a questao pede candidato para prefeito....
José Maria poderá candidatar-se a prefeito em 2012 em pelo menos uma das três citadas?
-
Não adianta chorar, porque no final é o que a banca quer e pronto acabou!!!
No entanto tem quinhetos comentários aqui tentando justificar o gabarito e não vejo nenhuma interpretação aqui, só o velho ``Ctrl C Ctrl V``
José Maria poderá candidatar-se a prefeito em 2012 em pelo MENOS UMA das três citadas?
SIM!!!
Por que?
Primeiro: Constitucionalmente ele não poderia pois á idade para este cargo é de 21 anos, sendo a idade conferida no registro da candidatura. OK
Segundo: O pai veio á falecer, sendo assim CASO ELE TIVESSE NO MINIMO 21 ANOS ele poderia legitamente se candidatar a prefeito.
Terceiro: Sua ex esposa era vereadora, isto não é impedimento. Mesmo com a interpretação do STF de que o ex conjuge não poderia se canditar, o cargo em questão é de prefeito. Temos então outro caso em que ele poderia, se candidatar
Analisando novamente o enunciado:
José Maria poderá candidatar-se a prefeito em 2012 em pelo MENOS UMA das três citadas?
SIM!!!
A banca quis te ferrar??
SIM!!
-
Questão muito boa!! Errei, pois nem me liguei na idade!
-
Gab sim
questao chata...fala coisa pra kct e te embola todo...
-
No final tudo é balela....... atente-se as datas e pronto acabou....
-
Parece "charada" . Brincadeira de criança...
-
GABARITO: B.
.
A questão exige conhecimento do art. 14, VI, da Constituição, que trata das idades mínimas para concorrer a cargos eletivos.
.
A Banca pergunta se João Maria poderia candidatar-se a PREFEITO em algum dos três municípios. A resposta é negativa, porque na data do pleito (outubro de 2012) João Maria teria apenas 19 anos (lembre-se o texto associado à questão menciona que João Maria nasceu em dezembro de 1992). Como se sabe, a idade mínima para concorrer ao referido cargo é 21 anos (v. art. 14, VI, c, da CRFB), sendo certo que, de acordo com o texto associado à questão, João Maria teria a idade exigidada para o cargo desejado apenas em dezembro de 2013, mês em que completaria 21 anos.
-
Hoje ele pode, aí já viu HAHAHHA
-
Pessoal gosta muito de um mimimi até quando não tem inventa anulação. Por isso os recursos de prova estão cada vez mais comuns, pelo amor de Deus!
Tá na cara a questão. O cara nasceu em dezembro de 92 e se cadidatar a prefeito (SIM O ENUNCIADO DA PERGUNTA DIZ EXPRESSAMENTE PREFEITO) em 2012 não é possível pois a idade mínima para prefeito é 21 anos, (podendo ser completados na data da nomeação, diferente de vereador que tem que ter 18 completos).
Simples, direto e reto.
-
Essa história toda para confundir todo mundo.
Na realidade era só a idade mínima
Prefeitos e Deputados 21 anos