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ID
672313
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José Maria, nascido em dezembro de 1992, filho do Prefeito
de Rio Novo, eleito para a gestão 2009/2012, possui domicílio
eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce e pretende se
candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições
municipais de 2012. Em janeiro de 2011, José Maria contraiu
núpcias com Maria Rita, vereadora do município de Rio
Bonito. Em fevereiro de 2011, a vereadora Maria Rita foi eleita
Presidente da Câmara de seu município e, em julho de 2011,
separou-se de fato de José Maria. No mês seguinte, José Maria
finalizou o curso técnico em Topografia e constituiu união
estável com Adriana Cláudia, servidora pública efetiva do
município de Rio Novo. Em janeiro de 2012, o prefeito de Rio
Novo veio a falecer. Permanecendo a situação acima descrita
com todos os vínculos dos envolvidos acima mantidos (civil,
funcional e eleitoral), e tendo todos os três municípios menos
de 10.000 habitantes, conforme último censo divulgado,
responda às questões de número 48 a 50, de acordo com a
legislação pertinente.

José Maria poderá candidatar-se a vereador na cidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A
    Nesta questão encontramos a resposta neste trecho do enunciado:
    "José Maria, nascido em dezembro de 1992, filho do Prefeito de Rio Novo, eleito para a gestão 2009/2012, possui domicílio eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce e pretende se candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições municipais de 2012".
    Afinal, as condições de elegibilidade:
    a. Nacionalidade brasileira;
    b. Pleno exercício dos direitos polítcos;
    c. Alistamento eleitoral;
    d. Domicílio eleitoral na circuscrição pelo menos um ano antes da eleição;
    e. Filiação partidária de pelo menos um ano antes da eleição, se por um tempo não estiver previsto no estatuto da agremiação;
    f. Idade mínima que é graduada de acordo com a importância do cargo, por exigir maior maturidade e experiência:
    35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e Distrito Federal;
    21 anos - Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de paz;
    18 anos para vereador.
    Bons estudos!
  • LETRA A

    Não poderá se candidatar em Rio NOvo porque seu pai era prefeito lá.
  • Nem é preciso ficar pensando muito nessa questão já que o enunciado fala que o domicílio eleitoral de José é em Rio Doce. O TSE já decidiu que não há de subsisitr inelegibilidade em razão da morte do candidato que estava a causá-la.
    Ademais, importa colacionar algumas decisões proferidas pelo TSE:


    1. O conjuge e os parentes aqui referidos são inelegíveis para a sucessão do presidente da República e dos governadores de estado e do DF, salvo se estes, NÂO TENDO SIDO REELEITOS, se desincompatibilizarem 6 meses antes do pleito. 2. Para se beneficiar da ressalva dessa norma, o suplente precisa ter assumido definitivamente o mandato. 3. Dissolvida a sociedade conjugal, em razão da morte, não subsiste a inelegibilidade da mulher do Prefeito prevista nesse dispositivo. 4. Como os afins dos conjuges não são afins entre si, pode o concunhado do Prefeito concorrer ao Executivo Municipal na mesma circunscrição. 5. Havendo de se falar em separação de fato antes do inicio do mandato não há de se falar em inelegibilidade de ex-conjuge de candidato eleito.
  • Creio que o espírito da questão realmente se coaduna com o argumento exposado pelo colega Paulo.
    Todavia, a assertiva nao diz expressamente que José Maria domicilia em Rio Doce, mas sim que "possui domicílio eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce", dando ensejo a dúvidas!
    Ademais, José Maria constituiu uma união estável com Adriana Cláudia, que, por ser servidora pública efetiva no município de Rio Novo, maximiza a dificuldade na constatação do domicílio eleitoral do "garanhão".
    Boa sorte.
  • Para matar a questão, vejamos de onde é o DOMÍLIO ELEITORAL de João Maria. Me responda qual é? Aresposta: A  cidade de Rio Doce, logo podemos concluir que para a cidade de Rio Novo ele esta impedido!
  • Em relação às questões 9 e 10, ignorando a idade e o domicílio eleitoral, eu gostaria de analisar a situação.
    Rio Novo - ele não poderia concorrer a nenhum cargo, pois seu pai é prefeito e só vem a falecer no mês da posse.
    Rio Bonito - ele poderia concorrer estando ou não casado com Maria Rita, já que ela ocupa um cargo do legislativo (na questão não menciona que ela como presidente da câmara substituiu o prefeito nos 6 meses anteriores à eleição)  e as incompatibilidades se dão em relação a cargo ocupado do executivo
    Rio Doce - poderia concorrer sem nenhum impedimento
    Em relação ao número de habitantes??? O dado foi informado só "para encher linguiça"?
    Alguém pode, por favor, me dizer se meu raciocínio está certo?
  • Kelen, eu acredito que ele poderia se candidatar em Rio Novo também, pois o pai faleceu em janeiro de 2012 e seu mandato era de 2009 a 2012.  Para possibilitar a candidatura do filho, o pai precisaria renunciar 6 meses antes do pleito (outubro/2012), se estivesse no seu primeiro mandato. Portanto, como ele morreu em janeiro/2012, não vejo problema na candidatura de José Maria se este tivesse seu domicílio em Rio Novo.
  • A meu ver, s.m.j., a questão não dá margem a dúvidas, visto que a constituição, no artigo 14, Par. 3º, IV, determina como condição de elegibilidade o DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO. Assim, a assertiva está correta: Rio Doce.
  • Ele não poderá se candidatar para a a eleição em RIO NOVO unicamente por ocasião do DOMINICÍLIO ELEITORAL ( o qual não é  em RIO NOVO, mas sim em RIO DOCE ). Sendo assim, logo se pode concluir que tendo domicílio em RIO DOCE, e não havendo nenhum outro impedimento de elegibilidade para VEREADOR, Ele pode se candidatar em RIO DOCE.
  • Caracas, 5 minutos nesta questão. Fiquei desorientado e o sono ajudando.. estava convicto da A e marquei B. 

    Nem me ative ao domicílio eleitoral do José Maria. Pensei que a palavra"circunvizinha" era outro contexto.rss

  • Pois é Juarez Júnior, um simples descuido e perde a questão, a primeira coisa que analisei foi o domicílio eleitoral.A questão passa um monte de informação só pra confundir o candidato.

  • cara, essa eu acertei pq li o texto umas 3 x até atentar para o x da questão: o domicílio eleitoral, isso é o q importa


  • Rio doce, Rio bonito, Rio novo..... Meu Deus!!!!!!! 

  • José Maria poderá candidatar-se a vereador na cidade de Rio Doce, mas não na cidade de Rio Novo, pois seu pai era prefeito de lá, incidindo a inelegibilidade prevista no §7º do artigo 14 da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    (...)

    O fato de o pai de José Maria ter falecido em janeiro de 2012 não afasta a inelegibilidade, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral:

    “[...] Prefeito falecido durante o exercício do segundo mandato. Inelegibilidade de seu cônjuge e demais parentes mencionados no § 7° do art. 14 da Constituição Federal. Consulta respondida negativamente". NE: Consulta sobre a inelegibilidade de viúvo de ex-prefeita reeleita. Trecho do voto do relator: “Basta que o candidato eleito tenha exercido a chefia do Poder Executivo por um único dia do segundo mandato para que seu parente ou cônjuge (assim como ele próprio) não possam ser candidatos ao mesmo cargo".

     (Res. n° 21.495, de 9.9.2003, rel. Min. Fernando Neves.)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • li uma vez a pergunda completa e as respostas , voltei ao texto bastou ler somente isso "José Maria, nascido em dezembro de 1992, filho do Prefeito de Rio Novo"  para achar a resposta

    Gabarito letra( A) uma questão grande cheia de informações somente para ferrar o candidato 

     

  • Galerinha, releiam os comentários. Não tem nada a ver com o pai dele, pois o coitado bateu as botas. Assim, a inelegibilidade deixou de existir.

     

    É só olhar o domicílio eleitoral dele:

    "possui domicílio eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce e pretende se 
    candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições 
    municipais de 2012"

    Eu errei por não ler a preposição de

  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada. Vejamos:

     

    CF art.14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    (...)

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    Código Eleitoral, Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município.

     

    Ou seja, para ser elegível, José Maria teria que ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual ele disputará as eleições. Como se tratam de eleições municipais (pois a questão fala dele se candidatar a vereador), a circunscrição é o município. Logo, podemos deduzir que José Maria teria que ter domicílio eleitoral no município em que ele disputará as eleições para ser elegível.

     

    Como José Maria tem domicílio eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce (e não em Rio Doce), ele só poderia se candidatar a vereador nesta respectiva cidade. Para se candidatar a vereador nas cidades de Rio Doce ou Rio Novo, ele teria que ter domicílio eleitoral especificamente em um desses municípios, o que não é o caso da questão.

  • pessoaI eIe nao tem domiciIio em Rio doce!!!!

    é na cidade circunsvizinha! entao eIe poderia so se candidatar Iá!

  • Gab A

    mas nao entendi o pq

     

  • kkkkkkkkkkkk que cidade circunvizinha é essa gente??????????????????????????????????????/

  • acertei na malemolencia!!!!!!

  • O problema da questão é o "português" dela. Quando diz "possui domicílio eleitoral na cidade circunvizinha de Rio Doce", a banca quis dizer "possui domicílio eleitoral na cidade de Rio Doce, cidade circunvizinha". O "circunvizinha" está qualificando "Rio Doce" e não se referindo a outra cidade vizinha desta. Pense como "na cidade bonitinha de Rio Doce", o "bonitinha" é a característica da cidade de Rio Doce, assim como o "circunvizinha" também é característica de Rio Doce, pois é vizinha de Rio Novo. A frase é que foi dúbia, a redação de enunciado da CONSUPLAN não é das melhores.

  • Muitíssimo obrigado Vinicius Santo, o seu comentário faz total sentido e me esclareceu uma dúvida tremenda a respeito da questão! Finalmente entendi o que a banca estava realmente querendo dizer. O texto, na forma como está, é bem dúbio mesmo e dá margem a mais de uma interpretação, o que confundiu muita gente (inclusive eu). Mais uma vez obrigado e bola pra frente!!!!!

  • Domicílio eleitoral na circuscrição pelo menos um ano antes da eleição;

  • Lei 9.504/97, art. 9º:

    Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    ATENÇÃO!!

    A Lei nº 13.488/2017 alterou a redação do art. 9º para reduzir o prazo de fixação do domicílio eleitoral na circunscrição de um ano para seis meses!!

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988


    ARTIGO 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

    ---------------------
    C/C

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)