SóProvas


ID
67240
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo, no âmbito da Admistração Pública Federal, a Administração deve anular seus próprios atos e pode revogá-los, sendo que

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃOLEI 9.784:Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
  • A alternativa c não contém erro. Lembrando que a decandência quinquenal é válida para atos que decorrem efeitos favoráveis para terceiros. Mas, em geral, pode-se anular a qualquer tempo.  Essa questão deveria ser anulada.

  • Alternativas a) e b)

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    Alternativas c) e d)
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     

  • A resposta esta fundamentada no art. 53 da Lei 9784/99, (exatamente o que diz o artigo).
                 Como diz o profº Alexandre Magno : trata-se, portanto de um ato discricionário, somente a Administração Publica pode revogar seus atos. E a revogação volta somente para o futuro (efeitos ex nunc), preservando os efeitos do ato revogado. O ato de revogação tem natureza (des)contitutiva, pois extingue uma situação juridica pre-existente.
                 Geralmente, os atos administrativos são revogaveis, porem, alguns atos NÃO podem ser revogados:
                               a) Atos Consumados (ex: férias gozadas);
                               b) Atos Vinculados (ex: licença para dirigir);
                               c) Atos que geraram direitos adquiridos ( faz parte da resposta da questão) considerados IMODIFICÁVEIS pela Constituição;
                               d) Atos enunciativos (meros atos administativos (ex:  atestado de tempo de serviço);
                               e) Atos processuais;
                                f) Ato em q/ já foi exaurido a competencia do agente que o produziu (ex: decisão q/ já foi objeto de recuso, sendo apreciada pelo       superior hiearquico);
                               g) Atos Complexos ( que somente existe pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogado por apenas um deles).


          
  • Não entendi o erro da C uma vez que a regra dos 5 anos só é válida para atos que decorrem efeitos favoráveis para terceiros salvo má-fe.

    Alguem poderia me ajudar?
    Obrigada =)
  • A letra c) está errada por não levar em conta a exceção. Está sendo afirmado que "a anulação, quando o ato estiver eivado de vício de legalidade, pode ocorrer a qualquer tempo" de forma geral, indicando que a anulação de todo ato pode ocorrer a qualquer tempo. No entanto, como já apontado pelos colegas, esta anulação só poderá ocorrer a qualquer tempo quando apurada má-fé. Para os outros casos, o direito de anular decai em 5 anos. A generalização é o erro da questão.
  • a) a anulação prescinde de motivação.

    b) a revogação prescinde de motivação.


    Significado de Prescindir

    v.t. Separar mentalmente; abstrair.
    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar.


    Logo, as alternativas estão erradas, visto que a anulação ,revogação, suspensão e convalidação de atos administrativos, devem ser motivados.

  • Pessoal, quando comentei anteriormente ainda era muito café com leite, então vai aí minha redenção sobre o assunto.
    Observemos o Art. 114 da Lei 8.112/90 (que nada tem a ver com essa questão, mas sim com o entendimento geral de anulação):
    Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
    O par de artigos da 9.784/99 adiciona o decaimento no direito de anulação para atos que geraram efeitos favoráveis aos destinatários de boa-fé. Quando comprovada má-fé, não há decadência.
    No entanto, devemos notar que atos que atinjam pessoas de boa-fé e não gerem benefícios favoráveis podem ser anulados a qualquer tempo. Por exemplo, imagine que foi indevidamente removido adicional da remuneração de servidor, fato descoberto apenas 10 anos depois. Este ato não gera efeitos favoráveis e deverá ser anulado pela Administração.
    A conclusão: a Administração deve anular atos eivados de vício de ilegalidade a qualquer tempo, excetuando-se os atos de que decorram efeitos favoráveis a destinatários de boa fé, situação em que há decadência no prazo de 5 anos.
    Achei importante deixar isso aqui porque meu entendimento inicial era de que, apenas quando comprovada má-fé, podia a Administração não se submeter ao prazo decandecial. Quanto à questão, como cobra expressamente o texto da 9.784/99, acabei comentando equivocadamente de forma a desmerecer o item C por total, o que agora sei não ser correto.
  • A alternativa correta nesta questão é a D.

    Explico, o problema é que quem inclui a questão não atribuiu ao número da prova correspondente. Na verdade na prova 1 deste concurso a ordem correta das assertivas foi:

    60- De acordo com o disposto na Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo, no âmbito da Admistração Pública Federal, a Administração deve anular seus próprios atos e pode revogá-los, sendo que

    a) a revogação, por motivo de conveniência ou oportunidade, deve respeitar os direitos adquiridos.

    b) a revogação prescinde de motivação.

    c) a anulação, quando o ato estiver eivado de vício de legalidade, pode ocorrer a qualquer tempo.

    d) a anulação prescinde de motivação.

    e) tanto a anulação como a revogação estão sujeitas à prescrição decenal, não havendo o que cogitar, de eventuais direitos adquiridos.

    Dessa forrma de fato a resposta correta é a alternativa "A", pois foi esta a ordem apresentada pela prova 1, na questão 60. É só conferir a prova e o gabarito oficial. Mas na ordem apresentada acima a alternativa correspondente é a "D".

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/982/PROVA_1.pdf

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/982/GABARITO_DEFINITIVO.pdf


     

  • O problema do ordenamento das alternativas já foi corrigido, sendo a alternativa A a correta.
  • b) a revogação prescinde de motivação. ERRADA - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. (prescinde = dispensa)


    c) a anulação, quando o ato estiver eivado de vício de legalidade, pode ocorrer a qualquer tempo. CORRETA, com ressalvas - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.COMENTÁRIO -Quando o ato trouxe efeitos favoráveis aos destinatários, então a possibilidade de anulação deste ato decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. No entanto, no geral, não há prazo máximo previsto para a anulação de um ato administrativo, por isso a frase desta alternativa estaria correta.


    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256571

  • A

    A revogação e a anulação devem ser motivadas, a única que está sujeita ao prazo de decadência é a anulação, de 5 anos, por isso que não é feita a qualquer tempo, diferentemente da revogação, que deve respeitar direitos adquiridos.

    Lei 9784:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Publicado por Silvia Rabello Neves Oliveira

    A revogação tem por fundamento jurídico a conveniência e oportunidade por parte do agente que a expediu, questão de mérito administrativo ou interesse público. Sendo assim a revogação pressupõe atos administrativos perfeitos, validos e eficazes, exequíveis ou não. Os legitimados para promover a revogação são exclusivamente a administração pública e quem realizou o ato administrativo ou seus superiores. Compreendem neste rol também os poderes judiciário e legislativo, quando no exercício de suas funções atípicas de administração pública, os mesmos praticarem atos administrativos.(...)

    A anulação ou invalidação dos atos administrativos tem, por fundamento jurídico, a ilegalidade lato sensu. Os legitimados para a anulação são: o poder judiciário e a administração pública. (...)

    A convalidação de atos administrativos, em síntese, pode ser apresentada como o saneamento de vícios destes, com efeitos retroativos, que segundo a lei federal do processo administrativo prescinde de alguns requisitos, tais como: não acarretar lesão ao interesse público; não acarretar prejuízos a terceiros, nos casos em que existem interessados diretos contra a sua invalidação; e o ato deve apresentar defeitos sanáveis.

     

    Prudente ressaltar, a ocorrência de limites formais à extinção de atos administrativos, tendo em vista que, para haver a extinção, deve-se antes a observância do devido processo legal, ressalvando-se também as garantias fundamentais instrumentais do contraditório e ampla defesa, nesse caso observa-se a processualização da extinção de atos da administração, com objetivo de garantir a participação dos destinatários da função administrativa. (...)

     

  • GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.