SóProvas


ID
67243
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, entre outras limitações ao poder de tributar, estabelece a isonomia, vale dizer, veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Sobre a isonomia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
  • A isenção não deve ser vinculada? Com esse preceito não deve ser realizado através de interesse ou conveniência pública, alguém sabe objetivar essa questão?
    Obrigado
  • Também fiquei em dúvida...pois na alternativa nao falou de aplicação das regras contidas em uma lei...
  • Imagino que o examinador não estava querendo que se discutisse se a isenção seria ou não concedida mediante lei. Na verdade a intenção era que o candidato extraí-se a essência dos motivos que poderiam ensejar a isenção. No caso da questão ele afirma que uma isenção poderia ser concedida "desde que reste demonstrado que se teve em mira o interesse ou a conveniência pública na aplicação da regra da capacidade contributiva ou no incentivo de determinadas atividades de interesse do Estado." Toda essa análise independe de a isenção ser ou não concedida mediante lei

  • a) Entendimento do STF: “Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta.” (ADI 1.643, Plenário. "DJ" de 14.3.2003)

    b) O STF admite tal distinção, até mesmo em atenção à equidade vertical.

    c) é necessário haver correlação entre a desigualdade e o tratamento diferenciado.

    d) errado porque afronta a equidade vertical como na letra a.

    e) Correta


  • Gabarito Letra E

    A) Considerando-se que a exigência da isonomia é o mesmo tratamento para contribuintes em situações equivalentes, o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte não é inconstitucional, pois estas não se encontram em situação econômica equivalente à das grandes empresas.

    B) O que o princípio da isonomia veda é o tratamento distinto para contribuintes em situações equivalentes, o que não vem a ser o caso de empresas comerciais e prestadoras de serviços, ou de contribuintes pertencentes a diferentes ramos da economia. Portanto, ao contrário do que afirmado pelo examinador, são sim permitidas as referidas distinções.

    C) como já ressaltado no comentário à alternativa correta, em matéria de isonomia, para que um tratamento diferenciado seja justificado, o elemento discriminatório eleito pelo legislador deve ser lógico e razoável. Portanto, é sim necessário haver correlação lógica entre o tratamento tributário diferenciado e o elemento de discriminação tributária, o que invalida a assertiva dessa opção.

    D) a concessão de isenções ou a incidência tributária menos gravosa para contribuintes de menor capacidade contributiva guarda plena consonância com o princípio da isonomia, pois representa um tratamento diferenciado para contribuintes com a característica comum de possuírem menor porte econômico. O que não seria possível é que as citadas benesses atingissem determinados contribuintes nessas situações, deixando de beneficiar outros em condições equivalentes. Portanto, alternativa incorreta.

    E) CERTO:  na clássica lição do jurista Celso Antônio Bandeiro de Melo, em matéria de isonomia, para que um tratamento diferenciado seja justificado, o elemento discriminatório eleito pelo legislador deve ser lógico e razoável. Assim também se perfaz a observância ao princípio da isonomia tributária. Contribuintes em situações equivalentes podem ser tratados de forma distinta de contribuintes que a eles não se igualam, desde que o elemento discriminatório (fator de desigualação) seja coerente com justificativas lógicas e razoáveis, contexto em que se inserem o interesse ou a conveniência pública na aplicação da regra da capacidade contributiva e o incentivo de determinadas atividades de interesse do Estado.

    FONTE: revisaço tributário - editora juspodivm

    bons estudos

  • Complementando a assertiva "E". Artigo 175 CTN: Excluem o crédito tributário : I- isenção ; II-anistia
  • ATUALIZAÇÃO - 2020

    ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA

    LEI 8.429, ART. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • ATUALIZAÇÃO - 2020

    ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA

    LEI 8.429, ART. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)