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ID
672436
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere o seguinte demonstrativo financeiro hipotético de um orçamento público: Pessoal e encargos = R$2.000,00; Juros e encargos da dívida = R$1.500,00; Investimentos = R$500,00; Inversões financeiras = R$100,00 e Amortização de dívida = R$200,00.
Com base nesses dados, qual é o valor total das despesas correntes?

Alternativas
Comentários
  • DESPESAS CORRENTES:
     - despesa de custeio:
    (pessoa, civil, militar, Material de consumo, serviço de terceiros, encargos diversos)
    -Transferências Correntes:
    ( subvenções sociais, econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e abono familiar, Juros da Dívida Publica, Contribuições da Previdência Social, Diversas Transferências Correntes)

    DESPESAS DE CAPITAL:
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    Conforme ART 12 -lei 4320/64
  • Despesas correntes de acordo com a Lei 4.320/64:

    Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisicão de um bem de capital. Representam encargos que não produzem acréscimos no patrimônio, respondendo, assim, pela manutenção das atividades de cada órgão/atividade. São aquelas que não tem um caráter econômico reprodutivo e são necessárias à execução dos serviços públicos e à vida do Estado, sendo assim, verdadeiras despesas operacionais. (Administração Financeira e Orçamentária para concuros - Fábio Furtado, Editora Ferreira)
  • Complementando o que os nobres colegas já explicitaram:
    Despesas Correntes=Pessoal e encargos = R$2.000,00; Juros e encargos da dívida = R$1.500,00 = R$3500
    Despesas de Capita=Investimentos = R$500,00; Inversões financeiras = R$100,00 e Amortização de dívida = R$200,00=R$800
    Letra d

  • Letra D

    1 – pessoal e encargos sociais
    : despesas de natureza salarial decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários.

    2 – juros e encargos da dívida: despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária federal.

    3 – outras despesas correntes: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica, independentemente de forma contratual, e outras da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos grupos anteriores.

    4 – investimentos: despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, com assim com os programas especiais de trabalho (regime de execução especial) e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    5 – inversões financeiras: despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    6 – amortização da dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

    Os números 1, 2 e 3 constituem as DESPESAS CORRENTES,
     Os números 4, 5 e 6, as DESPESAS DE CAPITAL,

    segundo a classificação por categoria econômica.

  • Despesas Correntes

    - Pessoal e Encargos Sociais

    - Juros e Encargos da Dívida

    - Outras Despesas Correntes


    Despesas de Capital

    - Investimentos

    - Inversões Financeiras

    - Amortizações da Dívida Interna

  • Desenterrando!