SóProvas


ID
672442
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais suplementares e especiais dependem da indicação de fontes de recursos para sua abertura.
Considerando os possíveis tipos de créditos orçamentários, analise.

I. Créditos suplementares são destinados a reforços de dotação orçamentária.

II. Créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.

III. Créditos especiais são destinados a despesas para as quais haja dotação orçamentária específica.

Assinale

Alternativas
Comentários

  • Somente o  item III está errado, pois Créditos Especiais são os créditos destinados a despesas para as quais NÃO haja dotação orçamentária Específica.

    classificação dada pelo ART 41 da lei 4320/64





  • Os créditos adicionais classificam-se em:

    ·

    Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação

    orçamentária;

    ·

    Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não

    haja dotação orçamentária específica;

    ·

    Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e

    imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou

    calamidade pública.
    ENFIM, RESPOSTA CORRETA, LETRA A


     

  • Informações adicionais sobre os créditos orçamentários

    Créditos suplementares

      são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
      serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
        * Suplementação automática - Consta na LOA, basta o decreto.
      dependem  da  existência de recursos disponíveis e requer indicação destes recursos.
       Vigência: Exercício Financeiro.
    Créditos especiais
      os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (novas despesas);
      serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
      dependem  da  existência de recursos disponíveis e requer indicação destes recursos.
       Vigência: Exercício Financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que reabertos no limite dos seus saldos, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente.
    Créditos extraordinários
      os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis tais como:as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
       serão abertos por Medida Provisória (União) ou Decreto (Estados e Municípios, podendo ocorre por MP desde que previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica)
       Não precisam de autorização legislativa; comunicam de imediato ao legislativo
       Não é necessário haver recursos disponíveis nem indicação destes recursos
       Vigência: Exercício Financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que reabertos no limite dos seus saldos, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente.
     
  • São créditos: II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica." (Lei n° 4.320/64: art. 41). Assim como os créditos suplementares, os créditos especiaistambém ocorrem com freqüência durante a execução do orçamento e são utilizados para solucionar situações em que a lei orçamentária não traz autorização para realizar despesas que se evidenciam necessárias durante o exercício. Ocorrem por erro de planejamento.O crédito especial soluciona a situação apontada acima: no decorrer do exercício surgem novas despesas e a lei orçamentária não possui as dotações capazes de atendê-las.  Vimos que abrir crédito suplementar ou especial significa alterar a lei orçamentária e, para alterar leis, é necessária a devida autorização legislativa e que tanto a CF como a Lei n° 4.320/64 disciplinam essa questão. Para os créditos especiais haverá sempre a necessidade de lei específica autorizando a abertura do crédito.
  • I. Créditos suplementares--> destinados a reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução orçamentária e objetivam geralmente a correção de erros de orçamento.

    II.
    Créditos extraordinários--> destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, não precisa de indicação de recursos a vigência é no exercício em que foi aberto, possibilidade de prorrogação permitida para o exercício seguinte, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que o ato autorizativo assim o permita.

    III.
    Créditos especiais--> destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária, viabiliza a atender programas e despesas não contempladas no orçamento, necessita de prévia autorização em lei especial, a forma de abertura é por do decreto do poder executivo, a indicação de recursos é obrigatório devendo constar na lei de autorização e do decreto de avertura, sua vigência é no exercício em que foi aberto.
  • Caí feito um patinho, gente. Não vi que o NÃO do item "III" tava faltando!
    Melhor errar aqui do que na prova. É meio que uma "vacina". hehehehehe!
    Abração, pessoal!
  • Errei pelos mesmos motivos do cronista acima, fui seco na Letra D e me dei mal. Mas melhor errar na prova do que aqui...
  • Também...tinha que ser consulplan. 

  • Fui direto na alternativa D, depois que vi que nao tinha o NÃO (que deixaria a alternativa correta). Mas tudo bem, melhor errar aqui do que na prova. o/ 

  • GABARITO ITEM A

     

     

    SUPLEMENTAR --> REFORÇO DE DOTAÇÃO

     

    ESPECIAL -----> NÃO HÁ DOTAÇÃO

     

    EXTRAORDINÁRIOS ---> PARA DESPESAS IMPREVISÍVEIS OU URGENTES

  • Caraca! Fui direto na D! :(

  •  Créditos Especiais são os créditos destinados a despesas para as quais NÃO haja dotação orçamentária Específica.