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ID
67258
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante o que dispõe o art. 111 do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, entre outros, sobre a outorga de isenção. Tal artigo, embora sofra algumas críticas de parte da doutrina, no sentido de que não se deva lançar mão isoladamente da técnica de interpretação literal, vem tendo acolhida em diversos julgados oriundos de tribunais superiores. Como exemplos de aplicação de tal princípio, podemos apontar as seguintes situações, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • Embora o gabarito “A” foi mantido pela ESAF, colo o recurso do prof. Cláudio Borba:

    ARGUMENTAÇÃO
     
    O enunciado da questão afirma que, embora a doutrina questione o princípio da interpretação literal previsto no art. 111 do CTN, os tribunais o vêm adotando sem quaisquer restrições.
     
    No entanto, ao redigir as opções de resposta o examinador adotou entendimento completamente contrário aos dos tribunais, indo ao encontro da posição minoritária da doutrina, conforme demonstraremos.
     
    Na opção (a) de modo geral, podemos afirmar que é vedada a analogia em legislação que verse sobre a outorga de isenções, a expressão de modo geral a invalida, uma vez que o STJ vem adotando o princípio sem qualquer exceção.
     
    A opção (b) embora o comando legal seja no sentido de que seja dada interpretação literal à legislação que disponha sobre a outorga de isenções, admite-se uma interpretação mais ampla da referida norma, tem de ser considerada incorreta, pelo mesmo motivo exposto com relação à opção (a).
     
    Na opção (c) não é vedada a ponderação dos elementos sistemáticos e finalísticos da norma por parte do aplicador do direito, tem que ser considerada errada, no que diz respeito ao art. 111 do CTN, exatamente pelos mesmos motivos das opções anteriores.
     
    Não é admissível que o examinador tenha como fulcro uma posição doutrinária, quando esta fere frontalmente a posição assumida pelo STJ, que vem sendo mantida em todas as suas decisões, inclusive nas mais recentes.
     
    CONCLUSÃO
     
    Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a anulação da questão por haver quatro respostas corretas, na medida em que, além da afirmativa (d), as afirmativas (a), (b) e (c) também servem como resposta, resguardando desta forma a lisura e correição do processo seletivo.
     
    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256560
     

     
     

     

     

  • Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, p. 237, 238:

    "A atividade administrativa tributária é exercida dentro do Poder Executivo, poder hierarquizado por exelência. tomando, a título de exemplo, a esfera federal, seguindo uma das linhas hierárquicas, tem-se a seguinte sequência: Presidente da República -> Ministro da Fazenda -> Secretário da Receita Federal -> Superintendente da Receita Federal na 4ª Região Fiscal -> Delegado da Receita Federal em Recife -> Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte.
    Para orientar a execução das atividades afetas à administração tributária federal, cada uma dessas autoridades possui competência para expedir atos gerais e abstratos (normativos). Tais atos também são hierarquicamente organizados, de forma que o posicionamento de determinada auoridade administrativa em determinado ponto da escala hierárquica da instituição terá como consectário posicionamento semelhante das normas editadas por esta autoridade, quando comparadas com as normas emanadas das demais autoridades da mesma esfera administrativa.
    Apesar de os atos normativos objeto de análise nao revogarem a lei, sua observância, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN, impede a exigência de qualquer acréscimo legal - sejam juros, correção monetária ou multas - ao valor pago pelo contribuinte a título de tributo"

    A imposição de restrições válidas para a concessão de benefícios fiscais por Ato Declaratório Normativo expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil não se enquadra nas proibições do parágrafo único do artigo 100, que exclui apenas a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização da base de cálculo do tributo. Portanto, a alternativa "a" está correta.

  • Em relação à alternativa A, a ser assinalada, também não havia entendido o porquê da resposta, considerando que também tenho estudo pelo mesmo livro do Ricardo Alexandre, ao qual o colega acima se refere. Encontrei a solução no comentário de Edvaldo Nilo:

    "Segundo o STJ (REsp 115823 SP), o ato normativo infralegal que impõe restrições para fruição de benefícios fiscais, além daquelas contidas em textos legais, fere o princípio da legalidade estrita. Logo, incorreta"

  • alguém me explica por que a assertiva E está correta?
    não pode haver controle do poder judicíario sobre isenções?
  • Oi Leiz, gostei da explicação do professor Edvaldo Nilo sobre a alternativa "e". Aproveitarie e colocarei a explicação completa:
    a) requisitos estabelecidos por ato normativo infralegal, como um Ato Declaratório Normativo expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por exemplo, podem impor restrições válidas, além daquelas contidas em textos legais, para a fruição de benefícios fiscais. ERRADA
    Segundo o STJ (REsp 115823/SP), o ato normativo infralegal que impõe restrições para fruição de benefícios fiscais, além daquelas contidas em textos legais, fere o princípio da legalidade estrita.
    b) embora o comando legal seja no sentido de que seja dada interpretação literal à legislação que disponha sobre a outorga de isenções, admite-se uma interpretação mais ampla da referida norma. CORRETA
    c) não é vedada a ponderação dos elementos sistemáticos e finalísticos da norma por parte do aplicador do direito.
    CORRETA
    Segundo o STJ, o art. 111 do CTN não pode levar o aplicador do direito à conclusão de que esteja ele impedido de aplicar as normas de direito, de valer-se de uma equilibrada ponderação dos elementos lógico-sistemático, histórico e finalístico ou teológico, os quais integram a metodologia de interpretação as normas jurídicas (REsp 192.531/RS). Portanto, segundo tal decisão, corretas as alternativas b e c.
    d) de modo geral, podemos afirmar que é vedada a analogia em legislação que verse sobre a outorga de isenções. CORRETA
    Segundo o STJ (EDcl REsp 8702095/PE), em regra, revela-se proibida a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva da isenção à situação que não se enquadre no texto expresso da lei (art. 111, II, CTN).
    e) a isenção tributária revela-se instrumento de materialização de conveniência política, insuscetível, neste aspecto, de controle do Poder Judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações merecedoras de tratamento privilegiado. CORRETA
    Segundo o STF, a isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo estado, tendo em vista o interesse social, sendo ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportnidade do Poder Executivo (AI 151.855-AgR).
  • Sobre a E, o Judiciário poderá apreciar casos em que os atos discricionários que forem ilegais.
  • Fazer questão da ESAF é pedir pra passar raiva.