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ID
672607
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

Alternativas
Comentários
  •  O parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93 dispensa o ‘termo de contrato’ e faculta a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 

  • Essa questão não é sobre a lei 11.182/2005. Ela é totalmente sobre licitações. Lei 8666/93. >> Notificada 

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • estou confusa. termo de contrato não é diferente de instrumento de contrato?

    pq no enunciado a questão está falando sobre instrumento de contrato...que diz que pode ser subnstituido outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa .

    aí vem o § 4 e fala outra coisa...q é dispensável o TERMO de contrato.

    sendo assim não estão falando de coisas diferentes? termo de contrato e instrumento de contrato?