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De acordo com o § 1o, art. 178 da Lei das SA:§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau deliquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo,investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941,de 2009)
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Essa questão é prova que precisamos nos atualizar sempre.
Já fiz muitas provas e sempre achei que seria como a letra E.
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Questãozinha marota hein!
Primeira parte do enunciado: No balanço de encerramento do exercício social, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. Art. 179 da L6404, corresponde a letra A.
Segunda parte: No ativo patrimonial, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, compondo os seguintes grupos: Art. 178 como o colega já mencionou... Letra C.
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As Contas do Ativo Patrimonial são compostas pelos bens e direitos. São organizadas em ordem decrescente do grau de liquidez. Também são divididas nos grupos Ativo Circulante e Ativo Não Circulante, composto pelos seguintes subgrupos: ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Lei n. 6.404/76
Trata-se de exigência do disposto no art. 178 da Lei n. 6.404/76, senão vejamos:
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos
seguintes grupos:
I - ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
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✅Gabarito Letra C.
No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nela registrados, nos seguintes grupos:
I - ativo circulante;
II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
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Minha contribuição.
Lei 6.404/76:
Art. 178, § 1° No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2° No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
§ 3° Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Abraço!!!