O Seguro de Crédito à Exportação foi criado para indenizar os exportadores brasileiros que não receberem os créditos concedidos ao cliente no exterior, seja por motivo comercial (não pagamento por falência ou mora) ou político (moratórias, guerras, revoluções, entre outros).
O Decreto 3.937, que regulamenta o seguro, a garantia dada pela União, a Seguradora e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) foi promulgado em 1997. A Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE), única a operar essa modalidade, é uma companhia privada que tem como acionistas Banco do Brasil, Bradesco Seguros, Sul América Seguros, Minas Brasil Seguros, Unibanco Seguros e a Compagnie Française d'Assurance pour le Commerce Extérieur (Coface) - empresa francesa especializada no ramo.
Veja as formas de concessão de seguro:
- Operações de Curto Prazo: São consideradas operações de curto prazo exportações com pagamento em até dois anos. Há dois grupos:
- Vendas externas com pagamentos em até 180 dias;
- Faturamento entre 180 dias e dois anos.
- Operações de médio e longo prazos:
As Operações de Médio e Longo Prazos são caracterizadas por exportações financiadas com prazos de pagamento superiores a 2 anos e, em geral, estão relacionadas a projetos envolvendo bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais.