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ID
674347
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Semprônia, advogada há longos anos, é contratada para representar os interesses de Esculápio, que está preso à disposição da Justiça criminal. Ao procurar contatar seu cliente, verifica que ele está em penitenciária, considerado incomunicável, por determinação de normas regulamentares do sistema. Apesar disso, requer o acesso ao seu cliente, que foi indeferido. Consoante as normas legais e estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D", conforme estabelece o artigo 6, III, da Lei 8.906/94:
    comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; 
  • Nesse caso, ante o indeferimento da comunicação, deve o advogado impetrar um Mandado de Segurança, para garantir seu direito.
  • Comentado por Thiago Albuquerque Barbosa de Sá há 6 dias.

    Alternativa "D", conforme estabelece o artigo 6, III, da Lei 8.906/94:
    comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;


    Houve um equívoco em relação ao artigo. O correto é o art. 7º, III da Lei 8.906/94 e não o artigo 6º como no cometário do colega.

  • Dentre os direitos do advogado, previstos no art. 7°, do Estatuto da Advocacia e da OAB está assegurado o direito do advogado de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. (inciso III). Assim, está correta a alternativa D. 
  • Art. 7º É direito do advogoado: (Estatuto da OAB)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • Uma observação para se levar em consideração em todos (pelo menos até onde vi) os assuntos no direito:

     

    A incomunicabilidade é absolutamente vedada, pois não foi recepcionada pela CF/88. Não há exceções.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Artigo 7º , III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • Art. 7º É direito do advogado: (Estatuto da OAB)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • Art. 7º É direito do advogoado: (Estatuto da OAB)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    QUESTÃO PROVÁVEL DE SER COBRADA NO PRÓXIMO EXAME

    O estatuto foi alterado recentemente pela Lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019 e inseriu o Art.7B.

    estabelecendo que agora configura abuso de autoridade violar os seguintes direitos do advogados

    • Inviolabilidade do seu escritório ou local de trabalho;
    • Comunicação pessoal com seu cliente, mesmo sem procuração;
    • garantia da presença do representante da OAB quando preso em flagrante,por motivo ligado ao exercício da advocacia;
    • impedir a garantia do recolhimento em sala de estado maior ou na sua ausência em prisão domiciliar.

    Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; 

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;  

  • Questão similar a essa caiu no último exame... Só que com a atualização da lei do abuso de autoridade.