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Alternativa "C", conforme descrito abaixo:
art. 7º, inciso 6, alinea C, da Lei 8.906/94, ingressar livrimente em:
"em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado".
art. 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94:
"dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".
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Alternativa correta é a letra "C", conforme artigo 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia:
VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".
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Na prática....... ¬.¬'
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De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 7° VIII, é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Está correta a alternativa C.
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É verdade, no papel é tudo muito lindo, porém, na prática isso não funciona.
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na pratica não funciona porque infelizmente da entender que o advogado que serve ao juiz e na verdade o que ocorre é o contrário tendo em vista que o magistrado exerce uma função pública.
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Alternativa correta: C
Conforme artigo 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia:
VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".
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Ao responder questões da OAB, POR FAVOR, ESQUEÇAM DA PRÁTICA, POIS ISSO NÃO ACONTECE.
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Quem não estuda o Estatuto e vive a prática fica chocada com essa "permissão"...
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Quem não estuda o Estatuto e vive a prática fica chocada com essa "permissão"...
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artigo 7 º , VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
Obs: mesmo ciente de que não ocorre em pratica ***
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artigo 7 º , VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
Obs: mesmo ciente de que não ocorre em pratica ***
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EAOAB, art. 7º, VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
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Esse tipo de questão nem deveria ser cobrada, pois faria os magistrados passarem vergonha.