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ID
674365
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A
     Art. 128 CF/88
    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • Somente para complementar.
    Art. 128 da CF:

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • O erro da alternativa "a" é que no caso do DF a destituição se faz através do Senado Federal, não pela Câmara Legislativa.
  • O MPU e os Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios serão organizados por leis complementares de iniciativa dos respectivos Procuradores- Gerais.
    Essas leis deverão prever, por exemplo, o procedimento de destituição dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, que exigirá deliberação por maioria absoluta do Poder Legislativo.
    O art. 61, §1º, II, d, da CF, dá ao Presidente da República a competência de iniciar projeto de lei que defina a organização do MPU e que traga as normas gerais a serem seguidas pelos demais ramos do Ministério Público.
    O art. 128, § 5º, CF, por sua vez, diz ser dos Procuradores-Gerais a competência para a iniciativa de leis complementares que tratem da organização, das atribuições e do estatuto.
    Podemos concluir, portanto, que o Presidente terá competência para iniciar projetos de lei que tratem da matéria de forma genérica, enquanto os Procuradores-Gerais iniciarão leis complementares específicas.
  • A questão é uma boa pegadinha.
    Ocorre que o MP do DF é pertencente ao MPU não é, portanto,  um MP estadual. Assim, as autoridades para nomear e destituir devem ser da União. no caso, o Presidente para nomear e o Senado para destituir.
  • a) podem ser destituídos pela Assembleia Legislativa (nos Estados) e pela Câmara Legislativa (no Distrito Federal). (Errado. Como assegura o artigo 155, §º da LC 75/93: § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    b) podem ser reconduzidos somente uma vez. (Correto. O artigo 128, §3º da Constituição assegura: - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    c) devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos. (Correto.  . O artigo 128, §3º da Constituição assegura: - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    d) são nomeados pelo Governador (nos Estados) e pelo Presidente da República (no Distrito Federal). (Correto. O artigo 128, §3º da Constituição assegura a nomeação, pelo governadores, nos Estados: - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já no caso do Distrito Federal, o artigo 156 da LC 75/93 assegura a nomeação pelo Presidente da República: Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
  • Boa pegadinha!!

    Os membros do Ministério Público do Distrito Federal compõem a estrutura do Ministério Público da União e, portanto, são regidos por suas disposições. Assim, sua nomeação é pelo Presidente da República e destituição pelo Senado Federal.

    Para facilitaro entendimento, observe a tabela abaixo:

    Função Nomeação Destituição Procurador-Geral de Justiça dos Estados Governador Assembléia Legislativa Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal Presidente da República Senado Federal
    Bons estudos!
  • Artigo simples e claro sobre a destituição dos procuradores-gerais: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=5490&idpag=1 
  • O enunciado da questao fala de PGJ no DF. Mesmo o MPDF fazendo parte do MPU que tem por chefe o PGR, terá aque tambem um PGJ??? parece estranho! Alguem poderia ajudar??? 
  • Respondendo ao colega tarcísio...
    Art. 128. I - o Ministério Público da União, que compreende:

        a) o Ministério Público Federal ( O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral).

         b) o Ministério Público do Trabalho (Procurador Geral do Trabalho nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre membros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, integrantes de lista tríplice, mandato de dois anos mais uma recondução)

         c) o Ministério Público Militar (procurador-geral da Justiça Militar nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre membros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, integrantes de lista tríplice, mandato de dois anos mais uma recondução )

       d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (pelo Procurador-Geral de Justiça, escolhido pelo Presidente da República entre os três membros mais votados pelos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos que compõem a instituição. Nos Ministérios Públicos dos Estados, a nomeação do Procurador-Geral dar-se-á pelo Governador. Já no MPDFT, a escolha será realizada pelo Presidente da República).

  • RESPOSTA: O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal é destituído pelo Senado, como reza o art. 52, XI, da CRFB/88 estabelecer que compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Além disso, o art. 128, §§ 3º e 4º, da CRFB/88, dispõe que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Em todos os casos, observe o princípio da simetria. Alternativa A está incorreta.
  • RESPOSTA: O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal é destituído pelo Senado, como reza o art. 52, XI, da CRFB/88 estabelecer que compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Além disso, o art. 128, §§ 3º e 4º, da CRFB/88, dispõe que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Em todos os casos, observe o princípio da simetria. Alternativa A está incorreta.
  • Analisando a questão,


    De acordo com o art. 128, § 4º, da CF/88, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Portanto, a destituição dos PGJ nos estados será feita por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, nos moldes da lei orgânica do local. “Já em relação ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios, o art. 2°, parágrafo único da Lei n. 8625/93 dispõe que a organização, as atribuições e estatuto do MP do DF e Territórios serão objeto de Lei Orgânica do MP da União, qual seja, da LC n. 75/93. [...] Em relação à destituição, o art. 128, § 4º, da CF/88 estabelece que o PGJ do DF e Territórios será destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar. A LC é a de n. 75/93, que, em seu art. 156, § 2º, dispõe: O Procurador Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República. Cuidado: não é pela câmara legislativa do DF, e sim, enfatize-se, pela maioria absoluta do SF!” (LENZA, 2013, p. 909). Portanto, incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada. 

    O art. 128, § 3º, da CF/88, prevê que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Portanto, corretas as afirmativas B, C e D.



    RESPOSTA: (A)



  • MPDFT: - PGJ do DF é nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA             
                  - A partir da lista tríplice elaborada pelo MPDFT

                  - Mandato de 02 anos, única recondução

                  - Destituição pelo Senado Federal

  • É para OAB ou concurso do MP? rs

  • Teste com nível de dificuldade alta.

  • FGV. 2012.

    É para marcar a errada!

     

    ____________________________________________________________

    ERRADO. A) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal podem ser destituídos pela Assembleia Legislativa (nos Estados) e ̶p̶e̶l̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶L̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶(̶n̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶)̶.̶ ̶ ERRADO.

     

    Art. 156, §2º da Lei Complementar 75 de 1993 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União) – No caso do Distrito Federal a destituição se faz através do Senado Federal, não pela Câmara Legislativa.

     

    LC 75/93. Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    (...)

    §2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

     

    Essa LC não cai no Escrevente do TJ SP e nem no Oficial de Promotoria.   

     

    Porém o art. 128, §4º, CF Cai no Oficial de promotoria.

     

    Os membros do Ministério Público do Distrito Federal compõem a estrutura do Ministério Público da União e, portanto, são regidos por suas disposições. Assim, sua nomeação é pelo Presidente da República e destituição pelo Senado Federal.

     

    O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal é destituído pelo Senado, como reza o art. 52, XI, da CRFB/88 (Não cai no TJ SP ESCREVENTE e nem Oficial MP SP) estabelecer que compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Além disso, o art. 128, §§ 3º e 4º, da CRFB/88, dispõe que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Já os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Em todos os casos, observe o princípio da simetria.

     

    De acordo com o art. 128, §4º da CF, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Portanto, a destituição dos PGJ nos estados será feita por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, nos moldes da lei orgânica do local. 

  • _________________________________________________________

    CORRETO. B) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal podem ser reconduzidos somente uma vez. CORRETO.

     

    Art. 128, §3º, CF. 

    ____________________________________________________________

    CORRETO. C) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos. CORRETO.

     

    Mandato de dois anos.

     

    Art. 128, §3º CF.

     

    BIZU:

     

    MPDFT: - PGJ do DF é nomeado pelo Presidente da República.

                 - A partir da lista tríplice elaborada pelo MPDFT.

                - Mandato de 02 anos, única recondução.

                 - Destituição pelo Senado Federal. 

    _________________________________________________________________

    CORRETO. D) Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal são nomeados pelo Governador (nos Estados) e pelo Presidente da República (no Distrito Federal). CORRETO.

    Art. 128, §3º, CF.

    Já no caso do Distrito Federal, o artigo 156 da LC 75/93 assegura a nomeação pelo Presidente da República (que não cai no TJ SP ESCREVENTE E nem Oficial de Promotoria).

    ______________________________

    O art. 128, §5º da CF, por sua vez, diz ser dos Procuradores-Gerais a competência para a inciativa de leis complementares que tratem da organização, das atribuições e do estatuto. Podemos concluir, portanto, que o Presidente terá competência para iniciar projetos de lei que tratem da matéria de forma genérica, enquanto os Procuradores-Gerais iniciarão leis complementares específicas.

  • A)Podem ser destituídos pela Assembleia Legislativa (nos Estados) e pela Câmara Legislativa (no Distrito Federal).

    De acordo com o art. 128, § 4º, da CF, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Ainda, nos termos do art. 52, XI, da CF, compete ao Senado federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Portanto, esta é a alternativa incorreta, requerida no enunciado.

     B)Podem ser reconduzidos somente uma vez.

    De acordo com o art. 128, § 3º, da CF, somente podem ser reconduzidos uma vez, portanto esta não é a alternativa incorreta, requerida no enunciado.

     C)Devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos.

    De acordo com o art. 128, § 3º, da CF, devem ser integrantes da carreira e exercem o cargo por mandato de dois anos, portanto esta não é a alternativa incorreta, requerida no enunciado.

     D)São nomeados pelo Governador (nos Estados) e pelo Presidente da República (no Distrito Federal).

    De acordo com o art. 128, § 3º, da CF, são nomeados pelo Governador (nos Estados) e pelo Presidente da República (no Distrito Federal), portanto esta não é a alternativa incorreta, requerida no enunciado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata dos Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal, art. 52 e 128 da CF.