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Resposta:LETRA C)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37 - § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
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Observe: nao ha mais hipotese de cassacao de direitos politicos (admite-se, apenas, a suspensao ou a perda dos direitos politicos, nas hipoteses do art. 15 da CF/88). A cassacao dos direitos politicos era modalidade de privacao arbitraria dos direitos politicos, nao mais existente no periodo democratico do nosso Pais.
A distincao entre suspensao e perda dos direitos politicos e que a primeira e temporaria e esta ultima e definitiva. Agora vem a parte mais complicada: quais seriam os casos de perda e quais seriam os casos de suspensao?
Bom, a Constituicao nao especifica isso. O que eu posso dizer e que e pacifico que os casos previstos nos itens II, III e V sao casos de suspensao. Ja o item I e caso de perda de direitos politicos.
Quanto ao item IV, ha bastante divergencia... Enquanto para a doutrina (prof. Alexandre de Moraes, por exemplo) o item IV seria caso de perda, ha diploma legal (Lei 8.239/91) tratando-o como caso de suspensao
( pondodosconcursos)
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Não existe mais, no Brasil, pena de cassação de direitos políticos (caráter definitivo). Apenas há a possibilidade de perda (tempo indefinido) ou suspensão (tempo definido) desses direitos. A perda/suspensão dos direitos políticos implica a impossibilidade de votar, ser votado e, se já detentor de mandato eletivo, a perda do cargo.Hipóteses da perda dos direitos políticos São hipóteses de perda dos direitos políticos: • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5°, VIII, da CF). São hipóteses de suspensão: • incapacidade civil absoluta; • condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e. • improbidade administrativa (37, § 4°, da CF). Basta à verificação judicial da incapacidade civil absoluta, mediante decretação de interdição de incapaz, para a imediata suspensão dos direitospolíticos. A suspensão por condenação criminal com trânsito em julgado se aplica, inclusive aos casos de condenação por contravenções penais. No caso de o condenado ser beneficiado com a suspensão condicional da pena, o sursis, não ocorre a reaquisição dos direitos políticos, continuando suspensos até a extinção da punibilidade. É necessária uma sentença judicial para a decretação da perda dos direitos políticos, de uma forma geral. Existem outras hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos Exemplo:
A perda da nacionalidade pela aquisição de outra (art. 12, §4°, II). Tais hipótesesde perda e suspensão dos direitos políticos, só podem ser determinadas pelo próprio texto constitucional, nunca por lei.
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a) O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.
Marquei a a) e errei. Aff.... não é CANCELAMENTO e sim PERDA.
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A alternativa a está errada, também, porque a decisão de cancelamento da naturalização, com a consequente perda dos direitos políticos, é judicial, e não do Ministério da Justiça.
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a) Errada. O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça (sentença transitada em julgado)é caso de perda de direitos políticos.
b) Errada. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação (suspensão) de direitos políticos.
c) Certa. A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos. Art. 15, V da constituição Federal.
d) Errada. A incapacidade civil relativa (absoluta) é caso de perda (suspensão) direitos políticos.
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Pessoal, segundo o livro "Direito constitucional esquematizado" de Pedro Lenza, temos que:
A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
1) Cancelamento da Naturalização por sentença transitado em julgado(pois volta a condição de estrangeiro);
2) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
3) Perda da nacionalidade em virtude da aquisição de outra
A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
1) Incapacidade civil absoluta;
2) Condenação criminal transitada em julgado;
3) Improbidade Administrativa (Terá de ser por via judicial; Não pode dar-se somente por mero processo administrativo)
4) Procedimento de deputado ou senador declarado incompatível com o decoro parlamentar(inegibilidade por 8 anos)
5) Exercício assegurado pela cláusula da reciprocidade (É o tratado da Amizade,Cooperação e Conduta entre o Brasil e Portugual ; O Brasileito que estiver em gozo dos direitos políticos em Portugual,terá suspenso os mesmos direitos no Brasil)
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a) O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.
Errado; O cancelamento de naturalização, que é uma das causas de perda de direitos políticos, é resultado de processo judicial transitado em julgado.
b) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos.
Errado; A CF/88 consagrou no seu texto que jamais haverá cassação de direitos políticos, porém poderá incorrer a perda ou a suspensão dos direitos políticos. No caso de condenação criminal transitado em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é o caso de suspensão de direitos políticos.
c) A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos.
Correto; Os casos de suspensão de direitos políticos são: improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e condenação penal transitado em julgado.
d) A incapacidade civil relativa é caso de perda de direitos políticos.
Errado; Os casos de perda de direitos políticos são: escusa de consciência e cancelamento de naturalização.
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A cassação de direitos políticos, que é aquela imotivada, é vedada pelo atual regime constitucional do País, só se permitindo a perda ou suspensão de direitos políticos nas hipóteses expressas no art. 15 da CF, quais sejam:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Observa-se que não há previsão de suspensão ou perda de direitos políticos frente a incapacidade civil relativa.
Quanto à hipótese de cancelamento de naturalização, a perda ou suspensão não ocorre por decisão do Ministério da Justiça, mas sim por decisão judicial transitada em julgado.
Resta a assertiva que trata da improbidade administrativa que, nos termos do art. 37, §4º da CF, é causa de suspensão dos direitos políticos.
Gabarito: C
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Acho que essa questão deveria ser anulada. "A improbidade administrativa gera suspensão dos direitos políticos"?? Que eu saiba não, até porque, como é cediço, é expresso em nossa CF ninguém é culpado antes de sentença transitada em julgado. Então como a questão pode afirmar que a improbidade gera a suspensão?? O correto seria a condenação transitada em julgado por improbidade.
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Nobre colega Luiz Melo, a questão está correta não sendo possível sua anulação.
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De forma simples e direta aconselho a leitura dos artigos 15, V e 37, § 4º ambos da CF/88.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
Espero ter ajudado!
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Alternativa correta: letra C, em razão do art. 15, V, CF/88
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A alternativa B esta incorreta, pois indica que "A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos", porém a cassação é vedada pela nossa Constituição no seu Art. 15 Caput. Estaria correta se o final do texto fosse "é motivo de suspensão de direitos políticos", portanto a única alternativa correta é a C.
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Art 15 CF
I Perda
II Suspensão
III Suspensão
IV Perda
V Suspensão
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A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
1) Cancelamento da Naturalização por sentença transitado em julgado(pois volta a condição de estrangeiro);
2) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
3) Perda da nacionalidade em virtude da aquisição de outra
A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
1) Incapacidade civil absoluta;
2) Condenação criminal transitada em julgado;
3) Improbidade Administrativa (Terá de ser por via judicial; Não pode dar-se somente por mero processo administrativo)
4) Procedimento de deputado ou senador declarado incompatível com o decoro parlamentar(inegibilidade por 8 anos)
5) Exercício assegurado pela cláusula da reciprocidade (É o tratado da Amizade,Cooperação e Conduta entre o Brasil e Portugual ; O Brasileito que estiver em gozo dos direitos políticos em Portugual,terá suspenso os mesmos direitos no Brasil)
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
II - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito C
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A) O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.
B) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos.
C) A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos.
GABARITO: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º e improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Art. 15, V da CF/88)
D) A incapacidade civil relativa é caso de perda de direitos políticos.
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Alguém poderia me explicar apenas por curiosidade o motivo de não ser a alternativa A.
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Em relação a alternativa A o erro se encontra em relação ao cancelamento de naturalização que se dar por SENTENÇA TRANSITADA E JULGADA e não decisão do Ministério da Justiça, embora seja caso de perda de direitos políticos.
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A incapacidade civil relativa não é nem mesmo caso de suspensão de direitos políticos. A capacidade civil ABSOLUTA, esta sim é caso de suspensão de direitos políticos.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
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Alternativa correta - letra C
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Caio, atualmente existe a Lei da Ficha Limpa, que é uma lei complementar. Nela, há outras hipóteses de INEGIBILIDADE (está previsto na CF, art.14, parágrafo 9º).