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ID
674377
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:LETRA C)

             Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


             Art. 37 - § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
     

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Observe: nao ha mais hipotese de cassacao de direitos politicos (admite-se, apenas, a suspensao ou a perda dos direitos politicos, nas hipoteses do art. 15 da CF/88). A cassacao dos direitos politicos era modalidade de privacao arbitraria dos direitos politicos, nao mais existente no periodo democratico do nosso Pais.

    A distincao entre suspensao e perda dos direitos politicos e que a primeira e temporaria e esta ultima e definitiva. Agora vem a parte mais complicada: quais seriam os casos de perda e quais seriam os casos de suspensao?

    Bom, a Constituicao nao especifica isso. O que eu posso dizer e que e pacifico que os casos previstos nos itens II, III e V sao casos de suspensao. Ja o item I e caso de perda de direitos politicos.

    Quanto ao item IV, ha bastante divergencia... Enquanto para a doutrina (prof. Alexandre de Moraes, por exemplo) o item IV seria caso de perda, ha diploma legal (Lei 8.239/91) tratando-o como caso de suspensao
    ( pondodosconcursos)

  • Não existe mais, no Brasil, pena de cassação de direitos políticos (caráter definitivo). Apenas há a possibilidade de perda (tempo indefinido) ou suspensão (tempo definido) desses direitos. A perda/suspensão dos direitos políticos implica a impossibilidade de votar, ser votado e, se já detentor de mandato eletivo, a perda do cargo.Hipóteses da perda dos direitos políticos São hipóteses de perda dos direitos políticos: • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5°, VIII, da CF). São hipóteses de suspensão: • incapacidade civil absoluta; • condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e. • improbidade administrativa (37, § 4°, da CF). Basta à verificação judicial da incapacidade civil absoluta, mediante decretação de interdição de incapaz, para a imediata suspensão dos direitospolíticos. A suspensão por condenação criminal com trânsito em julgado se aplica, inclusive aos casos de condenação por contravenções penais. No caso de o condenado ser beneficiado com a suspensão condicional da pena, o sursis, não ocorre a reaquisição dos direitos políticos, continuando suspensos até a extinção da punibilidade. É necessária uma sentença judicial para a decretação da perda dos direitos políticos, de uma forma geral. Existem outras hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos Exemplo:
    A perda da nacionalidade pela aquisição de outra (art. 12, §4°, II). Tais hipótesesde  perda e suspensão dos direitos políticos, só podem ser determinadas pelo próprio texto constitucional, nunca por lei.
  • a) O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.

    Marquei a a) e errei. Aff.... não é CANCELAMENTO e sim PERDA.
  • A alternativa a está errada, também, porque a decisão de cancelamento da naturalização, com a consequente perda dos direitos políticos, é judicial, e não do Ministério da Justiça.
  • a) Errada. O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça (sentença transitada em julgado)é caso de perda de direitos políticos.
     b) Errada. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação (suspensão) de direitos políticos.
    c) Certa. A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos. Art. 15, V da constituição Federal.
    d) Errada. A incapacidade civil relativa (absoluta) é caso de perda (suspensão) direitos políticos.

  • Pessoal, segundo o livro "Direito constitucional esquematizado" de Pedro Lenza, temos que:

    A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
    1) Cancelamento da Naturalização por sentença transitado em julgado(pois volta a condição de estrangeiro);
    2) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
    3) Perda da nacionalidade em virtude da aquisição de outra

    A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
    1) Incapacidade civil absoluta;
    2) Condenação criminal transitada em julgado;
    3) Improbidade Administrativa (Terá de ser por via judicial; Não pode dar-se somente por mero processo administrativo)
    4) Procedimento de deputado ou senador declarado incompatível com o decoro parlamentar(inegibilidade por 8 anos)
    5) Exercício assegurado pela cláusula da reciprocidade (É o tratado da Amizade,Cooperação e Conduta entre o Brasil e Portugual ; O Brasileito que estiver em gozo dos direitos políticos em Portugual,terá suspenso os mesmos direitos no Brasil)
  • a) O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.
    Errado; O cancelamento de naturalização, que é uma das causas de perda de direitos políticos, é resultado de processo judicial transitado em julgado.
    b) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos.
    Errado; A CF/88 consagrou no seu texto que jamais haverá cassação de direitos políticos, porém poderá incorrer a perda ou a suspensão dos direitos políticos. No caso de condenação criminal transitado em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é o caso de suspensão de direitos políticos.
    c) A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos.
    Correto; Os casos de suspensão de direitos políticos são: improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e condenação penal transitado em julgado.
    d) A incapacidade civil relativa é caso de perda de direitos políticos.
    Errado; Os casos de perda de direitos políticos são: escusa de consciência e cancelamento de naturalização.
  • A cassação de direitos políticos, que é aquela imotivada, é vedada pelo atual regime constitucional do País, só se permitindo a perda ou suspensão de direitos políticos nas hipóteses expressas no art. 15 da CF, quais sejam:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
    Observa-se que não há previsão de suspensão ou perda de direitos políticos frente a incapacidade civil relativa.
    Quanto à hipótese de cancelamento de naturalização, a perda ou suspensão não ocorre por decisão do Ministério da Justiça, mas sim por decisão judicial transitada em julgado.
    Resta a assertiva que trata da improbidade administrativa que, nos termos do art. 37, §4º da CF, é causa de suspensão dos direitos políticos.
    Gabarito: C
  • Acho que essa questão deveria ser anulada. "A improbidade administrativa gera suspensão dos direitos políticos"?? Que eu saiba não, até porque, como é cediço, é expresso em nossa CF ninguém é culpado antes de sentença transitada em julgado. Então como a questão pode afirmar que a improbidade gera a suspensão?? O correto seria a condenação transitada em julgado por improbidade.

  • Nobre colega Luiz Melo, a questão está correta não sendo possível sua anulação.
    -

    De forma simples e direta aconselho a leitura dos artigos 15, V e 37, § 4º ambos da CF/88.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Espero ter ajudado!

  • Alternativa correta: letra C, em razão do art. 15, V, CF/88

  • A alternativa B esta incorreta, pois indica que "A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos", porém a cassação é vedada pela nossa Constituição no seu Art. 15 Caput. Estaria correta se o final do texto fosse "é motivo de suspensão de direitos políticos", portanto a única alternativa correta é a C.

  • Art 15 CF

    I Perda

    II Suspensão 

    III Suspensão 

    IV Perda

    V Suspensão 


  • A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
    1) Cancelamento da Naturalização por sentença transitado em julgado(pois volta a condição de estrangeiro);
    2) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
    3) Perda da nacionalidade em virtude da aquisição de outra

    A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ACONTECE POR:
    1) Incapacidade civil absoluta;
    2) Condenação criminal transitada em julgado;
    3) Improbidade Administrativa (Terá de ser por via judicial; Não pode dar-se somente por mero processo administrativo)
    4) Procedimento de deputado ou senador declarado incompatível com o decoro parlamentar(inegibilidade por 8 anos)
    5) Exercício assegurado pela cláusula da reciprocidade (É o tratado da Amizade,Cooperação e Conduta entre o Brasil e Portugual ; O Brasileito que estiver em gozo dos direitos políticos em Portugual,terá suspenso os mesmos direitos no Brasil)

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    II - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito C

  • A) O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.

    B) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos.

    C) A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos.

    GABARITO: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º e improbidade administrativa.  Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Art. 15, V da CF/88)

    D) A incapacidade civil relativa é caso de perda de direitos políticos.

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  • Alguém poderia me explicar apenas por curiosidade o motivo de não ser a alternativa A.

  • Em relação a alternativa A o erro se encontra em relação ao cancelamento de naturalização que se dar por SENTENÇA TRANSITADA E JULGADA e não decisão do Ministério da Justiça, embora seja caso de perda de direitos políticos.

  • A incapacidade civil relativa não é nem mesmo caso de suspensão de direitos políticos. A capacidade civil ABSOLUTA, esta sim é caso de suspensão de direitos políticos.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Alternativa correta - letra C

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Caio, atualmente existe a Lei da Ficha Limpa, que é uma lei complementar. Nela, há outras hipóteses de INEGIBILIDADE (está previsto na CF, art.14, parágrafo 9º).