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ID
674383
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que relacione corretamente o cargo político e o sistema eleitoral adotado.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B

    Art. 83 CF/88. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)

    Lei 9504/97
    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
            § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
            § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
            § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
            § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
            Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
            § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
            § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

  • Sistema proporcional – adotado nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, e disciplinado nos arts. 105 e 113 do Código Eleitoral –, inicialmente mais vale a votação do partido que a do candidato, circunstância que deu ao critério a denominação de colorido partidário.
    Nesse sistema proporcional, somam-se os votos válidos (votos dados para os partidos e seus candidatos) e divide-se o resultado pelo número de cadeiras a preencher, obtendo-se assim o quociente eleitoral. De acordo com o art. 5.º da Lei n. 9.504/97 (que alterou a regra do art. 106 do Código Eleitoral), os votos brancos e os votos nulos não são considerados nos cálculos. Em seguida, dividem-se os votos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral, obtendo-se o número de eleitos de cada agremiação (quociente partidário).
    Nas eleições proporcionais, somente após a apuração dos números finais de cada partido ou coligação é que interessará a ordem interna de votação individual, ou seja, o número de votos que cada candidato obteve. Os lugares, que cada partido ou coligação obtiver, serão distribuídos aos seus candidatos mais votados (os 6 mais votados do partido A e os 4 mais votados da coligação B/C ganharão uma cadeira).

    O Senado é a casa legislativa que representa os Estados, sendo que, ao invés de seguir o sistema proporcional, segue o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores. O mandato dos senadores dura oito anos, sendo os cargos renovados por um terço e dois terços, alternadamente, em cada legislatura (a legislatura dura quatro anos, ou seja, quatro sessões legislativas).
  • De forma bem objetiva...
    SISTEMAS:
    1) MAJORITÁRIO: para eleições de cargos do EXECUTIVO (Presidente da República, Governador e Prefeito) e para SENADOR DA REPUBLICA.
    2) PROPORCIONAL: para eleições de cargos de DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, VEREADOR.

    NÃO HÁ NO BRASIL O SISTEMA DE VOTAÇÃO DISTRITAL, ainda é uma proposta que está sendo debatida na REFORMA POLITICA.
  • - Sistema majoritário – ocorre quando há poucos candidatos (presidente, governador, prefeito)
    - Sistema proporcional – ocorre quando há vários candidatos (Deputados e vereadores)
  • Mas, o critério pela quantidade de candidatos não é o mais perfeito: eleição para SENADOR pode possui vários candidatos, e pode preencher duas vagas, e é pelo sistema majoritário.
    Melhor guardar que o majoriário é para os chefes do Poder Executivo + Senadores.
  • nao deveria ser "ate 200 mil"???
  • Realmente há certa impropriedade na redação da alternativa correta...
    Entretanto, somente este fato não a invalida, tendo em vista que a alternativa não DELIMITOU o sistema simples apenas aos municípios com MENOS de duzentos mil eleitores, de modo que, se o município tiver exatos duzentos mil eleitores Ou MENOS, o sistema continuará sendo o simples...
  • O sistema majoritário funcionará para eleições dos chefes do executivo (Presidente, Governador e Prefeito), assim como para as eleições de Senador. Malgrado, nos casos dos municípios com menos de 200 mil eleitores, o sistema majoritário de prefeito será de maioria simples.
    Ademais, todos os outros cargos eletivos será realizado pelo sistema proporcional. 
  • O sistema eleitoral majoritário estabelece que o candidato é eleito por maioria de votos - "quem ganha as eleições, leva tudo". Ou seja, ainda que a diferença entre o primeiro e o segundo candidatos seja de apenas um voto, quem ficou à frente das urnas recebe o mandato político, desprezando-se aquele candidato que teve uma votação grande e expressiva - só o candidato com mais votos é eleito. É o sistema aplicado aos senadores federais e aos cargos dos chefes do Poder Executivo - Prefeito, Governador e Presidente da República.
    Já o sistema proporcional brasileiro determina que o número de candidatos eleitos é proporcional à população de cada Estado ou Município. Além disso, o sistema proporcional estabelece que vários candidatos são eleitos, dependendo da quantidade de votos recebidos nas eleições. O partido com mais votos recebe mais cadeiras legislativas e o partido com menos votos recebe menos, numa divisão proporcional das vagas - proporcional à quantidade de votos recebida. É aplicado aos cargos do Poder Legislativo - vereadores, deputados estaduais e deputados federais.
    No voto distrital, há divisão de um estado ou município em várias unidades políticas chamadas de "distritos". Em cada um destes distritos, há uma eleição majoritária para saber quem será o legislador (vereadores, deputados estaduais e deputados federais) representante daquele distrito. Ao fim da eleição, os eleitos em cada distrito irão compor o colegiado do Legislativo. Este sistema não é adotado no Brasil, embora este quadro possa se alterar com as discussões sobre a Reforma Política de 2015.
    A resposta correta da questão seria a letra B, com base nos art. 29, II, da CF e art. 3º da Lei Geral das Eleições - Lei nº 9.504 de 1997.

    Gabarito: B
  • sobre assertiva C

    Conforme CF/88 ART. 45, OS DEPUTADOS SÃO ELEITOS POR SISTEMA PROPORCIONAL.

    POR OUTRO LADO,

    ART. 46, estabelece que OS SENADORES SERÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO (cada Estado e o DF elegerão 3 Senadores).

  • Professor,

    A assertiva que colocaste no comentário como certa não está de acordo com o gabarito oficial da questão. Retifique a resposta e a coloque como alternativa B, e não como C.


  • Afinal, o gabarito correto é C ou B? 

  • A professora se equivocou apontando a letra C como a alternativa correta, o cargo de Senador da República é majoritário. Resposta correta letra B.

  • Sistema Majoritário:

    1 - Chefes do Executivo

         - Presidente e Governador: Maioria absoluta

         - Prefeito: maioria absoluta se tiver + de 200 mil eleitores

    2 - Senador (maioria simples)


    Sistema Proporcional:

    1 - Deputados

    2 - Vereadores


  • Sistema Congressista pode ser tanto proporcional quanto majoritário. Deputados são escolhidos pelo sistema proporcional, já os Senadores pelo sistema majoritário.

  • podemos confundir a maioria simples com absoluta, na questão fala que: Prefeito: sistema majoritário de maioria simples para municípios com menos de 200 mil eleitores. portanto, a correta é a letra C. se fosse maioria absoluta, deveria ser + de 200 mil eleitores

  • Gabarito oficial é a letra B

  • GABARITO "B"

    ATENÇÃO: a letra C está errada em virtude de haver entre os congressistas diferentes sistemas eleitorais.

    Deputado Federal: SISTEMA PROPORCIONAL

    Senador : SISTEMA MAJORITÁRIO.

    Fundamentação: art.46 da CF/88

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Algumas inovações constitucionais de 2017/2018:

    1. [art. 17 § 1º] Os partidos são obrigados, nas eleições proporcionais, vincularem as candidaturas nacionais/estaduais/distritais/municipais. (não podem os partidos se coligarem à vereança, disputarem os cargos de Deputados Estaduais e novamente coligarem-se aos cargos do senado e/ou Deputados Federais. Ou se coligam em tudo ou não se coligam em nada).

    2. [art. 17 § 3º] Só terão recursos partidário e acesso gratuito ao rádio/TV, os partidos que conseguirem uma das 2 condições:

    I) Conseguirem 3% dos votos válidos, distribuídos em 1/3 dos Estados, com o mínimo de 2% em cada unidade federativa.

    II) Conseguirem eleger 15 Deputados Federais espalhados no mínimo em 1/3 dos Estados.

    3. [art. 17 § 5º] Ao eleito por partido que não alcançou os “recursos partidários” (art. 17 §3º) é facultado se filiar a partido que o tenha alcançado, sem perder o mandato e sem ser contado ao novo partido a fim de distribuição do fundo partidário e acesso gratuito de rádio/TV        

    4. [art. 225 § 7º] não é cruel a prática de esportes com animais, se registrado tal desporto como bem de natureza imaterial patrimonial cultural brasileira, devendo lei especifica regulamentar o bem estar dos animais envolvidos.

    5. [art. 101] Os Estados/DF/Municípios que até 25 de março de 2015 não tiverem pagado todos seus precatórios, os quitarão até 31/12/2024. Depositarão 1/12 avos mensais nas contas dos Tjs.   

                5.1 [art. 101 §2] tais precatórios se pagarão com orçamentos próprios de fontes líquidas e adicionalmente poderá se usar:

                        I) até 75% dos depósitos judicias/administrativos, em dinheiro, tributários ou não, seus, de suas autarquias, fundações e empresas                                  estatais.

                        II) até 30% dos demais depósitos judiciais, destinando se:

                                              a) no caso do DF 100% desses recursos ao próprio DF

                                               b) no caso dos Estados 50% ao próprio Estado  e  50% aos Municípios (rateando entre os Municípios da      mesma circunscrição judiciária proporcionalmente ao equivalente populacional  mais recente do IBGE).

  • A questão fala sobre sistemas eleitorais, uma das poucas de doutrinas cobradas nesse tópico até então:


    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.


    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

    1.1 Majoritário simples

    1.2 Majoritário absoluto

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores


    Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.


    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

  • Acertei no chute kkk affff