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ID
674458
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Franco adquiriu um veículo zero quilômetro em novembro de 2010. Ao sair com o automóvel da concessionária, percebeu um ruído todas as vezes em que acionava a embreagem para a troca de marcha. Retornou à loja, e os funcionários disseram que tal barulho era natural ao veículo, cujo motor era novo. Oito meses depois, ao retornar para fazer a revisão de dez mil quilômetros, o consumidor se queixou que o ruído persistia, mas foi novamente informado de que se tratava de característica do modelo. Cerca de uma semana depois, o veículo parou de funcionar e foi rebocado até a concessionária, lá permanecendo por mais de sessenta dias. Franco acionou o Poder Judiciário alegando vício oculto e pleiteando ressarcimento pelos danos materiais e indenização por danos morais. Considerando o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a respeito do narrado acima, é correto afirmar que, por se tratar de vício oculto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra: B

    CDC:
      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Nesse mesmo sentido:

    CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. DEFEITO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM ACRESCIDO DE PERDAS E DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO DECADENCIAL.
    1. Adquirido veículo novo com defeito não sanado no prazo de trinta dias, pode o consumidor exigir a restituição da quantia paga, acrescida de eventuais perdas e danos. Inteligência do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
    2. O prazo a ser tomado em conta para o ingresso com a ação nas hipóteses de vício do produto é o previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (90 dias quando se tratar de bem durável).
    3. Nos termos do § 1º, do referido art. 26, o prazo decadencial de noventa dias se inicia quando termina a execução dos serviços realizados na tentativa de conserto do bem, sendo previstas, ainda, no § 2º, circunstâncias que obstam a decadência, como, por exemplo, a reclamação feita pelo consumidor. Nesse contexto, como a verificação da data inicial do prazo, bem como de eventuais situações obstativas demandam incursão no conjunto fático-probatório dos autos, necessário se faz o retorno do processo ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a questão.
    4. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, provido.
    (REsp 567.333/RN, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 08/03/2010)
  • Os vícios ocultos são aqueles que só aparecem algum ou muito tempo após o uso e/ou que, por estarem inacessíveis ao consumidor, não podem ser detectados na utilização ordinária.

    Art. 26, §3? do CDC, reza que o prazo decadencial começará a fluir da data em que o vício ficou aparente.

  • Conforme os ensinamentos de Rizzatto Nunes, o vício é oculto se não estiver acessível e, simultaneamente, não estiver impedindo o uso e consumo. Exemplo: um veículo 0km com risco na lataria NÃO tem vício oculto, pois isso é de fácil constatação pelo consumidor. Porém, caso esse veículo venha a apresentar uma barra de direção com uma pequena trinca e depois de 6 meses essa barra quebra, o vício (que é oculto) só se manifestou depois de muito tempo.
  • a) Falso – O prazo decadencial só começa fluir a partir do momento em que o vício aparece, pois se trata de um vício oculto. Art. 26 § 3º do CDC

    b) Correto – A assertativa está correta conforme o art. 26 § 3º do CDC, e de 90 dias por se tratar de bem durável (art. 26, II do CDC)

    c) Falso - O prazo decadencial é de 90 dias pelo fato do carro ser bem durável. (art. 26, II do CDC)

    d) Falso – O prazo e de 90 dias e não 7 dias como citado. (art. 26, II do CDC)


     

  • Olha.. que questão mal formulada, eu até aceitei, mas colocar um enunciado desse tamanho para fazer uma pergunta que poderia ser feita em uma linha é sacanagem. A falta de respeito com o candidato esta ficando sem limites!
  • Letra “A" - o prazo decadencial para reclamar se iniciou com a retirada do veículo da concessionária, devendo o processo ser extinto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    rt. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O prazo decadencial para reclamar se iniciou quando ficou evidenciado o defeito.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - o direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou evidenciado o defeito, e o prazo decadencial é de noventa dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou evidenciado o defeito, e o prazo decadencial é de noventa dias.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - o prazo decadencial é de trinta dias contados do momento em que o veículo parou de funcionar, tornando-se imprestável para o uso.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O prazo decadencial é de noventa dias, contados do momento em que o vício foi constatado.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - o consumidor Franco tinha o prazo de sete dias para desistir do contrato e, tendo deixado de exercê-lo, operou-se a decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O consumidor Franco tem o prazo de noventa dias a partir da constatação do vício.

    Incorreta letra “D".

    RESPOSTA: Gabarito B.

  • A FGV não aprendeu a diferença de VÍCIO e DEFEITO

  • Putz, o tempo que um examinando passa lendo essa questão durante a prova não é brincadeira, eu diria em media uns 4 min até ,oq é muito tempo levando em consideração uma prova de 80 questões para serem feitas em 5 horas ( sem contar o tempo que passamos revendo todas as questões no final, e fazendo o gabarito ).

    Fazendo uma questão dessa sem ser pra valer é fácil, não passei 20 segundos, agora tenta arriscar fazer o mesmo numa OAB kkkkkkkk