SóProvas


ID
674536
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X pagou em 10/6/2011 as parcelas do rompimento do contrato do empregado Tício, após dação de aviso prévio, datado de 30/5/2011, de cujo cumprimento o trabalhador foi dispensado. À época da dispensa, o trabalhador, que tinha 11 (onze) anos de tempo de serviço, recebia salário de R$ 700,00 mensais, com forma de pagamento semanal.

Com base no exposto, é correto afirmar que o empregado

Alternativas
Comentários
  • É aplicavel a multa do art 477 da CLT caso o pagamento da rescisão seja pago:
    • até no décimo dia após a rescisão, quando dispensado do cumprimento do aviso prévio pelo empregador;
    • no próximo dia, após o término do cumprimento do aviso.
    No presente caso ele foi dispensando pelo empregador, tendo até o dia 09/06/2011, onde no dia 10 Tício já faz jus ao pagamento da multa do art. 477.
  • Malvada a questão!!! O concurseiro para responder, deveria saber também que o mês de MAIO/2011 terminava no dia 31, oportunidade que somado este dia mais os nove dias do mês seguinte, perfaziam um total de 10 dias, o que incorreria no pagamento da multa do aludido art. 477 da CLT.

    um abraço,

    pfalves.
  • Discordo do gabarito da questão, uma vez que de acordo com a nova lei, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço.Vejamos:

    Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
    Desse modo, de acordo com o enunciado, Tício laborou pelo prazo de 11 anos.  
    30 dias de aviso referente ao primeiro ano ( 11- 1 = 10 anos)
    3 dias por ano de serviço prestado - 3 x 10 = 30 dias
    perfazendo do-se um total de 60 dias (30 do primeiro ano + 30 dias proporcionais aos 10 anos restantes)

     Portanto, o aviso seria devido em dobro e como já citado pelos colegas, incidiria a multa do art. 477 por não ter quitado as verbas rescisórios no prazo de 10 dias mencionado no  §6º, "b" do mesmo artigo.
    Portanto o gabarito correto seria a alternativa "D".
    Alguém concorda? Espero comentários!!!
  • Senhores e Senhoras Concurseiros(as)
    Tarefa difícil essa nossa heim!
    Questão muito complicada, vejo divergência de pensamento, o que nos faz enriquecer ainda mais o estudo.
    Vamos lá!

    É pacífico que na questão o EMPREGADOR deverá pagar a indenização no valor do salário, porque ultrapassou o prazo para pagamento da rescisão que é de 10 (dez) dias. Art. 477 da CLT.

    O enfrentamento da questão é na alternativa D, onde diz que "faz jus a aviso prévio em dobro".

    Quanto a isto, até a jurisprudência ainda não pacificou sobre o assunto: Vamos conferir.

    " Aviso Prévio. Não é devido o respectivo pagamento se, ao recebê-lo pede o empregado dispensa de seu cumprimento. " (TRT, 1ª R., RO 569/79, Ac. 1.776/80, 2ª T. 14/07/80, Mozart Amaral).

    " Obstando a empresa que o empregado trabalhe durante o prazo do aviso prévio por ele dado, tal prática corresponde a nítido despedimento imotivado, daí por que assegurado ao obreiro o direito às verbas rescisórias, bem como ao cômputo do período pré-aviso, para todos os efeitos legais. Ilação que decorre, por analogia, da hipótese prevista no art. 490 da CLT. " (TRT-SP, RO 16.394/80, Pedro Benjamim Vieira, Ac. 3ª T., 6.692/81).

    Na minha simples opinião, respeitando os colegas acima, entendo que a FGV deveria anular a questão por divergência de entendimento dos tribunais.

    S.M.J
  • Colega gwendolyn deve atentar-se para as datas mencionadas na questão.
  • capitulo v
    RESCISÃO

    ART 477-  è assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado p/ a terminação do respectivo contrato, e qdo não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma INDENIZAÇÃO, PAGA NA BASE DA MAIOR REMUNERAÇÃO que tenha percebido na empresa.

    ...

    &6 O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o primeiro dia util imediato ao termino do contrato; ou

    b) até o déccimo dia, contado da DATA DA NOTIFICAÇÃO DA DEMISSÃO, qdo da ausencia do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
     
  • Alternativa Correta: "B"
    Quanto ao comentário levantado pelos colegas de ser a alternativa correta a letra "D", devemos observar que o enunciado da questão trabalha com a data de fixação do aviso prévio a partir de 30/05/2011. Com isso, cumpre destacar que até antes da mudança da Lei (nova lei vigente a partir de 13/10/2011), quando o empregado era demitido sem justa causa ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias (mínimo previsto constitucionalmente), independente do tempo de serviço. Dessa feita, se o referido aviso prévio fosse concedido sob a vigência da Lei 12.506/2011, salvo melhor juízo, o item estaria correto. Para tanto, segue abaixo o texto da Lei em comento.

    LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
      Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
    A  PRESIDENTA   DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de outubro de 2011;
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
  • Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)    

    (...)

       
    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

            a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

            b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • O gabarito está correto eis que a questão não pede quanto tempo de aviso ele teria direito (se 30, 33, 36 dias etc)....


    A questão diz que o empregado foi dispensado do cumprimento do aviso (independente do número de dias que ele teria direito)


    Assim, a questão  quer saber o prazo para pagamento da verba....


    Aviso cumprido  - até 1º dia útil imediado ao términdo do contrato (art 477, §6º, a.)


    Aviso dispensado - até 10º dia contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do Av.P., indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (art. 477, §6º, b.) 

    Notificação 30/05....31/05, 01/06, 02/06, 03/06, 04/06, 05/06, 06/06, 07/06, 08/06, 09/06 (data limite) 10/06 (data do pagamento)

    Como os valores foram pagos no 11º (...assim ele  faz jus a uma indenização no valor do salário, por ter superado o prazo de 10 (dez) dias previsto em lei para o pagamento. (art 477, §8º)

    Não há motivos para complicar a questão....
  • 2 observações:
    1) Ao colega que discordava do gabarito, veja que a questão versa acerca do Aviso Prévio anterior à mudança pela nova lei. Portanto, não há o que se falar no erro do gabarito pois os efeitos da nova lei só são válidos para as demissões após sua promulgação.
    2) Alguém pode me explicar o que o enunciado quis dizer com : "que tinha 11 (onze) anos de tempo de serviço, recebia salário de R$ 700,00
    mensais, com forma de pagamento semanal". Ele ganhava o total de R$700, mas dividido pelo # de semanas? Obrigado
  • ·         a) não faz jus a uma indenização no valor do salário, porque o empregador teria até o dia seguinte ao prazo de 30 (trinta) dias do aviso prévio do qual foi dispensado para fazer o pagamento das verbas resilitórias.

    Incorreto: o dia seguinte para o pagamento somente se daria no caso de o empregado cumprir o aviso prévio corretamente, o que não foi o caso, já que foi dispensado, tendo o empregador o prazo de 10 dias para o pagamento, conforme artigo 477, §6? da CLT.
    • b) faz jus a uma indenização no valor do salário, por ter superado o prazo de 10 (dez) dias previsto em lei para o pagamento.
    CORRETO: caso de aplicação do artigo 477, §6? e 8? da CLT:
    Art. 477. (...)§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.;
    § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”
    Como o mês de maio tem 31 dias e a dação do aviso prévio foi feita no seu dia 30, ocorrida a dispensa do seu cumprimento o empregador teria até o dia 09 de junho para o pagamento, o que não foi feito, mas no dia seguinte, violando-se a regra do artigo 477, §6? da CLT e permitindo ao empregado o recebimento da multa no valor de seu salário, conforme artigo 477, §8? da CLT.
    • c) faz jus a uma indenização no valor do salário, por ter superado o prazo de 8 (oito) dias para o pagamento de quem recebe por semana.
    Incorreto: o prazo para o pagamento é de 10 dias, conforme artigo 477, §6? da CLT acima abordado.
    • d) faz jus a aviso prévio em dobro, porque contava com mais de 10 (dez) anos de tempo de serviço à época da dispensa e a uma indenização no valor do salário, porque superado o prazo para o pagamento das parcelas decorrentes do rompimento do contrato.
    Incorreto: não há previsão para o pagamento em dobro para empregados que tenham laborado por dez anos ou mais para o mesmo empregador.

    (RESPOSTA: B)
  • ALTERNATIVA B

    CLT - Art. 477 -

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: 

      a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

      b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    SUM-441 - AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE  

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.


  • Sendo objetivo, a data limite para o pagamento do Aviso Prévio indenizado sem o acréscimo do AP proporcional, era para as rescisões ocorridas até 09/06/2011, posto que o prazo começa a correr a partir da NOTIFICAÇAO do empregador. Logo, alternativa B. 

     

    Noutras palavras, o Aviso Prévio indenizado é pago para todas as rescisões havidas após a vigência da lei.

     

     

    Me corrijam se eu estiver ficando maluco, ok? rsrs

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

     

    Art. 477 da CLT.

    § 6°  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados ATÉ 10 (DEZ) dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Acredito que seria muito proveitoso o Qconcursos colocar como desatualizadas todas as questões de Trabalho que já estão desatualizadas devido a reforma. Iria ajudar bastante quem tem dificuldade na matéria! 

  • Gabarito B, mesmo após a nova redação;

     

    Art. 477 da CLT.

    § 6°  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados ATÉ 10 (DEZ) dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • PESSOAL SÓ LEMBRANDO QUE TEVE REFORMA TRABALHISTA EM 2017

    O ÚNICO MOTIVO DESTA QUESTÃO NÃO TER SIDO ANULADA ( oq deveria acontecer ), É QUE A RESPOSTA NÃO FOI MODIFICADA COM A NOVA LEI.

    A SORTE É QUE NA QUESTÃO TRATA-SE DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO, E ANTES DA REFORMA ERA NO PRAZO DE 10 DIAS.

    SÓ QUE COM A REFORMA, TANTO O AVISO PRÉVIO TRABALHADO ( antes deveria ser no 1 dia ), QUANTO O INDENIZADO, DEVEM PAGOS NO PRAZO DE 10 DIAS.

    OU SEJA, QUEM ACERTOU A QUESTÃO POR LEMBRAR APENAS DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR TEVE PURA SORTE.

  • Atenção a REFORMA TRABALHISTA

    Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017

    A empresa “X” pagou em 10/6/2011 as parcelas do rompimento do contrato do empregado Tício, após dação de aviso prévio, datado de 30/5/2011(fim do contrato, aviso prévio indenizado), de cujo cumprimento o trabalhador foi dispensado.

    Art. 477, § 6° da CLT -  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    ·        

    OJ nº 83 do SBDI-1 – TST - AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO - A prescrição começa a fluir no final do datado término do aviso prévio. , ,da  

  • Essa questão extrapola toda noção de ruindade. Veja! Se você iniciar o prazo a partir de 30/ o próximo será 31, nesse caso a opção será letra "a" como correta. Entretanto, caso decida iniciar 01 dia do mês de junho, a resposta será "b". Logo, além de estudar ás matérias temos que saber quais os meses de 31 e 30.

  • LETRA B

    CLT

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

  • 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)

    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.