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Lei nº 8.112/90
Art. 33.A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
III - promoção;
IX - falecimento.
bons estudos!!!
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LETRA C
Formas de vacância:
1) Exoneração: não tem conotação de penalidade. 2) Demissão:conotação de penalidade. 3) aposentadoria 4)falecimento 5) promoção 6) readaptação 7) posse em outro cargo inacumulável.
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Que questão horrorosa, ainda mais sendo prova para o TSE...
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A grosso modo Vacância é a saída do servidor público de seu cargo, emprego ou função. O cargo está sem titular.
Basta entender o significado de vacancia e provimento e alguns pequenos detalhes que vc acerta todas sobre o assunto.
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OBS. EXONERAÇÃO NÃO TEM CARÁTER PUNITIVO DIFERENTE DE DEMISSÃO
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Para lembrar das formas de vacância costumo usar o "PADRE FP" (Vi aqui no site isso):
P- Promoção
A- Aposentadoria
D- Demissão
R- Readaptação
E- Exoneração
F-Falecimento
P- Posse em outro cargo inacumulável
Bons estudos!
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São hipóteses de vacância, EXCETO:
Lei 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - Revogado
V - Revogado
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Gabarito. C.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - Revogado
V - Revogado
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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A vacância constitui um fato
administrativo que implica a desocupação de um dado cargo público. É o oposto
do provimento, que corresponde justamente ao ato de preencher cargo
anteriormente desocupado. O rol de situações que ocasionam vacância está
previsto no art. 33 da Lei 8.112/90, sendo que as opções “a", “b" e “d", desta
questão, equivalem, respectivamente, aos incisos IX, III e I do mencionado
dispositivo legal. Daí se vê que a única opção que não constitui hipótese de
vacância é a letra “c", licença. Refira-se que as licenças consistem em mero
afastamento transitório do servidor do exercício de suas funções. Todavia,
justamente por ser uma situação apenas temporária, o respectivo cargo permanece
preenchido. Daí não haver que se falar em vacância nesta hipótese.
Gabarito: C
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Gabarito C.
Mnemônico para memorizar:
PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
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"Cada passo que você dá é um a mais na frente daquele que se mantém inerte."
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Mnemônico para memorizar:
VACÂNCIA : PADRE PF PROVIMENTO: RRRRPAN
Promoção Reintegração
Aposentadoria Reversão
Demissão Recondução
Readaptação Readaptação
Exoneração Readaptação
Posse em outro cargo inacumulável Promoção
Falecimento Aproveitamento
Nomeação