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ID
675316
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a licitação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Licitação dispensada é o que etá exposto no artgio 17 da Lei 8666.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

    a) dação em pagamento

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;

    c
    ) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei

    d) investidura;

    ... 


    Não confundir licitação dispensável com licitação dispensada.

    Dispensável é o que está disposto no artigo 24 da lei 8666 e a dispensada no artigo 17.

  • Letra D

    A licitação dispensada, consoante art. 17 da Lei nº 8.666/93, há apossibilidade de se realizar o procedimento licitatório, contudo, a própria lei determinou seu afastamento e dispensou a licitação.

     A licitação dispensável há a possibilidade de deflagrar o certame, todavia, a lei deixa a critério da Administração. Art. 24 lei 8666.

     A inexigibilidade há inviabilidade de competição.

  • Licitação dispensada não há necessidade de licitação. LETRA D
  •  aAAAdministração Pública - é obrigada a fazer licitação, mas para toda a regra existe a exceção, a lei 8.666/93 também diz que a licitação pode ser dispensada, desde que tenha justificativa suficiente para que não seja necessário a licitação.
    A Administração Pública pode fazer compra sem licitação nos seguintes casos:
    - compras com valor de até R$ 8.000,00 (ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia);
    - em caso de guerra;
    - em caso de emergência ou calamidade pública;
    - contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos;
    - restauração de obras de arte e objetos históricos;
     - contratação de associações sem fins lucrativos.
    Atenção a diferença:
    Licitação dispenSÁVELo administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.
    Licitação dispenSADAo administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.
    Item D
     

  • Dispensada - Taxativo

    Dispensável - Taxativo

    Inexigível - Exemplificativo

  • Vejamos, por se tratar de um rol meramente "taxativo", ou seja, a regra geral moorr é licitar,  sendo que em alguns poucos casos já determinados pode-se admitir a dispensa da licitação.  Como os casos em que a lei já estabelece.


    Gab D

  • No que tange a licitação é correto afirmar que 

     a) e B)  Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

     

     

    Licitação inexigível -  Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

     * Vinculada e Rol Exemplificativo.

    Licitação dispensada -  O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    * Vinculada e Rol Taxativo

    Licitação dispensável - A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    * Discricionária e Rol Exemplificativo.

  • Bliv, comentário TOP! ; )

  • GABARITO ITEM D

     

    DICA:  INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO  --> LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

     

    LEMBRE:

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL --> ROL EXEMPLIFICATIVO

     

  • LICITAÇÃO DISPENSADA = LICITAÇÃO VEDADA

    Não existe faculdade para realizar a licitação.

  • Ficou um pouco confuso. Dizer que a licitação não é necessária não é o mesmo que dizer que a licitação é vedada.

  • Na Licitação Dispensável: Pode ou não ocorrer a licitação, ficando a critério da administração. (Art. 24)

     Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato, Não haverá licitação, geralmente é alienação.(Art.17)-autorização legislativa /concorrência

    Inexigível: não existe competição > - Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo,vedada preferência por marca Profissional de notória especialização , vedada publicidade e divulgação Artista consagrado.(Art. 25)

    Obs :  SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a alternativa correta:

    (A)- licitação inexigível é aquela em que a lei confere ao administrador a possibilidade discricionária de realizar ou não a licitação. ERRADO – conforme já acima mencionado, a possibilidade discricionária de realizar ou não a licitação encontra-se nas hipóteses de licitação dispensável.

    (B)- licitação dispensável é aquela onde não há a possibilidade de concorrência, por isso a contratação é feita sem procedimento licitatório. ERRADO – conforme já acima mencionado, quando não há a possibilidade de concorrência trata-se de licitação inexigível.

    (C)- não existe a possibilidade de excepcionar a obrigatoriedade de licitação no Brasil. ERRADO – conforme já acima mencionado, há própria lei excepciona a obrigatoriedade de licitação no Brasil, nos casos de licitação dispensada, dispensável e inexigível.

    (D)- na licitação dispensada, a própria lei estabelece previamente as hipóteses onde não será necessária a licitação. CORRETA. Conforme artigo 17, da Lei de licitações.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.