De acordo com o comando da questão:
O TSE, em dezembro 2011, celebrou após regular processo licitatório, um contrato com a empresa Soluções Tecnológicas Ltda, tendo como objeto a prestação de serviços de suporte na área de informática, com vigência de seis meses. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, só NÃO será motivo para rescisão do referido contrato pelo TSE:
No art. 78 da lei 8.666 LLC estão enumerados os MOTIVOS que geram rescisão do contrato (Dispositivos da lei grafados na cor verde) ou seja:
a ) a paralisação do serviço, objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
ERRADA - O comando da quesão pede o que não gera a rescisão contratual.
b ) a dissolução da empresa contratada, Soluções Tecnológicas Ltda.
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
ERRADA - O comando da quesão pede o que não gera a rescisão contratual.
c ) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato celebrado entre as partes.
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
ERRADA - O comando da quesão pede o que não gera a rescisão contratual.
d ) o atraso, justificado no início do serviço, objeto do contrato.
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
CORRETA - O atraso JUSTIFICADO não gera a rescisão. O atraso pode ter ocorrido por conta de uma eventualidade.
A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e deseja obter a alternativa que não enseja a rescisão do contrato administrativo descrito no enunciado:
A- Incorreta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, V da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração”.
B- Incorreta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, X da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado”.
C- Incorreta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, XI da lei 8.666/93: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato”.
D- Correta. O atraso justificado no início do serviço não constitui motivo para rescisão do contrato administrativo. Ressalta-se que apenas o atraso injustificado ensejaria tal rescisão, nos termos do art. 78, IV da lei 8.666/93.