SóProvas


ID
675319
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TSE, em dezembro 2011, celebrou após regular processo licitatório, um contrato com a empresa Soluções Tecnológicas Ltda, tendo como objeto a prestação de serviços de suporte na área de informática, com vigência de seis meses. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, só NÃO será motivo para rescisão do referido contrato pelo TSE

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/93

    Art. 78.Constituem motivo para rescisão do contrato:

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


     
    bons estudos!!!






     
  • De acordo com a lei 8.666/93 que regula a mtéria, temos que:
    a) a paralisação do serviço, objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
    b) a dissolução da empresa contratada, Soluções Tecnológicas Ltda.
    Art. 78, X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    c) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato celebrado entre as partes.
    Art. 78. XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
    d) o atraso, justificado     no início do serviço    , objeto do contrato. ERRADA, pois somente o atraso INJUSTIFICADO, permite a recisão
    Art. 78.IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
  • Mamão com açúcar! ;)

  • O atraso justificado NÃO constitui motivo para a rescisão do contrato. 

  • Não entendi essa questão pois pra mim todas as alternativas não dá motivo para revisão pois elas estão dentro do artigo 58 é 56. Alguém me explica?

  • Já vi uma questão da FCC quase idêntica a essa.

  • De acordo com o comando da questão: 

     

    O TSE, em dezembro 2011, celebrou após regular processo licitatório, um contrato com a empresa Soluções Tecnológicas Ltda, tendo como objeto a prestação de serviços de suporte na área de informática, com vigência de seis meses. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, NÃO será motivo para rescisão do referido contrato pelo TSE:

     

    No art. 78 da lei 8.666 LLC estão enumerados os MOTIVOS que geram rescisão do contrato (Dispositivos da lei grafados na cor verde) ou seja:

     

    a ) a paralisação do serviço, objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. 

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    ERRADA - O comando da quesão pede o que não gera a rescisão contratual.

     

     

    b ) a dissolução da empresa contratada, Soluções Tecnológicas Ltda.

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    ERRADA - O comando da quesão pede o que não gera a rescisão contratual.

     

     

    c ) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato celebrado entre as partes.

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    ERRADA - O comando da quesão pede o que não gera a rescisão contratual.

     

     

    d ) o atraso, justificado no início do serviço, objeto do contrato.

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    CORRETA - O atraso JUSTIFICADO não gera a rescisão. O atraso pode ter ocorrido por conta de uma eventualidade.

     

  • D. Atraso injustificado

     

  • A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e deseja obter a alternativa que não enseja a rescisão do contrato administrativo descrito no enunciado:

    A- Incorreta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, V da lei 8.666/93: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração”.

    B- Incorreta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, X da lei 8.666/93: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado”.

    C- Incorreta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, XI da lei 8.666/93: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato”.

    D- Correta. O atraso justificado no início do serviço não constitui motivo para rescisão do contrato administrativo. Ressalta-se que apenas o atraso injustificado ensejaria tal rescisão, nos termos do art. 78, IV da lei 8.666/93.