SóProvas


ID
67570
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • É ao contrário.ab-rogação- TODO.derrogação- PARTE.
  • A resposta correta é a alternativa (a). A lei de introdução ao código civil, decreto nº 4657/1942, elucida a questão nos §§ 1º e 3º do Art. 1º, in litteris:"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953)...........................§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação."
  • SEGUEM OS ARTIGOS DA LICC QUE FUNDAMENTAM AS ASSERTIVAS...LETRA A - CORRETAArt. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.LETRA B-CORRETAArt. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os DIREITOS DE FAMÍLIA.LETRA C-CORRETA Praeter legem é o costume que se reveste de caráter supletivo, previsto no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, suprindo a lei nos casos omissos. LETRA E-CORRETAArt. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.:)
  • Para memorizar:AB-rogação = ABsoluto (total)
  • questão a) de acordo com o art. 1°licc : quando legislador for omisso a lei entra em vigor em nosso país em 45 dias apos a publicaçãoe parg.° 1 regulamenta que no caso do exterior a lei vai entrar em vigor 3 meses apos a publicação questão c) praeter legis: é aquela que vai além da lei, ou seja, a que a lei não regula determinado fato então o costume dentro desse buraco supre os casos omissos. questao d) derrogação quer dizer revoga-se a lei de forma parcial , já na ab-rogação ocorre de forma total. lembrar de ab- de absoluto (total)questão e) de acordo com o parag. 4° quando a lei for omissa o juiz decidira de acordo com analogia, com os costumes e os princípios gerais de direito ( nessa ordem) isso se chama integração normativa.
  • Ilustrando os comentários:"praeter legem" = fora da lei.
  • LEMBRARAB-ROGAÇÃO = revogação TOTAL da normaDERROGAÇÃO = revogação de PARTE da norma
  • Os costumes para o Direito se classificam em três tipos:
    secudum legem
    estão mencionados nas próprias leis, ou seja, os artigos determinam que em certas matérias se decida de acordo com os costumes
    praeter legem - são os utlizados como fonte de integração do ordenamento jurídico sendo estipulados pelo artigo 4º da LICC.
    contra legem - são aqueles contrários à lei. Exemplo o jogo do bicho. É uma contravenção penal, mas muitas pessoas jogam já que isso faz parte dos costumes da sociedade. parte da doutrina não considera a existências desses últimos.


    É importante salientar que costume não revoga lei! Só uma lei pode revogar outra.
    • a) Se, durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seu texto, que contém erros substanciais, suscetíveis de modificar parcial ou totalmente o seu sentido, ensejando nova publicação, o prazo nela mencionado para sua entrada em vigor ou, não o havendo, os prazos de 45 dias e 3 meses começam a correr da nova publicação.
    CERTA: artigo 1º, parágrafo 3º, da LICC.
    • b) O estatuto pessoal, no Brasil, baseia-se na lei do domicílio, que é o elemento de conexão indicativo da lei competente para reger conflitos de lei no espaço concernentes aos direitos de família.
    CERTA: artigo 7º, caput, da LICC.
    • c) O costume praeter legem, previsto no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, por revestir-se de caráter supletivo, supre a lei nos casos omissos.
    CERTA: artigo 4º, LICC.
    • d) Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no todo, caso em que se tem a derrogação, ou em parte, hipótese em que se configura a ab-rogação.
    ERRADA: Derrogar é revogar (tornar sem efeito) parte da lei.
                Ab-rogar é revogar totalmente uma lei por meio da edição de uma nova lei.
    • e) Para a integração jurídica, em caso de lacuna, o juiz poderá fazer uso da analogia, do costume e dos princípios gerais de direito.
    CERTA: artigo 4º, da LICC.
  • A: correta, pois de pleno acordo com a LINDB, em seus arts. 1o, caput e § 3o; B: correta, pois a assertiva está de acordo com o art. 7o da LINDB; C: correta, pois a assertiva está de acordo com o art. 4o da LINDB, o que não se admite é o costume contra legem; D: incorreta, pois a revogação total da norma é a ab-rogação e a parcial é a derrogação; E: correta, pois a assertiva está de acordo com o art. 4o da LINDB.