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ID
67585
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertativa "b" eu a considero TAMBÉM incompleta porque previu somente o fundamento do status da pessoa e há outros fundamentos para suspender/impedir a prescrição como a pendência de ação de evicção e o fato de não estar vencido o prazo do negócio jurídico.
  • a) ERRADA - art. 199, III, CCb) CERTAc) ERRADA - art. 196,CCd) ERRADA - art. 192, CCe) ERRADA - art. 198, I, CC
  • Certa letra "b".a) A pendência de ação de evicção não é causa suspensiva da prescrição. (ERRADA)Art. 199, CC. Não corre igualmente a prescrição:III – pendendo de ação de evicção. b) As causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral. (CERTA)Art. 197, CC. Não corre a prescrição:I – entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal;II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;III – entre tutelados e curatelados, durante a tutela ou a curatela. c) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor a título universal ou singular. (ERRADA)Art. 196, CC. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor. d) As partes podem aumentar ou reduzir prazo prescricional. (ERRADA)Art. 192, CC. Os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados por acordo entre as partes. e) A incapacidade absoluta não impede a prescrição. Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:I – contra os incapazes de que trata o art. 3º.
  • A letra B não está incomplete. As causas impeditivas são essas mesmas, referentes à pessoa. 

    As causas da letra C, segundo a doutrina, são causas suspensivas. Faz-se aí essa distinção.

    • a) A pendência de ação de evicção não é causa suspensiva da prescrição.
    Incorreta: Conforme dispõe o artigo 199, inciso III, do CC:
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    III - pendendo ação de evicção.

    • b) As causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral.
    CORRETA: é o que dispõem os artigos 197 e 198, ambos do CC:
    Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    • c) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor a título universal ou singular.
    Incorreta: O artigo 196, do CC dispõe que:
    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    • d) As partes podem aumentar ou reduzir prazo prescricional.
    Incorreta: O artigo 192, do CC dispõe que:
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    • e) A incapacidade absoluta não impede a prescrição.
    Incorreta: Consoante o artigo 198, inciso I, do CC:
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.



    (Resposta B)
  • A: incorreta, pois a existência de referida ação é causa que obsta a fluência do prazo prescricional (CC, art. 199, III); B: correta, pois como regra geral são essas características que impedem ou suspendem a prescrição (CC, art. 197 a 199); C: incorreta, pois a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (CC, art. 196); D: incorreta, pois o Código Civil (art. 192) proíbe alteração de prazos prescricionais; E: incorreta, pois a incapacidade absoluta do credor é causa que obsta a fluência do prazo prescricional (CC, art. 198, I).