A: incorreta, pois a existência de referida ação é causa que obsta
a fluência do prazo prescricional (CC, art. 199, III); B: correta,
pois como regra geral são essas características que impedem ou
suspendem a prescrição (CC, art. 197 a 199); C: incorreta, pois a
prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o
seu sucessor (CC, art. 196); D: incorreta, pois o Código Civil (art.
192) proíbe alteração de prazos prescricionais; E: incorreta, pois a
incapacidade absoluta do credor é causa que obsta a fluência do
prazo prescricional (CC, art. 198, I).