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Relação de causalidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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A conduta do Abelardo é a chamada concausa superveniente relativamente independente e que, por esta razão, por si só, produz o resultado. Relativamente independente, porque, se o Carlos não tivesse disparado o tiro, João não teria sido atingido de raspão e não seria levado de ambulância para o hospital que foi incendiado depois e, assim, não teria morrido carbonizado.No entanto, Carlos é punido pelo que praticou. Como existe em sua conduta o "animus necandi", ele deve ser punido por tentativa de homicídio, haja vista o fato de que, por circunstância alheia a sua vontade, o crime não se consumou (vale lembrar que o homicídio é um crime material, logo, exige o resultado naturalístico para sua consumação).
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Resposta correta, letra A.Art. 13, CP: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
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Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Alterado pela L-007.209-1984)
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Fazendo um complemento aos comentários, essa alternativa é melhor explicada pela teoria da imputação objetiva, tendo essa teoria, para alguns, fundamento no artigo 13, §1º do Código Penal Brasileiro. Existem inúmeras monografias, vários livros a respeito do assunto. Nas provas de Direito Penal, nas carreiras jurídicas, é assunto recorrente.
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Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Logo, Carlos responderá só pelos atos anteriormente praticados.
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LETRA A... CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE.
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Tem-se a hipótese de concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado: nessa situação, pela teoria da causalidade adequada, Carlos não responde pelo resultado, haja vista que sua conduta não foi a "causa" da morte de João.
Outra situação: caso João moresse em virtude de uma cirurgia devido aos ferimentos causados por Carlos (tiros), teríamos uma concausa superveniente relativamente independente que não produziu, por si só, o resultado. Nessa ocasião, aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes e Carlos responderá por homicídio consumado.
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GB/ A
PMGO
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GB A
PMGOOOO
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GB A
PMGOOOO
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gb a
pmgoo
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gb a
pmgo
pmgo
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gb a
pmgo
pmgo
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Tomara que o Germano passe logo no concurso da PMGO. Quem sabe assim para de encher o saco.
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A concausa superviniente que por si só produz o resultado, rompe o nexo causal e o agente responde só pelos atos praticados.
EX: No mesmo sentido do acidente com a ambulância no trajeto ao hospital e do desmoronamento do teto do hospital, o incêndio no hospital também exclui a imputação do resultado ao agente, visto que é capaz de produzir o resultado por si só.
B) Abelardo não pode ser denunciado pelo homicídio de João.
RESPONDE POR TER INCENDIADO O HOSPITAL COM DOLO DE MATAR TODOS DO HOSPITAL.
C) Abelardo não cometeu crime algum em relação a João.
RESPONDE POR TER INCENDIADO O HOSPITAL COM DOLO DE MATAR TODOS DO HOSPITAL.
D) Carlos deverá ser denunciado por homicídio.
NÃO, POIS NÃO CONCORREU PARA O INCÊNDIO.
E) Carlos e Abelardo deverão ser denunciados em concurso de agentes como co-autores do homicídio de João.
NÃO HÁ CONCURSO POR AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES.