A) ERRADA - Art. 5º da CF: "Ninguem será obrigado a associar-se o permanecer associado"
B) ERRADA - Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
C) CORRETA - Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
D) ERRADA - LEI Nº 2.860, DE 31 DE AGOSTO DE 1956
Art. 1º Terão direito à prisão especial os dirigentes de entidades sindicais de todos os graus e representativas de empregados, empregadores, profissionais liberais, agentes e trabalhadores autônomos. (NÃO É DETENTO COMUM)
E) ERRADA - Trata-se de crime tipificado no Código Penal, consoante acima explicitado.