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ID
67597
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, dirigente do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo, constrange Márcia, metalúrgica não filiada, a participar do sindicato dos metalúrgicos, ameaçando-a de ser demitida caso não se associe imediatamente. Tal ameaça foi presenciada por policial que se encontrava casualmente ao lado de Márcia. À luz do Código Penal, julgue os itens abaixo assinalando o correto.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:Atentado contra a liberdade de associaçãoArt. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
  • Apenas complementando, a alternativa "D" está incorreta pois a lei nº. 2.860/56 estabelece prisão especial para os dirigentes sindicais:LEI Nº 2.860, DE 31 DE AGOSTO DE 1956O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Terão direito à prisão especial os dirigentes de entidades sindicais de todos os graus e representativas de empregados, empregadores, profissionais liberais, agentes e trabalhadores autônomos.Art. 2º O empregado eleito para função de representação profissional ou para cargo de administração sindical, quando sujeito a prisão antes de condenação definitiva, será recolhido a prisão especial à disposição da autoridade competente.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 1956; 135º Independência e 68º da República.JUSCELINO KUBITSCHEKNereu RamosParsifal Barroso
  • CP, 199: 'A COMPETÊNCIA PODE SER DA JUSTIÇA ESTADUAL, SE ENVOLVER INTERESSE INDIVIDUAL DO TRABALHADOR OU DA FEDERAL, SE ENVOLVER INTERESSE COLETIVO'. 'IN' G.D.S. NUCCI, MANUAL DE DIR. PENAL, 2009, P. 783. DOS CRIMES CONTRAA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHOAtentado contra a liberdade de trabalhoArt. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
  • O própio Art. 5º da CF faz referencia a esse tipo de conduta ..."Ninguem será obrigado a associar-se o permanecer associado" ... essa questão foi d um nível muito fácil para a ESAF
  • A) ERRADA - Art. 5º da CF: "Ninguem será obrigado a associar-se o permanecer associado"
    B) ERRADA - Atentado contra a liberdade de trabalho
    Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

    I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

    II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

    C) CORRETA - Atentado contra a liberdade de associação

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.

    D) ERRADA -
    LEI Nº 2.860, DE 31 DE AGOSTO DE 1956

    Art. 1º Terão direito à prisão especial os dirigentes de entidades sindicais de todos os graus e representativas de empregados, empregadores, profissionais liberais, agentes e trabalhadores autônomos. (NÃO É DETENTO COMUM)
    E) ERRADA - Trata-se de crime tipificado no Código Penal, consoante acima explicitado.