ID 67624 Banca ESAF Órgão Receita Federal Ano 2009 Provas ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 1 Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência Falência e Recuperação de Empresas Assinale abaixo o crédito com maior prioridade na falência. Alternativas Créditos com garantia real. Créditos fi scais, excetuadas as multas tributárias. Créditos com privilégio geral. Créditos quirografários. Créditos derivados da legislação trabalhista, nos limites legais. Responder Comentários A ordem legal de classificação dos créditos está prevista no art. 83 da Lei 11.101/05, abaixo transcrito, sendo os créditos derivados da legislação trabalhista o prioritário:Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;IV – créditos com privilégio especial, a saber:a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;V – créditos com privilégio geral, a saber:a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;VI – créditos quirografários, a saber:a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;VIII – créditos subordinados, a saber:a) os assim previstos em lei ou em contrato;b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício. Se a empresa está sob processo de falência, a ordem de preferência é a seguinte:1º. Créditos Extraconcursais. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre a classificação de créditos da falência, na ordem a seguir, os relativos a: a) remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; b) quantias fornecidas à massa pelos credores; c) despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; d) custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; e) obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial (L. 11101/2005, art. 67) ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem de classificação de créditos na falência. (L. 11101/2005, art. 84).São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (CTN, art. 188, NR LC 118/2005). Bens restituíveis. Possuem precedência também, não se incluindo entre os bens que garantem os créditos os bens e direitos restituíveis. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada. (L. 11.101/2005, art. 85).2º. Classificação dos créditos na falência. Respeitada a precedência dos créditos extraconcursais e bens restituíveis, os créditos organizam-se de acordo com a seguinte ordem, num processo de falência (L. 11101/2005, art. 83):a) os créditos derivados da legisla Ordem Geral na questao1º) E, 2º) A, 3º) B, 4º) C, 5º) D Créditos derivados da legislação trabalhista, nos limites legais. Créditos com garantia real. Créditos fiscais, excetuadas as multas tributárias. Créditos com privilégio geral. Créditos quirografários.