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ID
67624
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale abaixo o crédito com maior prioridade na falência.

Alternativas
Comentários
  • A ordem legal de classificação dos créditos está prevista no art. 83 da Lei 11.101/05, abaixo transcrito, sendo os créditos derivados da legislação trabalhista o prioritário:Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;IV – créditos com privilégio especial, a saber:a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;V – créditos com privilégio geral, a saber:a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;VI – créditos quirografários, a saber:a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;VIII – créditos subordinados, a saber:a) os assim previstos em lei ou em contrato;b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
  • Se a empresa está sob processo de falência, a ordem de preferência é a seguinte:1º. Créditos Extraconcursais. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre a classificação de créditos da falência, na ordem a seguir, os relativos a: a) remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; b) quantias fornecidas à massa pelos credores; c) despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; d) custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; e) obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial (L. 11101/2005, art. 67) ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem de classificação de créditos na falência. (L. 11101/2005, art. 84).São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (CTN, art. 188, NR LC 118/2005). Bens restituíveis. Possuem precedência também, não se incluindo entre os bens que garantem os créditos os bens e direitos restituíveis. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada. (L. 11.101/2005, art. 85).2º. Classificação dos créditos na falência. Respeitada a precedência dos créditos extraconcursais e bens restituíveis, os créditos organizam-se de acordo com a seguinte ordem, num processo de falência (L. 11101/2005, art. 83):a) os créditos derivados da legisla
  • Ordem Geral na questao

    1º) E,  2º) A,  3º) B,  4º) C, 5º) D

  • Créditos derivados da legislação trabalhista, nos limites legais.

    Créditos com garantia real.

    Créditos fiscais, excetuadas as multas tributárias.

    Créditos com privilégio geral.

    Créditos quirografários.