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O movimento constitucionalista do século XIX, tinha como base a constituição ser ESCRITA.
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Meio confusa a definição da alternativa "e"...Porque podemos extrair um conceito mais concreto e transparente da doutrina:CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA: É aquela de texto resumido, que se limita a estabelecer os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, cujo exemplo é a Constituição Americana, que contém poucas dezenas de artigos.
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A assertiva E está errada, pois a constituição sintética não tem relação com o teor do texto, mas sim quanto a sua extensão.
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a) a constituição escrita pode ser denominada constituição instrumental. Pode ser elaborada por um órgão constituinte ou imposta por um governante. Contém as normas fundamentais sobre a estrutura do estado, forma de governo, direitos fundamentais, etc. O fato de ser escrita pode dar maior estabilidade as leis constituicionais.b) Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser divididas em dogmáticas e e históricas. As dogmáticas são sempre escritas e são formuladas por um órgão constituinte, onde são sintetizados os princípios fundamentais que pertencerão a constituição. As constituições históricas é resultado das lentas consolidações das leis, tradições e costumes no tempo. É sempre baseada no costume. As regras fundamentais que norteiam o estado podem está espalhadas em diversas leis ou outros instrumentos jurídicos. Não está consolidada em uma única lei escrita.c) como visto acima, a constituição pode ser escrita ou não escrita. Não é fator fundamental que a constituição seja escrita ou não. São apenas características diferentes.d) A interpretação conforme a constituição só é legítima quando existe um espaço de decisão aberto a várias propostas interpretativas, umas em conformidade com a constituição e que devem ser preferidas, e outras em desconformidade com ela. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a técnica da denominada interpretação conforme "só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco".e) as constituições sintéticas prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais. Já as analíticas são aquelas que "examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado".
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Esta questão é interessante e a melhor forma de resolvê-la, pelo rebuscamento dos itens é verificar algo que poderia estar errado. De cara vê-se que as letras "a" e "b" parecem estar certas. Aí, realmente, precisaria ter uma idéia mais aprofundada em relação a "interpretação conforme" e "constituição negativa". Porém, a letra "c" se entrega quando ela contrapõe certa modernidade nas constituições (movimento constitucional do século XIX) com constituições não escritas, o que a gente sabe que não é verdade pelo conhecimento histórico constitucional que aprendemos na escola. Por aí, é posssível acertar. Em tempo, a interpretação conforme não é possível quando a norma tem sentido unívoco, na medida que se considera não haver espaço para subverter o próprio sentido e teor da Lei. E Constituição negativa tem relação com a limitação à atuação do Estado, em respeito às garantias individuais.
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O GABARITO como letra C realmente é o mais adequado.A – Correto, sem problemas;B – A constituição dogmática é justamente isso, colocar no papel aquela idéia de um determinado momento da sociedade. Deve ser necessariamente escrita.C – Errado. O século XIX foi justamente quando tivemos a transição do pensamento jusnaturalista para o positivista, este era marcado pela necessidade da lei escrita.D- Correto. Só se aplica interpretação conforme quando podemos ter uma duplicidade de interpretações. Já que se aplica o princípio da “vedação da interpretação conforme, mas contra legem” que impede que se mude o texto da lei que não dá margem à duplas interpretações.E – Correto. A Constituição sintética se limita a organizar o poder e resguardar as liberdades. Daí ser uma constituição negativa, pois não age positivamente como instrumento direcionador do Estado.Fonte: Prof. Vítor Cruz Galvão (Vampiro) http://www.resultadoconcursos.net/direito-constitucional-para-concursos-comentarios-a-prova-de-afrfb2009/
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"caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento" Isso não seria constituição-garantia? De fato, essa questão está muito mal formulada. A letra E não é a definição de constituição sintética, que é a seguinte: "Constituição sintética (ou concisa) é aquela que possui conteúdo abreviado, e que versa, tão-somente, sobre os elementos básicos de organização doEstado, isto é, sobre matérias substancialmente constitucionais."
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A idéia de "constituição ideal", assim descrita por JJ Gomes Canotilho, possui inspiração nos pensamentos políticos-liberais e deve conter os seguintes elementos: a) ser escrita; b) enumerar direitos fundamentais individuais; c) adotar sistema democrático formal; e d) limitar o poder do Estado através da separação de poderes.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 3ª edição. p. 5.
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Errada, alternativa 'c'. Conforme lição do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
"Após a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos, surge, então, a constituição moderna que se materializa no chamado conceito ocidental de Constituição ou conceito ideal. Neste conceito, elencamos as seguintes características:
• Forma escrita;
• Deve organizar o Estado politicamente e prever a separação de
funções do Poder Político (tripartição dos Poderes).
• Deve garantir as liberdades individuais, limitando o poder do
Estado;
• Deve prever a participação do povo nas decisões políticas.
Desta forma, ela deve sim ser escrita."
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Qto à alternativa E, a ESAF citou o conceito de José Afonso da Silva: "a constituição sintética é a constituição negativa, porque construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade, modelo de constituição que, às vezes, se chama de constituição garantia".
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Comentários: o conceito ideal de constituição, como ensina Carl Schmitt, leva em consideração a formatação escrita. Para essa linha de doutrinadores, não há Estado sem Constituição, a Constituição é a alma do Estado, daí a incorreção do item C.
Questão de enunciados difíceis, mas que poderia ser facilmente respondida com o simples conhecimento do conceito ideal de Constituição, desenvolvido por J. J. Gomes Canotilho. Esse conceito está apresentado no livro Direito Constitucional Descomplicado, 4ª edição, pág. 5), nos termos seguintes:
“O constitucionalista J. J. Gomes Canotilho, com base nos pontos essenciais da concepção político-liberal de Constituição, cunhou a expressão “Constituição ideal”, reiteradamente citada pelos autores pátrios. Os elementos caracterizadores desse conceito de “Constituição ideal”, de inspiração liberal, são os seguintes:
a) a Constituição deve ser escrita;
b) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais (direitos de liberdade);
c) deve adotar um sistema democrático formal (participação do “povo” na elaboração dos atos legislativos, pelos parlamentares);
d) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes”.
http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=4649&idpag=4
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A letra "C" é a incorreta, pois, neste conceito de Constituição, temos as seguintes características: forma escrita; organização do Estado com previsão da separação das funções do Poder Político (tripartição do Poder); garantia das liberdades individuais, limitando o poder do Estado; e participação do povo nas decisões políticas.
Bons estudos a todos!
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Pessoal,
A letra 'c' é inquestionavelmente errada mesmo, mas, a letra 'a' contém uma definição que me parece estranha ante a doutrina. O fato da constituição ser escrita não traz necessarimente estabilidade.
Antes, as constiuições não-escritas e costumeiras é que apresentam maior estabilidade que as escritas e dogmáticas. Alguém pode comentar?
Força a todos!
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"aponta efeito estabilizante" é diferente de "necessariamente traz estabilidade"
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Retirando do livro Direito Constitucional Descomplicado a dupla se refere a constituição ideal segundo CANOTILHO de acordo com os seguintes elementos:
a) Constituição deve ser escrita;
b) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais (direitos de liberdade);
c) deve adotar um sistema democrático formal (participação do povo na elaboração dos atos legislativos, pelos parlamentos);
d) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes.
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Objeto de estudo do Direito Constitucional, a Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. É ela que determina a organização político-judiciária do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos queo integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Cabe também a ela estabelecer as limitações ao poder do EStado e enumerar os direitos e garantias fundamentais.
A concepção de constituição ideal foi preconizada pro J.J. Canotilho. Trata-se de constituiçaõ de caráter liberal, que apresenta is seguintes elementos:
a) deve ser escrita;
b) deve conter uma sistema de direitos fundamentais e individuais (liberdades negativas)
c) deve conter a definição e o reconhecimento do princípio daa deparação dos poderes
d) deve adotar um sistema democrático formal
Prof. Ricardo Vale
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Comentário do(a) professor(a) Frederico Dias
Letra (A). As Constituições escritas (também classificadas como instrumentais) são aquelas solenemente elaboradas por um órgão constituinte, num determinado momento. De acordo com J.J. Gomes Canotilho, essas Constituições apresentam efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade. Correta a assertiva.
Letra (B). De fato, a definição de Constituição dogmática relaciona-se ao conceito de constituições escritas por um órgão constituinte, segundo as ideias reinantes no momento histórico de sua elaboração. Portanto, correta a assertiva.
Letra (C). As Constituições sintéticas são aquelas de texto abreviado, que tratam apenas da proteção do indivíduo frente ao Estado. Relacionam-se com a definição de “constituições negativas”, tendo em vista sua preocupação na fixação de limites à atuação do Estado, em respeito às garantais dos indivíduos. Contrapõem-se a uma Constituição positiva, concepção que surge junto ao conceito de Estado Social. Correta a assertiva.
Letra (D). Ao interpretar a Constituição não pode o aplicador da lei chegar a uma interpretação que subverta o próprio sentido e teor da lei. Assim, se determinado artigo de um decreto admite apenas um sentido e esse sentido é contrário à Constituição, não há como se aplicar a interpretação conforme. Nesse caso, deve-se realmente declarar a inconstitucionalidade dessa norma. Portanto, correta a assertiva.
Letra (E). A noção de Constituição ideal relaciona-se a determinados elementos caracterizadores: (i) a Constituição deve ser escrita; (ii) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais; (iii) deve adotar um sistema democrático formal; (iv) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes. Portanto, incorreta a assertiva.
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A noção de Constituição ideal relaciona-se a determinados elementos caracterizadores: (i) a Constituição deve ser escrita; (ii) deve conter uma enumeração de direitos fundamentais individuais; (iii) deve adotar um sistema democrático formal; (iv) deve assegurar a limitação do poder do Estado mediante o princípio da divisão de poderes. Portanto, incorreta a assertiva. Letra (C)
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O conceito ideal de constituição surge no final do seculo XVIII (e não seculo XIX) e deveria ser escrita, por isso a letra C está errada.