SóProvas


ID
67633
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a alternativa "a", pois seria passivel de anulação dessa questão:Salientamos, quanto às características, que as doutrinas têm posicionamento nem sempre uníssonos. Há algumas que ganham relevo para alguns doutrinadores e não para outros. Deste modo, nos ateremos às questionadas nas alternativas da questão. Para tanto, utilizaremos a base doutrinária posta que já denuncia tais características, e discorreremos sobre cada uma de forma breve e separada para, após, analisarmos cada item, concluindo com a resposta correta. Trata-se de poder inicial porque inaugura (inicia) nova ordem jurídica, diferente da anterior, como antes comentado. Sua obra é a Constituição, a base da nova ordem. É autônomo (autós, próprio + nómos, lei), pois é exercido autonomamente por seus titulares. E, também, é ilimitado juridicamente. Assim, não respeita os limites postos pelo direito antecessor. Vale informar que essas características chegam a se completar por seus sentidos. E cabe aqui, ainda, mais uma nota: para a doutrina jusnaturalista há limitações impostas pelo direito natural a esse poder originário. Mas, como o Brasil adotou a corrente positivista, diz-se que é ilimitado, apresentando uma natureza pré-jurídica tendo em vista que a ordem jurídica não se inicia antes dele. Sobre ser incondicionado, destacamos que se deve ao fato de não obedecer qualquer forma prefixada ou procedimento para sua manifestação. E, finalmente, é permanente já que não desaparece após a realização de sua obra (Constituição), não esgotando sua titularidade, a qual permanece latente nos dizeres de Seyès, manifestando-se em caso de nova Assembléia Constituinte ou algum outro ato revolucionário.
  • Entendo que o erro na letra "A" é que o Poder Constituinte Originário NÃO é a base da ordem jurídica. Ele FAZ NASCER a ordem jurídica, isto é, a ordem jurídica começa com ele, e não antes dele.
  • a) Certa. O poder constituinte derivado é um poder de direito, instituído por normas constitucionaisoriginárias (é o próprio poder constituinte originário quem estabelece as formas pelas quais a Constituiçãopode ser alterada).b) Errada. O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os Estados-membros e oDistrito Federal têm de se auto-organizarem (estabelecerem a sua organização fundamental) por meio deConstituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) (vide art. 11 do ADCT).c) Errada. A outorga (ou poder constituinte outorgado) ocorre quando um movimento revolucionáriousurpa o poder constituinte pertencente ao povo, impondo unilateralmente uma Constituição, sendo erradoafirmar que esse poder "nasceria da deliberação da representação popular".d) O erro da questão reside no seguinte fato: O Poder Constituinte Originário (PCO) é ilimitado e autônomo,pois não sofre limitações do Direito positivo anterior, podendo ignorar por completo a Constituição atéentão vigente. O fato de o PCO ser a base da ordem jurídica relaciona-se com a sua característica dainicialidade, e não com a ilimitação ou autonomia.Assim, o PCO caracteriza-se por ser:1) Inicial, porque não se funda em nenhum outro poder e é dele que derivam os demais poderes (i.e., ele é abase da ordem jurídica).2) Ilimitado juridicamente ou autônomo, pois o PCO não sofre limitações do Direito positivo anterior.Daí ser incorreto afirmar que o PCO é ilimitado, pois ele é a base do ordenamento jurídico.e) Errada. A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento deConstituições escritas e formais, que visavam à limitação do poder estatal.
  • a) o Poder Constituinte Originário é ilimitado, autônomo e incondicionado, pois não existem imposições jurídicas anteriores à Constituição, e não pq é base da ordem jurídica. Que a constituição é base da ordem jurídica é correto. Mas não é por esse motivo que o poder constituinte originário é ilimitado e autônomo.b) poder constituinte derivado decorrente é o poder que a CF/88 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. É limitado pelas regras da própria Constituição Federal. Existe também o poder constituinte derivado reformador e na CF/88, ainda consta o poder constituinte derivado revisor.c) a outorga não nasce da deliberação da representação popular, pois é uma constituição imposta. Normalmente ocorre em ditaduras. É unilateral por parte dos governantes.d) Correto. A própria constituição tem previsão de como deverá ocorrer para as novas normas constitucionais terem efeito.e) a idéia de Poder Constituinte surge com as Constituições Dogmáticas e Escritas.
  • Caríssimos, no Livor VP e MA, último lançado por eles, de DIREITO CONST. na pág. 78 diz:" O poder constituinte originário é um poder inicial ( sua obra é a base da ordem jurídica, pois cria um novo estado, rompendo completamente com a ordem anterior).... E ENTÃO? O QUE DIZEM SOBRE O ITEM A. Este é quase uma cópia idêntica desta doutrina.
  • a) O poder constituinte originário pode encontrar limitações dependendo da doutrina pela qual se observa. Por exemplo, o limite pode estar nos direitos humanos intrínsecos.
  • a) O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois é a base da ordem jurídica. ERRADO => De fato, o PCO é ilimitado e autônomo, mas o que o caracteriza como sendo a base da ordem jurídica (pré-jurídico) é a característica de ser INICIAL. Considero um absurdo a banca se valer desse tipo de casca de banana... Ademais, colocam justamente na letra "A" para o candidato desavisado marcar e nem sequer ler as demais alternativas.b) O Poder Constituinte Derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. ERRADO => A laternativa define o PCD reformador.c) A outorga, forma de expressão do Poder Constituinte Originário, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário. ERRADO => Constituição outorgada não nasce da deliberação da representação popular, pelo contrário. É imposta ao povo sem a participação deste.d) O Poder Constituinte Derivado decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional. CORRETOe) A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições históricas, visando, também, à limitação do poder estatal. ERRADO => A contemporaneidade da ideia de PC tem relação com as constituições escritas.
  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "D", após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  •  Creio que a base da ordem jurídica é a Constituição ja promulgada. Ela que da sustentação as demais leis que serão criadas.

  • Pessoal, acho que independende da discussão a cerca do poder constituinte não ser propriamente a ordem juridica a acertiva A estaria errada pois o PCO ou a Constituição em si não seriam a base da ordem juridica e sim o TOPO da mesma. Seguida pelos TIDH aprovados em 2 turnos e 3/5 (caracterizadas por normas infraconstitucionais e supralegais), depois seguidos pelas leis e assim por diante....
  • Lendo Sieyes, tenho que o Poder Constituinte não é autônomo, é soberano. Lembro que autônomo, é, por exemplo, o Poder Constituinte Derivado Decorrente dos Estados, entes da Federação. Não fosse isso a assertiva estaria correta.
  • Essa questão e interesante pois , da muito a entender de ser a letra A mas o final dela depois da virgula e onde está o erro " pois e base de ordem juridica " nao existe ela e nova e a primeira original
  • a) ERRADA - O PCO é ilimitado e autônomo, mas a base da ordem jurídica é a sua criação, ou seja, a constiuição elaborada por ele
    b) ERRADA - O PCD Reformador que tem a possibilidade de alterar o texto constitucional;
    c) ERRADA - A outorga é impositiva e sem participação popular. Mesmo que fosse Cesarista também estaria errada, pois, apesar de nesse caso haver a ratificação popular, não há intervenção de qualquer assembléia constituinte na elaboração dessa conttuição;
    d) CERTA - O PCO criou essa possibilidade regulamentendo-o no texto da própria constituição.
    e) ERRADA -
  • REALMENTE UMA CASQUINHA DE BANANA....
  • Quando

    se faz uso do poder constituinte originário está se organizando o

    Estado e assim criando a ordem jurídica. Dentro desta ordem jurídica

    estará também instituindo-se os demais poderes constituintes

    (revisor, reformador e decorrente)

     Palavras de Vitor Cruz ( ponto dos concursos)
  • Pessoal, essa é uma pegadinha clássica das bancas, misturar as definições das características.

    Segue um trecho de uma aula do professor Vitor Curz:
    Características do PCO e suas definições:
    1. Poder político - Pois é ele que organiza o Estado e institui todos os outros poderes;
    2. Inicial – É ele que dá início a todo o novo ordenamento jurídico;
    3. Ilimitado, irrestrito, ou soberano - Não reconhece nenhuma limitação material ao seu exercício. Uma parte da doutrina que resgata o pensamento "jusnaturalista" diz que o PCO deve ser limitado pelos direitos humanos supranacionais. Porém, para finsde concurso esta afirmação não é válida, a não ser que se mencione expressamente a doutrina jusnaturalista, já que o Brasil adota majoritariamente a corrente positivista.
    4. Autônomo - Ele não se submete a nenhum outro poder.
    5. Incondicionado – Não existe nenhum procedimento formal pré-estabelecido para que ele se manifeste.
    6. Permanente – Porque não se esgota no momento de seu exercício.

    Portanto fica claro que na letra a, a banca falou das características ilimitado e autônomo, mas deu a definição da característica de ser inicial.

    Bons estudos!!
  • Fabiano, concordo que as bancas nos fazem de palhaço, mas discordo sobre a letra A.

    O fato do PCO ser a base da ordem jurídica não tem relação com sua força ilimitada. O PCO pode tudo (ou quase tudo), por isso é ilimitado, é político e pré-jurídico. Então o fato dele ser ilimitado vem antes dele se tornar base da ordem jurídica.

    Explicando de outro jeito, primeiro se tem uma decisão política de mudança (PCO material) e depois o processo de mudança (PCO formal). Em nenhum desses casos ele sofre limitação porque é anterior à ordem jurídica... seu resultado é que o torna inicial (e portanto a base do ordenamento)

    Sei lá, achei ruim, mas já vi questões infinitamente piores...
  • Acredito que o erro do ítem A está na explicação que se segue: "pois é a base da ordem jurídica",
    ora vejamos... a característica que dá, ao Poder Constituinte, ser a base da ordem jurídica, é dizer que ele é INICIAL;
    e dizer que ele é ilimitado e autônomo explica-se por ele não ser limitado por nenhuma ordem anterior, não tendo que respeitar limites postos pelo direito antecessor.
    Espero ter ajudado!


  • Chega a ser engraçado a criatividade do pessoal para fundamentar certas questões...! Ou então, a habilidade para fazerem uso de dizeres de um doutrinador a respeito de um assunto e relacionarem com outra coisa beeem diferente!!!

    Outra coisa que se observa nos comentários, é que muuita gente nem lê o que já foi dito não se interage sobre o que está sendo discutido....Aí posta uma coisa repetida ou completamente errada, já explicada e "pacificada" em comentários anteriores!
    Realmente, os comentários infelizmente são utilizados por algumas pessoas apenas como meio de memorização delas próprias!!! Aposto que para essas pessoas o que ocorre é um pensamento bem egoísta... "Vou digitar aqui o que tá na lei (ou doutrina), não importa se todo mundo já falou" ou então "Vou escrever aqui o que eu acho, não importa se ainda nem estudei sobre isso, o que importa é que isso é um meio para que eu possa memorizar o assunto"

    Claro que fazer comentários ajuda a guardar o tema, e acho super justo utilizarmos desse mecanismo para nos favorecermos nesse aspecto, mas esse não é o ÚNICO objetivo da ferramenta, convenhamos! E ainda arrisco dizer que nem seja o principal objetivo...

    Os comentários devem ser feitos com cautela , para ACRESCENTAR nos estudos!
    Se o objetivo é unicamente escrever para memorizar, desculpa, mas melhor escrever em um rascunho, não é? Um bloco de anotações....

    Perdão pelo desabafo, é que eu sempre leio todos os comentários na expectativa de ter informações interessantes e importantes e acho horriiivel quando perco tempo lendo algo que, no final das contas, não acrescenta ou ainda que confunde, destrói...Um comentário completamente errado!

    Vamos ter cautela pessoal! Vamos ter consciencia...!




    Agora, vamos a questão...

    O problema da alternativa "a" é exatamente o que disse o Igor, a Francisca e o Paulo Everton (aliás, boa crítica).

    O erro da assertiva está simplesmente em conceituar a característica limitado/autonomo como 'base da ordem jurídica', pois a característica do poder constituinte originário que tem como significado ser o poder a "base da ordem juridica" é a característica INICIAL.

    Conforme muito bem explica VICENTE PAULO:

    "Ora, o enunciado está errado, pois, como vimos, o poder constituinte origináro é limitado ou autonomo pelo fato de nao se sujeitar a limites estabelecidos pela ordem juridica anterior. O fato de tal poder "representar a base da ordem juridica" está relacionado com a sua característica "inicial'".



    Para reforçar a explicação, e ainda, para mostrar como esse tipo de questão é típica da banca ESAF, vejamo outra assertiva parecidíssima ( e ainda sobre o mesmo tema).

    ESAF/2005-AFRF:
    "O poder constituinte orig. é 'inicial' pq nao sofre restrições de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior"

    Assertiva falsa.

    Dessa vez a banca atribuiu um conceito trocado para a característica "Inicial". O poder é "Inicial" pq representa a "base da ordem juridica que se inicia". A questão estaria correta se relacionasse a  "ausencia de limites"com a caracteristica de "Ilimitado ou autonomo".




    Bons estudos!
  • Comentário do prof. Vitor Cruz acerca da assertiva a:
    Letra A - Errado. Errou-se na definição das características. O PCO é ilimitado e autônomo pois não sofre limitação alguma para seu exercício. O fato se ser a base da ordem jurídica está relacionado com a sua característica de ser inicial.

    Segue a definição dada por ele a essa característica:
    Originário (PCO) - É o poder inicial do ordenamento jurídico, um poder político (organizador). Todos os outros são poderes jurídicos, pois foram instituídos pelo originário, ou seja, já estão na ordem jurídica, enquanto o originário é "pré-jurídico".
  • DIREITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIOS PARA AFC-STN 

    PROFESSOR FREDERICO DIAS 

    e) A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições históricas, visando, também, à limitação do poder estatal.

    Tendo em vista que, materialmente, todo povo tem (e sempre teve) uma 

    Constituição, podemos considerar que sempre existiu o poder responsável por 

    criar a Constituição. 

    Todavia, a ideia, a teorização de poder constituinte origina-se na época do 

    surgimento das constituições escritas. 

    Significa dizer que a concepção de Poder Constituinte é contemporânea do 

    constitucionalismo moderno, que se liga à limitação do poder estatal, mas 

    se relaciona às Constituições escritas e dogmáticas (e não às históricas). 

    Item errado. 

    c) A outorga, forma de expressão do Poder Constituinte Originário, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário.

    O povo é o titular do poder constituinte, mas seu exercício se dá de 

    forma democrática (poder constituinte legítimo) ou autocrática (poder 

    constituinte usurpado). 

    Assim, as formas de expressão do poder constituinte originário segmentam-se 

    em: (i) assembleia nacional ou convenção; e (ii) outorga. É a convenção que 

    nasce da deliberação da representação popular. A outorga nasce da atuação 

    unilateral do agente revolucionário. 

    É daí que vai nascer a distinção entre as constituições promulgadas e as 

    outorgadas. 

    Item errado. 



  • a) O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois é a base da ordem jurídica.

    Aproveitemos essa questão para apresentar as principais características do 

    poder constituinte originário. 

    O poder constituinte originário tem por características ser um poder político, 

    inicial, autônomo, incondicionado e permanente. Guarde a distinção entre 

    esses conceitos. 

    É um poder político (e não jurídico), porque antecede o Direito. 

    É um poder inicial porque a sua obra, que é a Constituição, é a base da ordem 

    jurídica. 

    É um poder autônomo ou ilimitado porque não está limitado pelo direito 

    anterior, isto é, não tem que respeitar os limites estabelecidos pelo direito 

    positivo antecessor, podendo, até mesmo, desrespeitar direito adquirido e 

    cláusulas pétreas existentes no regime anterior. 

    É incondicionado porque não está sujeito a qualquer forma prefixada para 

    manifestar sua vontade. Enfim, o poder constituinte originário não tem que 

    obedecer a qualquer forma ou procedimento pré-determinado para realizar a 

    sua obra de elaboração de uma nova Constituição. 

    Ademais, o poder constituinte originário é permanente porque não 

    desaparece, não se esgota com a realização de sua obra, isto é, com a 

    elaboração da nova Constituição. Elaborada a nova Constituição, o poder 

    constituinte permanece latente, podendo manifestar-se posteriormente, 

    mediante uma nova Assembleia Constituinte ou um novo ato revolucionário. 

    Agora, leia a questão novamente, e me diga se ela está correta ou não...

    Atenção! É certo dizer que o poder constituinte originário é ilimitado e 

    autônomo. É certo também que o poder constituinte originário é a base da 

    ordem jurídica. 

    Mas uma característica não se relaciona com a outra. Na verdade, o Poder 

    Constituinte Originário tem a característica de ser inicial, uma vez que é a 

    base da ordem jurídica. Por sua vez, ele se caracteriza como autônomo ou 

    ilimitado não por ser a base da ordem jurídica, mas por não respeitar 

    limites estabelecidos pelo direito anterior. 

    A assertiva misturou as características e pegou muita gente boa nessa questão 

    nessa prova de Fiscal da Receita. Não caia nessa. 

    Item errado. 


  •  b) O Poder Constituinte Derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo.

    Já vimos algumas características do poder constituinte derivado. É um poder 

    jurídico, derivado, subordinado e condicionado. 

    Mas o assunto não se esgota aí. O poder constituinte derivado segmenta-se 

    em: poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente. 

    O poder constituinte derivado reformador é o competente para modificar o 

    texto da Constituição Federal, respeitando-se o regramento estabelecido 

    pela própria Constituição. Na Constituição Federal de 1988, ele é exercido pelo 

    Congresso Nacional, na forma do artigo 60 da Constituição (processo de 

    emenda) e do art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – 

    ADCT (processo de revisão constitucional). Alguns autores classificam esta 

    última espécie de poder constituinte derivado revisor. Fique tranquilo, pois 

    esse assunto (a diferença entre esses procedimentos) será mais bem 

    detalhado logo a seguir. 

    O poder constituinte derivado decorrente é a competência que têm os 

    estados-membros, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de 

    elaborar suas próprias Constituições. Mesmo nesse caso, o exercício do poder 

    constituinte derivado está sujeito a diversas limitações. 

    Em suma, se você observar a questão, verá que a definição apresentada 

    refere-se ao poder constituinte derivado reformador, e não ao poder 

    constituinte derivado decorrente. 

    Deixe-me organizar todas essas informações. 

    Sintetizando: 

  • Letra A -ERRADO. Errou-se na definição das características. O P.C.O é ilimitado e autônomo pois não sofre limitação alguma para seu exercício. O fato se ser a base da ordem jurídica está relacionado com a sua característica de ser inicial.



    Letra B -  ERRADO. Alterar o texto constitucional é papel do poder constituinte derivado reformador e não do poder constituinte derivado decorrente que é o poder de se elaborar as constituições estaduais.



    Letra C - ERRADO. Existem basicamente 2 formas de expressão do P.C.O assembléia constituinte, que produz uma constituição

    promulgada, de acordo com a vontade do povo; e a outorga, que produz uma carta imposta segundo a vontade dos governantes. 



    Letra D- CORRETO. O Poder Constituinte Derivado recebe este nome pois deriva do originário sendo um poder instituído que deve respeitar os limites traçados pela Constituição Federal.



    Letra E -ERRADO. A teoria sobre o poder constituinte foi primeiramente concebida alguns meses antes da Revolução Francesa pelo Abade Sièyès, este período foi um marco para as constituições dogmáticas e não para as históricas.


    Espero ter ajudado !! Bons estudos :D 

  • O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE tem como função criar as Constituições Estaduais, a NÃO alterar o texto da Constituição.

    Já o PODER CONSTITUINTE REFORMADOR tem como foco alterar o texto constitucional por meio de Emendas e Revisão; Emendas - em qualquer momento; 2C+2T+Quórum Qualificado - Revisão - Após 5 anos da promulgação; Unicameral; Maioria Absoluta e 1 turno.

  • Essas questões de Poder Constituinte da ESAF, abordam conceitos simples, e para dificultar as questões, eles trocam detalhes nas alternativas, misturando conceitos, que lendo por alto parece correto, mas tem palavras que trocam o sentido do afirmado. Então tem que ficar atento a essas famosas pegadinhas.

  • a) Errada, pois o Poder Constituinte é ilimitado pois não há limite jurídico para sua atuação e é autônomo pois não está subordinado a nenhum outro poder. Não é ilimitado e autônomo por ser base da ordem jurídica, não há relação de causalidade.


    b) Refere-se ao Poder Constituinte Derivado Reformador.


    c) Refere-se à promulgação e não à outorga.

     

    d) CORRETO. Regra jurídica de autenticidade constitucional é a própria Constituição. O poder constituinte derivado decorre diretamente da Constituição.


    e) Está ligado ao surgimento das Constituições Escritas dos Estados Unidos de 1787 e da França de 1791, e não das Constituições Históricas.


    Prof. Rodrigo Menezes.

  • Letra A -> Errada


    Ser a base da ordem jurídica justifica o fato de o Poder Constituinte Originário ser INICIAL, não ilimitado ou autônomo.


    FONTE: Profª Nádia Carolina (Estratégia)

  • a) O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois é a base da ordem jurídica. 

    Errado: deveria ser:

    O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois não se submete a limites determinados pelo direito anterior e tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.

    Ou

    O Poder Constituinte Originário é inicial, pois é a base da ordem jurídica. 

     

  • c) A outorga, forma de expressão do Poder Constituinte Originário, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário.

     

    LETRA C - ERRADO - 

     

    Formas de expressão

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).
    outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;
    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Letra A está errada pq ele é extrajurídico, político (poder de fato)

    Fonte: PDF do estratégia.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • O Poder Constituinte derivado está inserido na própria Constituição, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional, portanto, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e é passível de controle de constitucionalidade.