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ID
67681
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os "Crimes contra a Administração Pública" são tratados no Título XI do Código Penal Brasileiro. Em seu Capítulo I, foram tipificados os "Crimes praticados por Funcionários Púbicos contra a Administração em geral ". Não se inclui entre as condutas previstas neste Capítulo:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, sem comentários. Essa não se pode perder.
  • Nesta questão o examinador tentou enganar o concursando misturando condutascriminosas com condutas previstas no artigo 37 da CFRB/88:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • O acúmulo da cargos, empregos ou funções públicas não é crime, mas apenas uma conduta proibida no serviço público, cuja prátiva enseja punição na esfera administrativa.
  • Para quem também está estudando Direito Penal, de acordo com o Código Penal:a) Crime de peculato-apropriação. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.b) Crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.c) Crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.d) Não se inclui entre as condutas previstas no capítulo de Crimes contra a Administração Pública.e) Crime de Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • Comentário objetivo:

    a) apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.   PECULATO  

    b) extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.   
    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO  

    c) dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.   
    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS  PÚBLICAS  

    d) acumular, mediante remuneração, cargos, empregos ou funções públicas, excetuadas as hipóteses permitidas constitucionalmente.   
    NÃO ESTÁ PREVISTO NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  

    e) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.   
    CONCUSSÃO 
     

  • apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio – PECULATO

    extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. – EMPREGO IRREGULAR DAS VERBAS PÚBLICAS

    exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. - CONCUSSÃO