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nao consegui entender o enunciado desta questao.
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O examinador quer saber qual assertiva correta na situação pratica.A) errada;B) não é necessário reconhecer firma, caso os docs. estejam corretos;C) correto, o orgão deve autenticar os docs.;D) o prazo é de três dias;E) a irregularidade é suprimida pelo comparecimento do intimado
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para licitações eu sei que a Adm pode autenticar documentos. Por mais que acertei a questão por eliminação preciso saber o fundamento legal da autenticação, que souber favor enviar para arnaldo_direito@hotmail.com. obrigado.
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A questão pede que seja assinalada, dentre as condutas descritas nas diversas alternativas, qual delas está de acordo com a Lei 9.784.O erro da A está na divergência ao art. 23: "Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."Na B, ocorre agressão ao § 2o, do art. 22, segundo o qual, "salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."Alternativa D, antecedência mínima de 03 dias (art. 26, § 2º) e não )03 horas.Por fim, a E está errada porque o comparecimento afasta a nulidade da intimação, isso, a meu ver, em conformidade com o art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.Resta correta a letra C, que está de acordo com o art. 22,§ 3o: "a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo".
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Questão bem elaborada. Pegadinha, mais bem elaborada.
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Conforme a Lei 9784, Art. 22, §3º, a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativoCORRETA: ALTERNATIVA C.
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Referente a letra B que está errada: § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.Certa letra C: O próprio orgão administrativo poderá autenticar as cópias dos documetos exigidos.
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
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Amigos,
Sobre a alternativa "E", o fundamento é o §5º do art. 26 da Lei 9784/99:
§5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Bons estudos
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A letra a está errada. A Lei nº 9.784/99 não prevê a exceção citada.
A letra b está errada. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade (art. 22, §2º). No enunciado da questão não há menção à exigência legal nem à autenticidade duvidosa.
A letra c está certa. Pois, a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo (art. 22, §3º).
A letra d está errada. A intimação observará a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento (art. 26, §2º).
A letra e está errada. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (art. 26, §5º).
Gabarito: C
Bons estudos
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A) Errada, não tem essa previsão.
B) Errada, só é feita quando tiver dúvida na autenticidade.
C) Certa.
D) Errada, a antecedência é de 3 dias.
E) Errada, se João compareceu, supre sua falta ou irregularidade.
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Meu sonho fazer essa prova um dia.
Provavelmente, as questoes do INSS vão estar bem mais dificeis que essa ai de AFRF --'
Lei de improbidade e de processo administrativo são facinhas nessa prova.
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GABARITO: LETRA C
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.