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ID
67699
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da Ordem Social e princípios constitucionais da seguridade social, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas.CORRETAArt. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto do orçamento da União.CORRETAArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) c) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.ERRADO - Foi misturado a definição do empregador com do trabalhador.Art. 195. I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;b) a receita ou o faturamento;c) o lucro;II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde.CORRETOArt. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. e) Pode ser dada remissão para as contribuições sociais do empregado retidas pelas empresas no pagamento dos salários.CORRETOArt. 195. § 11 veda para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. Se inferior, não há impedimento.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada, conforme Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!
     

    1. A. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 9º nos dá a permissão:
    “...§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho”
    1. B. CORRETA. Art.195 da CF/88 em seu parágrafo1º, nos dá a permissão:
    “§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”
    1. C. FALSA. Art.195 da CF/88 em seu inciso I, alíneas B e C :
    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    b) a receita ouo faturamento
    c) o lucro”
     
    1. D. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 10º:
    “§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúdee ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos”
    1. E. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 11º:
    “§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar”
    Então por entendimento “a contrário sensu”, pode haver a remissão das contribuições desde que, não superiores ao montante fixado por lei complementar.
  • Não há comentário melhor sobre a questão do que o do Prof. Hugo Goes: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=-Y5L5sQr4VA6FKVVIwzu_B9_s3qqgo6DPY3ZHZdACAY~