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ID
67708
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Hermano, advogado autônomo, possui escritório no qual mantém relação de vínculo empregatício com Lia (advogada e assistente de Hermano) e Léa (secretária). A construtora ABC Empreendimentos, pessoa jurídica cadastrada na Junta Comercial, possui na sua folha de pagamentos 10 empregados e 20 autônomos que prestam serviços para distintas construtoras na área de assentamento de mármore e granito.

De acordo com a situação-problema apresentada acima e do conceito previdenciário de empresa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Hermano equipara-se a empresa, em relação aos segurados que lhe prestam serviço (art.12 do Decreto 3.048/99). O art. 195, inciso I da CF/88 determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
  • A Lei 8.212/91 define quem são as pessoas e entidades equiparadas a empresa:Art. 15 - empresa é toda firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana e rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgão e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.Parágrafo único - equipara-se a empresa:- O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM RELAÇÃO A SEGURADO QUE LHE PRESTA SERVIÇO;- a cooperativa;- a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;- a missão diplomática e a repartição consular de carreira entrangeiras.
  • a) Hermano deve contribuir só como contribuinte individual.
    b) a construtora ABC pode contribuir como contribuinte individual autônomo.
      
    c) Hermano e a construtora ABC devem contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados  .
    d)
    Hermano não pode contribuir como empresa, pois é pessoa natural.
    e) a construtora ABC não deve contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados, pois eles prestam serviços a terceiros.



    Ambos possuem empregados e são obrigados a contribuir.

    Alternativa c.
  • Letra A – INCORRETA – O advogado além de contribuir à previdência como contribuinte individual (artigo 12, inciso V, alínea “g” da Lei 8212/91), no caso em comento também deve contribuir como empresa (artigo 15, parágrafo único, da Lei anteriormente citada).
     
    Letra B – INCORRETA - Artigo 15: Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. E mais, os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria  e passaram a ser chamados de " contribuinte individual, que consoante o artigo 12 não incluem as pessoas jurídicas.
     
    Letra C – CORRETA – Conforme fundamento das duas questões anteriormente comentadas.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 15, parágrafo único: Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 23: As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no artigo 22. E no artigo 31: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente
    anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
     
    Todos os artigos são do Decreto 8212/91.
  • Retificando o colega acima: "Todos os artigos são da Lei 8212/91."
  • Eu diria que quem contribui sobre a folha de pagamentos é o escritório de Hermano (PJ) e não o Hermano em si, mas tudo bem.

  • C

    O Hermano e a construtora ABC tem empregados a seu serviço, logo eles devem contribuir sobre o pagamento de seus empregados!

  • LEI 8212

    ART-15

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa
    física
    na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta
    serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão
    diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.