-
Não considero correta a assertiva "d", eis que, se não há cessão de mão-de-obra, de que solidariedade estaríamos falando?
-
Nesta questão, o candidato deveria assinalar a assertiva ERRADA. O gabarito preliminar considerou a alternativa A como errada.Discordo do entendimento da banca examinadora. A respeito do tema, vejamos o que determina a Lei nº 8.212/91 e o Regulamento da Previdência Social:Lei nº 8.212/91, art. 30, IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.RPS, art. 222. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília também respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social. O fato de ter sede em Brasília não exclui a responsabilidade solidária.Vale frisar que para existir a responsabilidade solidária, não é necessário que a sede da matriz das empresas que integram grupo econômico seja em Brasília. Contudo, repita-se: o fato de ter sede em Brasília não exclui a responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico.As demais alternativas desta questão estão CORRETAS. Assim, não há alternativa a ser assinalada. Por isso, a questão deveria ter sido ANULADA.
-
comentários:A assertativa "D":DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - RPS:Art. 220. O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.Só pode a "A" estar errada, vez q o RPS não menciona nada sobre ter ou não sede em Brasília.
-
A) Trata-se de uma oração restritiva, dando a conotação de que somente os grupos econômicos com sede em Brasília é que respondem solidariamente. Se fosse uma oração meramente explicativa estaria correta: "...grupo econômico, cuja matriz tenha sede em Brasília, respondem..."
-
Concordo com o
Philippe Moura. A questao fala das empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília... mas nao diz que sao somente essas. Essas assim como as outras empresas entram nessa regra. O problema é que a banca quer complicar e nao tem mais o que inventar, ai começam a viajar pra elaboar pegadinhas e acabam fazendo esse tipo de questao.
-
Pra mim esta quentão tem duas respostas.
- letra B: Esta regra de retenção somente será valida se a empresa contratada mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra estiver na lista do art. 219, 2º do RPS, mesmo assim entre os 5 primeiro serviços quando for o caso de empreitada. A alternativa não menciona que a empresa contratada presta serviços desta lista.
- letra A: também esta errada, pois fala em matriz, e sendo assim trata de estabelecimentos de uma mesma empresa e não de empresas pertencentes a um mesmo grupo (holding- empresas juridicamente autônomas, mas submetidas a controle comum) que seria o caso de aplicação da responsabilidade solidária.
-
alguém ensine o uso de "somente" pros **** da esaf
-
QUE QUESTÃO RIDÍCULAAAAAAA.........
NUNCA PODERIA SER A LETRA 'A'
QUE BANCA RIDÍCULA, AFFF........
-
-
Letra A – INCORRETA - Artigo 222: As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.
Quanto a polêmica instaurada acerca do erro desta alternativa observo que, do modo que o enunciado está redigido, somente respondem solidariamente as empresas cuja matriz tem sede em Brasília, o que é incorreto. As empresas que integram um grupo econômico, independentemente de onde esteja instalada a matriz respondem solidariamente.
Letra B – CORRETA - Artigo 219: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitadade mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
Letra C – CORRETA - Artigo 220, § 4º: Considera-se construtor, para os efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou jurídica que executa obra sob sua responsabilidade, no todo ou em parte.
Letra D – CORRETA - Artigo 220: O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
Letra E – CORRETA - Artigo 221: Exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização ou com incorporador de imóveis definido na Lei nº 4.591, de 1964, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor, na forma prevista no artigo 220.
Todos os artigos são do Decreto 3048/99.
-
Esta questão é tão FDP, mas tão FDP...
Depois de ler e reler e com a ajuda dos comentários anteriores, acho que conclui a razão que invalida a assertiva A:
Reparem que a redação utilizada pelo examinador elimina a sede como responsável solidária, deixando exclusivamente todas as demais empresas como responsáveis.
O que é totalmente ilógico o fato de justamente a sede não ser co-responsável, porém, fica difícil perceber essa pegadinha pela leitura... Absurdo!
-
A assertiva "a" está incorreta porque as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, entre si, são responsáveis solidárias pelo cumprimento da obrigração principal. Para esse fim, a legislação previdenciária não exige que as empresas que integram o grupo econômico tenham matriz com sede em Brasília.
A assertiva "b" está correta porque, nesse caso, a obrigação principal da contratante é efeturar a retenção dos 11% e recolher em nome da contratada.
A assertiva "c" está correta porque esta é a definição de contrutor estabelecida no Regulamento da Previdência Social, em relação à solidariedade na construção civil.
A assertiva "d" está correta porque define a solidariedade remanescente na construção civil, quando não houver cessão de mão de obra, entre o proprietário da obra e equiparado com o construtor.
A assetiva "e" está correta porque a exclusão da responsabilidade solidária do adquirente, prevista na legislação previdenciária, justifica-se pelo fato de não haver nenhuma participação do adquerente na execução da mão de obra.
ESPERO TER AJUDADO!
BONS ESTUDOS ;)
-
Pelo enunciado da alternativa A não da para concluir que SOMENTE as empresas que integram o grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasilia responderiam solidariamente.
Se o enunciado tivesse isolado com vírgula o seguinte trecho "que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília" aí sim estaria excluindo as demais possibilidades de responsabilidade solidaria. O trecho em destaque daria a idéia de que apenas aquelas com sede em Brasilia responderiam solidariamente, mas na alternativa o trecho isolado com virgula deu destaque apenas para a palavra solidaria.
A meu ver essa alternativa, embora não esteja redigida de acordo com a letra da lei, não está incorreta também, pois não dá pra interpretar aquilo que não está sequer implícito, nem ao menos de acordo com a gramática!
Infelizmente essas bancas de concurso não avaliam o conhecimento do candidato!
-
O Renato matou a charada.
-
a) As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social.
Lei 8212, Art. 30.
IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;
Decreto 3048
Art. 222. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do
consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto
neste Regulamento
O examinador simplesmente copiou, colou e trocou as palavras, é o tipo de questão que se erra por pensar demais =/
-
A ESAF cobrou um mix de português e previdenciário nesta questão. Vejamos:
"As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social."
O pronome relativo cuja nesta oração introduz uma Oração subordinada adjetiva restritiva. Assim, o entendimento é que "apenas as empresas que tem matriz em Brasília respondem solidariamente entre si"
No entanto, se a oração assim estivesse:
As empresas que integram grupo econômico, cuja matriz tem sede em Brasília, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social.
O quesito estaria totalmente correto, pois seria uma Oração Subordinada Substantiva Explicativa( note que há duas vírgulas isolando a oração), que nos diria que todos as empresas que integram grupo econômico respondem solidariamente entre si, inclusive os que tem sede em Brasília.
ESAF bandida!! Oremos!
-
A banca lembrou um professor que tive e que colocava como alternativas para uma afirmativa: correta, parcialmente correta, incorreta, parcialmente incorreta. hahahaha
-
PEGADINHA NA LETRA É...rsrs.PEGOU MUITOS BIZONHOOOO... A QUESTÃO QUER A ERRADA...
--> Realmente, exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização, está certo..AGORA DIZER QUE AS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO ECONOMICO TEM SEDE EM BRASILIA FOI MUITOO EQUIVOCADA ^^
GABARITO "A"
-
A banca foi clara: "Nos termos do Regulamento...".
RPS, art. 222: As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.
A assertiva "As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social" não corresponde aos termos do Regulamento.
-
Gabarito letra A. Conforme disposto no Artigo. 222 do RPS.
Este gabarito é bastante questionável, mas foi mantido pela ESAF. A lei afirma que as empresas que integram grupo econômico respondem solidariamente. O fato de ter sede em Brasília é irrelevante. A rigor, a alternativa está correta, logo, todas as alternativas estão corretas.
-
Questão perigosa! O erro da letra A está apenas no fato de afirmar que empresas do mesmo grupo, COM SEDE EM BRASÍLIA!
-
Não é só com sede em Brasília. O texto do RPS não é restrito ao DF, é nacional!
-
Questão perigosa mesmo... Põe perigosa nisso...
Só pq o erro é: sede em Brasília
Que droga!
Deus nos ajude papai!!!
-
RESPOSTA: A.
"As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social."
De faco as empresas integrantes de grupo econômico TEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA entre si, mas não precisam ter matriz em Brasília (a localização da matriz é irrelevante).
-
O povo ainda reclama da Cespe.... Putz!
-
O que significa cessão de mão-de-obra?
-
Ricardo Andrade, cessão de mão de obra significa que uma empresa contratada presta serviços contínuos à empresa contrante. Esses serviços podem ocorrer tanto nas dependências da empresa contratante ou de terceiros ( a contratante pode pedir a contratada para realizar serviços em dependência de terceiros).
As características que marcam a cessão de mão de obra, conforme grifado e destacado acima, é a continuidade dos serviços( (não pode ocorrer em um só dia) e o lugar da prestação ( dependência da contrante ou de terceiros). Isso é importante pois diferencia a cessão de mão de obra da empreitada, uma vez que na empreitada os serviços podem ocorrer na dependência do contrante, na dependência de terceiros e, também, na dependência da própria contratada. Ademais, no caso da empreitada, os serviços não são contínuos.
Ex.1: A empresa contratante contrata uma outra empresa para prestar serviço de vigilância diária em sua dependência. Note: a tarefa é contínua; logo, será cessão de mão de obra.
Ex.2: A empresa contratante contrata uma outra empresa para prestar serviço de segurança para um show, que será realizado em um único dia. Note: não temos continuidade da tarefa; logo, será empreitada.
-
Interpretei a "sede em Brasília" como sendo uma situação hipotética, até pq, ao meu ver, a afirmativa não está errada.... enfim =P
-
A letra A está errada por causa do português... rs
"Cuja" é pronome relativo. A frase foi construída na forma restritiva. Ou seja... está afirmando que será solidário somente se tiver matriz em Brasília. E a lei não faz qualquer restrição...
(achei sacanagem isso)
-
A
A matriz não precisa ser em Brasília!
-
Às vezes a resposta é tão obvia que da medo de marcar e aí acaba errando (:
Gab. A
-
Questão Passível de Anulação. pois a letra D, está errada também
lei 8212 art 30 § VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem;
-
A questao nao esta errada, com sede em Brasilia nao é solidaria? A questao nao disse somente em Brasilia. Vejo muita gente dizendo: nossa a pessoa ainda quer teimar com a banca...bla bla, cheio de bonzao aqui, na minha prova em 2012 foi igual e tudo quanto foi bonzao ficou de fora.Eu passei, fui nomeada, mas decidi errado e nao assumi,preferi onde estou que agora esta uma porcaria, enfim, vamos ver na prova,eu nao sei quase nada,mas estou na batalha.
-
?????? como fala painho ( oxe tindi nada da moça aqui em baixo) povo bravo kkkkkk
e parece que passou na prova e não quis e agora vai fazer de novo o concurso ????eitha .
-
Questão onde se marca a menos errada. Não tem como negar que a letra A está correta tbm.
As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem solidariamente? SIM
As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade X respondem solidariamente? SIM
As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade Y respondem solidariamente? SIM
As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade Z respondem solidariamente? SIM
Se cai uma assim na cespe. só pra marcar certo ou errado a pessoa fica sem saber o que fazer.
-
A letra D está incorreta pois sem cessão de mão de obra é facultada a retenção dos 11%. Se reter os 11% não é solidário, mas se não reter os 11% é solidário.