SóProvas


ID
67735
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Osmar, a questão pede a errada, logo tem 4 opçoes certas !! =DA letra D está incorreta pois refere-se ao dispositivo que diz respeito ao conceito do princípio da seletividade que se aplica ao IPI, e não ao Imposto de Importação.
  • A) Correta. A importação não é a simples entrada física de mercadorias estrangeiras.B) Correta. Compreende: a) produtos destinados ao comércio; b) produtos industrializados; c) produtos para incorporação do imobilizado; d) produtos intangíveis.C) Correta. A finalidade esporádica das mercadorias no território nacional não incide o imposto de importação.D) Incorreta. O imposto em questão é o IPI e não o II.E) Correta. Não está sujeito ao princípio da anterioridade e nem da legalidade.Margarida - MS
  • Falando sobre o item errado (Letra D), o imposto que DEVE possuir alíquotas graduadas de acordo com a essencialidade é o IPI e o o que PODE ter alíquotas graduadas em função da essencialidade é o ICMS.

     

  • Complementando: quando ocorre a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro destinada a retornar ao país de origem incide a chamada admissão temporária, que é regime aduaneiro especial que dispensa o pagamento do II caso a mercadoria retorne ao exterior no prazo fixado. É o caso em tela.

    A admissão temporária está regulada no art. 353 do Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, que afirma o seguinte:
    "Art. 353.  O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 75; e Lei no 9.430, de 1996, art. 79, caput). "
  • Caraca, essa prova estava cheia de impropriedades...

    A alternativa B está incorreta. O II não incide sobre bem produzido FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL e sim sobre bem produzido EM ESTADO ESTRANGEIRO.

    Exemplo clássico: um barco pesqueiro não paga II sobre pescados de mares internacionais. Ora, o mar internacional está fora do território, mas não foi importado de lugar nenhum. A importação exige, para sua configuração, que sob o ponto de vista do vendedor a mercadoria seja exportada. Como podemos importar algo que ninguém exportou?

    Não gostei, mas a D está "mais incorreta" conforme explicação do colega
  • A ESAF não considera ocorrido o fato gerador do imposto de importação nos casos em que a entrada da mercadoria se dá em regime suspensivo de tributação. Para a ESAF, portanto, deve-se levar em conta o critério do intento de consumo.

    Trata-se de um flagrante equivoco da banca, por dois motivos:
    1) porque contraria diretamente o que é exposto no art. 19 do CTN;
    2) os tributos foram, sim constituídos em um documento chamado Termo de Responsabilidade, título de eficácia executiva da RFB, que, em caso de descumprimento do regime de admissão temporária, passa a ser plenamente exigível, isto é, os tributos, antes suspensos, podem ser cobrados em sua totalidade.
    Ora, como a ESAF diz que não há fato gerador se os tributos já foram lançados e já se constituíram em crédito, estando somente suspensos sob condição resolutiva (que é o próprio descumprimento do regime)?
    Coisas da ESAF... 
    Atentar para o fato de que em Legislação Aduaneira isso não acontece. Ali o examinador considera, sim, ocorrido o fato gerador.
  • o II não incide sobre bem produzido em estado estrangeiro apenas, incide sobre qualquer bem produzido fora do territorio nacional

    o motivo de não se cobrar imposto sobre peixe pescado fora das aguas territoriais em aguas internacionais (fore de qualquer estado estrangeiro) é simplesmente porque não é possivel ter certeza de onde o barco lançou as redes

  • Bom, as questões da Esaf muitas vezes são mal feitas... Todos temos que nos acostumar e marcar a assertiva "menos errada" infelizmente. 

  • Gabarito Letra D

    A) contém uma afirmação correta, pois, embora o fato gerador do imposto de importação ocorra no momento da entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro brasileiro (Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, art. 72), o imposto não incide em relação a mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação (Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, art. 71, IV), situação que ocorre com as mercadorias em trânsito destinadas a outros países.

    B) a Constituição Federal, quando atribui competência à União para instituir imposto sobre importação de produtos estrangeiros (art. 153, 1), realmente não faz distinção entre bens primários ou secundários, destinados ou não ao comércio.

    C) ao considerar correto o que afirmado nessa alternativa, a ESAF adotou o entendimento de não configurar importação e, por conseguinte, não haver incidência na entrada de bens para exposição em feiras e museus, quando destinados a retornar ao país de origem. Deve-se, porém, ressalvar que se trata de um posicionamento polêmico, uma vez haver quem defenda a ocorrência do fato gerador para a hipótese. é que a situação apresentada está sujeita ao regime aduaneiro de admissão temporária, com expressa previsão de suspensão do imposto (Decreto 6.759/2009, art. 359), e, para muitos, a suspensão do imposto pressupõe a sua incidência pela ocorrência do fato gerador. Corroborando esse entendimento, tem-se, também, a obrigação de recolhimento caso o retorno ao país de origem não se efetive no prazo legal.

    D) CERTO: diz respeito à seletividade, princípio constitucional específico de tributos em relação aos quais a Constituição Federal, expressamente, exige a sua observância, como sâo os casos do IPI e do ICMS. ~ a opção incorreta porque o imposto de importação não está entre os tributos constitucionalmente seletivos

    E) de fato, a Constituição Federal, no § 1° do artigo 153, faculta ao Poder Executivo, atendidas 75 as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas de alguns impostos, entre eles, o imposto de importação. Isso confere caráter extrafiscal ao tributo, na medida em que permite ao Estado, por meio do Poder Executivo, intervir no domínio econômico por meio de modificações na carga tributária.

    FONTE: revisaço tributário - editora juspodivm

    bons estudos

  • ALTERNATIVA D

    Trata-se, em verdade, de uma característica do IPI, e não do II.

    CF, art 153, § 3º O imposto previsto no inciso IV (IPI): I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

  • Alternativa C está errada, não estou dizendo que seja o gabarito.

    Gostaria que a ESAF me explicasse como pode haver SUSPENSÃO de tributo sem que haja o Fato Gerador.

    A ordem cronológica é, cria-se o FG, e depois há a suspensão. Se não houver o FG, vai suspender o quê?

  • A alternativa D fala do IPI.

  • A alternativa D é a incorreta, pois o II , pois ser um tributo extrafiscal não quer dizer que é seletivo. Essa é a pegadinha da questão.