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Vejamos um resumo sobre contribuição especial:a) contribuição social gerais e outrasgeraisoutras - comum de todos os entes - para aposentadorias dos funcisb) contribuição para seguridadeexclusiva da uniçaoc) contribuição para categoriascomum da união, estados, df e municípiosd) contribuição para iluminaçãoprivativa do df e municípios
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Correção:b) contribuição para seguridadeparceria de todos os entes.
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Seguem a nonagéssima: IPI e seguridade social
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Sobre a letra E, para ficar realmente correta deveria afirmar: “ as entidades beneficentes de assistência social, QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI, gozam de imunidade das contribuições para a seguridade social”.Já vi a ausência disso tornar a questão errada.
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A) Incorreta. As pessoas físicas ou jurídicas podem ser chamadas ao custeio em razão da relevância social da seguridade, independentemente da relação direta com os segurados ou destinatários de benefícios.D) Correta. Apenas as Contribuições Sociais Residuais estão submetidas à instituição por meio de lei complementar. (art 195, §4º da CF/88).Margarida - MS
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Concordo com o colega Carlos Eduardo Predebon.Pela forma como a alternativa "e" está disposta, todas as entidades beneficentes de assistência social seriam beneficiadas pela imunidade tributária. No entanto, conforme o art 195,§7º,CF, São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social QUE ATENTAM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI, ou seja, somente as entidades beneficentes de assitência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são beneficiadas pela imunidade.Apesar de, como dizem por aí, a alternativa "a" estar "mais errada", Entendo que caberia um recurso.
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A alternativa E também está errada
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a) Errado. Serão chamadas a contribuir com a seguridade social independentemente de relação direta ou da serem destinatários de tais benefícios as pessoas físicas e jurídicas. Tal entendimento tem sustento na doutrina, em virtude do Princípio da Solidariedade, previsto no texto constitucional, artigo 195, caput, quando afirma que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade..."
b) Correto. Afinal de contas o Direito Tributario rege-se pela estrita legalidade, ou seja, todos os elementos constitutivos de um tributo devem ser expressamente previstos em uma lei que os institua. Assim não o sendo, o tributo certamente estará rompendo os limites da legalidade.
c) Correto. Conforme se depreende da dicção dos artigos citados na assertiva, apenas a anterioridade nonagesimal (noventena) há que ser aplicada às contribuições para a seguridade social
d) Correto. O que requer o uso de lei complementar são as contribuições de cunho residual, previstas no § 4º do artigo 195.
e) Correta também. Pois a regra geral é que tais entidades sejam imunes, consoante o §7º do artigo 195. O fato de ser limitado a certos requisitos legais não retira a generalidade do preceito já que, uma vez que estejam presentes as condições previstas em lei, toda e qualquer dessas entidades poderá gozar da imunidade. Não a considero errada, apenas incompleta e mal redigida. Mas a idéia por detrás da assertiva continua sendo correta.
Bons estudos a todos! ^^
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Marquei a letra A porque já vi outra questão da ESAF que considerou este item falso. Todavia, a questão E está COMPLETAMENTE errada, sem dúvida alguma. E não me causaria espanto se eu visse uma outra questão idêntica da ESAF considerando o item e errado. Eu fico muito triste em ver questões como esta da ESAF não serem anuladas. Foi um erro tosco do examinador e ele não tem o caráter de assumir. Discordo do colega que disse ser regra geral que as EBAS tenham imunidade. Na minha visão, a regra geral é que elas não tem imunidade e só terão após cumprir requisitos legais. Mas enfim, somos todos nós pobres concurseiros sujeitos a estas bancas estúpidas, com estas questões que são no mínimo falta de respeito com o candidato que estudou um conteúdo programática gigante e ainda tem que advinhar o que a banca vai considerar acerca da assertiva.
Erro
Sem
Assumir
Foda-se
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Concordo com o colega Rafael. A regra geral, de fato, e sem rodeios, é que as EBAS NÂO têm direito à imunidade. A regra é clara quando diz que, para receberem o benefício, DEVEM atender aos requisitos estabelecidos em lei, que no caso é lei complementar. O próprio CTN estabelece as regras:
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Agora, eu pergunto: se alguma EBAS descumpre um desses requisitos, ainda assim, tem direito ao benefício? Obviamente que não. As exigências são taxativas e o texto legal diz que o direito é subordinado ao cumprimento desses requisitos em sua totalidade, ou seja, as EBAS devem cumprir todos eles.
Quando li essa questão, fui direto para a E e marquei sem medo de errar. Nem sequer li as demais, de tão óbvio era o erro. Quando clico em resolver, vem a decepção.
Questão completamente ridícula da ESAF. Tem de moralizar essa banca esdrúxula, que faz o que quer.
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Pessoal, bem-vindos à ESAF!
Na resolução das questões, deve-se marcar a "mais errada" ou a "mais correta", conforme o caso.
Na questão, é evidente que a alternativa A está mais errada que a E, pois é claro que não é todo mundo que contribui que será destinatário [beneficiário] do serviço ou do benefício.
Vide o caso das empresas. Elas contribuem mas não recebem NENHUM benefício/serviço da Seguridade Social em troca.
Abraços.
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Sobre a letra b estar correta: A solidariedade social é um dever fundamental imposto a toda a sociedade (art. 3º, inciso I, CF 88), e dele decorrendo, além de outros, o dever de pagar tributos. Leia mais em:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9728&revista_caderno=26
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Eduardo, chore menos e ESTUDE mais. Parece uma criança chorando! Em se tratando de prova, principalmente da ESAF, deve-se analisar a mais errada caso perceba que duas possam não estar de acordo. A letra E não esta errada, esta incompleta. A letra A esta completamente errada.