SóProvas


ID
67747
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei n. 7.689/88, julgue os itens abaixo, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas:

I. a sua base de cálculo é a mesma do imposto de renda das pessoas físicas, sendo que as deduções e compensações admissíveis para a apuração de um correspondem àquelas admitidas para fins de apuração da base de cálculo do outro;

II. a sua base de cálculo é o valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda;

III. a CSLL poderá incidir sobre o resultado presumido ou arbitrado, quando tal seja o regime de apuração a que a pessoa jurídica se submete relativamente ao imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57).Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido. Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
  • Não entendi como a pessoa jurídica pode escolher como regime de apuração o arbitrado?! Escolher entre Real e Presumido Ok, o arbitrado ficaria a cargo do auditor fiscal onde o responsável pela entidade não teria qualquer influência.
  • I. Incorreta. A base de cálculo da CSLL se assemelha a dos IR das pessoas jurídicas, visto que em ambos, o resultado do período é obtido mediante a observância da legislação comercial.II. Correta. Lei 7.689/88 - "A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado de exercício, antes da provisão para o imposto de renda."III. Correta. Lei 8.981/95 Art. 57.Margarida - MS
  • A própria empresa pode arbitrar o lucro nas mesmas condições em que o auditor pode fazê-lo. Se isso for feito antes da fiscalização, inclusive, pode se enquadrar como denúncia espontânea, o que é bem mais vantajoso do que ser autuada, já que o arbitramento cabe quando, resumdamente, a contabilidade está "uma zona".
  • GABARITO: C

  • eu vou passar em nome de Jesus!! nao aguento mais isso..............