a) O SGPC será reservado à participação exclusiva de países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77. As vantagens do SGPC beneficiarão os países em desenvolvimento, membros do Grupo dos 77, que sejam participantes, nos termos do Artigo 1(a). CORRETA.
b) Exceto quanto ao previsto nos parágrafos 2 e 3 deste Artigo, todas as concessões tarifárias, para-tarifárias e não-tarifárias, negociadas e trocadas entre participantes nas negociações bilaterais / plurilaterais, serão, quando implementadas, estendidas a todos os participantes das negociações sobre o SGPC, com base no princípio de nação mais favorecida (NMF).
c) Obedecidas as Regras e Normas prescritas a este respeito, os participantes que sejam partes em medidas de comércio direto, em acordos setoriais ou em acordos sobre concessões não-tarifárias podem decidir deixar de estender a outros participantes as concessões vinculadas a tais acordos. Esta ausência de extensão não terá um impacto prejudicial sobre os interesses comerciais de outros participantes; caso, contudo, isso ocorra, a matéria será submetida ao Comitê, para a devida consideração e decisão. Tais acordos serão abertos a todos os participantes no esquema do SGPC, por meio de negociações diretas. O Comitê será informado sobre o início de negociações sobre tais acordos, bem como sobre seus dispositivos, uma vez que estejam os mesmos concluídos.
d )Sem prejuízo das disposições constantes dos parágrafos 1 e 2 deste Artigo, os participantes poderão outorgar concessões tarifárias, não-tarifárias e para-tarifárias que sejam aplicáveis exclusivamente a exportação provenientes de países participantes menos desenvolvidos. Tais concessões, uma vez implementadas, serão aplicáveis, de modo equitativo, a todos os países participantes menos desenvolvidos. Caso, entretanto, tal outorga de quaisquer direitos exclusivos venha ser prejudicial aos interesses comerciais legítimos de outros participantes, a matéria poderá ser trazida à consideração do Comitê, que fará a revisão de tais ajustes.
e) INCORRETA
Embora a questão, em tela, tenha sido anulada, vale, aqui, apontar algumas diferenças entre o SGPC & SGP.
Vejam:
SGP
- Países desenvolvidos concedem preferências tarifárias aos países em desenvolvimento.
- Não há exigência de reciprocidade
- Exceção à claúsula NMF
SGPC
- Países em desenvolvimento outorgam-se mutuamente preferências tarifárias
- Exceção à claúsula NMF