- 
                                A tributação não é relevante para o cálculo pois se recuperável continuará no ativo.O aumento inicial no ativo de R$ 6.000,00, porém como 25% foi pago à vistatambém haverá uma redução de R$ 1.500, logo o aumento final do ativo será de R$ 4.500,00
                            
- 
                                O artigo da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 33I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2011;Não entendi a questão!!!
                            
- 
                                ACirc: +$720 - $1.500 = -$780APerm: +5.280ATotal: (-$780 + $5.280)= $4.500
                            
- 
                                A questão pede o valor do aumento no ativo. Aquisição do bem de uso:         R$ 6.000,00.Entrada (25%):                             R$ 1.500,00.Parte a prazo:                                               R$ 4.500,00Comentário: o valor do ICMS já está incluído no valor da aquisição (R$ 6.000,00), pois se trata de um imposto por dentro. Nota-se que o examinador não considerou a recuperação do ICMS, o que pode ter atrapalhado alguns candidatos mais exigentes. Questão muito fácil.
                            
- 
                                Mesmo se a gente pensar em ICMS a Recuperar, esta é uma conta do ativo.
 
- 
                                Acredito que o examinador não considerou o ICMS pois a questão fala de um bem de uso e por essa razão o ICMS é custo, ou seja, não é recuperável.
                            
- 
                                Art. 33. Na aplicação do artigo 20 observar?se?á o seguinte:
 I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas
 a partir de 1o de janeiro de 2020;
 c Inciso I com a redação dada pela LC no 138, de 29-12-2010.
 
 Conforme exposto acima, a Lei Kandir foi alterada.
 
 João Evangelista
- 
                                Galera, Na verdade o que explica a questão é o seguinte Lançamento:
 
 D - ICMS                    -----     720
 D - Bem                      -----   6000
 C - CX                        -----   1500
 C - Dup. a Pg             -----    4500
 C - ICMS a Recolher  -----     720
 
 Ora, ICMS é despesa e ICMS a Recolher é conta do passivo, logo, não irão influenciar no ativo.
 
 Com isso, o Ativo irá aumentar de 6000 - 1500 = 4500.
 
 =)
- 
                                Amigo,
 
 Na verdade... Se a compra for de um bem para o ativo permanente, o ICMS será recuperável (supondo que a empresa é contribuinte do ICMS) , na proporção de 1/48 ao mês....
 
 A contabilidade seria :
 
 D - Imobilizado     5280
 D - ICMS a recuperar 720
 C - Caixa 1500
 C - Dup. a pagar 4500
 
 Ao passar dos meses..em relação ao ICMS (desconsiderando o pagamento das duplicatas..pois isso não interessa) :
 
 D - ICMS a recolher 15
 C - ICMS a recuperar 15
 
 
 Agora em relação a questão... se ela recuperar ICMS, será um aumento no ativo de = 5280 + 720 - 1500   ..
 
 Caso ela não recupere, o ICMS integrará o valor do bem. De qualquer forma, o ativo aumentaria em : 6000 - 1500
- 
                                Não há o que se falar em icms a recuperar, pois a questão afirma que é um bem de uso da empresa e não menciona se faz parte do ativo permanente. 
- 
                                Gente, muito simples!
 Como o bem adquirido é para USO o ICMS não é contabilizado como recuperável, ou seja, não entra como ativo.
 
 25% de 6000 = 1500 (valor de entrada)
 6000 - 1500 = 4500,00 (aumento no ativo)
 
- 
                                D - 6000 C - 1500 C - 4500 
- 
                                Ativo = +6.000,00 pelo valor do Bem em Uso            - 1.500,00 pelo crédito de caixa (pagamento de 25% a vista)            4.500,00   pelo aumento líquido no ativo    Passivo = + 4.500,00 pelo crédito em duplicata a pagar o valor do ICMS por ser Bem de Uso, a empresa comercial não poderá se creditar deste para deduzir do ICMS sobre venda. resposta letra B 
- 
                                Atenção!!!!   Bem de USO = Não existe ICMS a RECUPERAR 
- 
                                galera, temos bens de uso (materiais de consumo), bens de venda (estoques) e bens de renda (imobilizado), este sim gera crédito em 1/48  
- 
                                Agradeço a galera que postou o esclarecimento da resposta, pois não consegui desenvolver, e no gabarito do meu livro didático veio a resposta repetida de sua questão anterior. Muito obrigada! 
- 
                                Comentário do Professor Arnoldo Lima (Internet)! Não sei se está correto!   Cálculos: - Entrada: 6.000,00 x 25% = 1.500,00
- Fornecedor: 6.000,00 – 1.500,00 = 4.500,00
- ICMS a compensar: 6.000,00 x 12% = 720,00
- Valor registrado no bem: 6.000,00 – 720,00 = 5.280,00
 Registro: escriturando com um lançamento de 4ª fórmula, teremos:   Diversos a Diversos _______________ R$ 6.000,00   Estoques _____________ R$ 5.280,00   ICMS a compensar _______ R$ 720,00 a Caixa ___________________ R$ 1.500,00 a Fornecedores ____________ R$ 4.500,00 Sendo assim, no Ativo resultou: 5.280,00 + 720,00 – 1.500,00 = 4.500,00.