SóProvas


ID
67819
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A fi rma comercial Alvorada Mineira Ltda. adquiriu um bem de uso por R$ 6.000,00, pagando uma entrada de 25% em dinheiro e fi nanciando o restante em três parcelas mensais e iguais. A operação foi tributada com ICMS de 12%.

Ao ser contabilizada a operação acima, o patrimônio da fi rma Alvorada evidenciará um aumento no ativo no valor de:

Alternativas
Comentários
  • A tributação não é relevante para o cálculo pois se recuperável continuará no ativo.O aumento inicial no ativo de R$ 6.000,00, porém como 25% foi pago à vistatambém haverá uma redução de R$ 1.500, logo o aumento final do ativo será de R$ 4.500,00
  • O artigo da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 33I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2011;Não entendi a questão!!!
  • ACirc: +$720 - $1.500 = -$780APerm: +5.280ATotal: (-$780 + $5.280)= $4.500
  • A questão pede o valor do aumento no ativo. Aquisição do bem de uso: R$ 6.000,00.Entrada (25%): R$ 1.500,00.Parte a prazo: R$ 4.500,00Comentário: o valor do ICMS já está incluído no valor da aquisição (R$ 6.000,00), pois se trata de um imposto por dentro. Nota-se que o examinador não considerou a recuperação do ICMS, o que pode ter atrapalhado alguns candidatos mais exigentes. Questão muito fácil.
  • Mesmo se a gente pensar em ICMS a Recuperar, esta é uma conta do ativo.
  • Acredito que o examinador não considerou o ICMS pois a questão fala de um bem de uso e por essa razão o ICMS é custo, ou seja, não é recuperável.
  • Art. 33. Na aplicação do artigo 20 observar?se?á o seguinte:
    I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas
    a partir de 1o de janeiro de 2020;
    c Inciso I com a redação dada pela LC no 138, de 29-12-2010.

    Conforme exposto acima, a Lei Kandir foi alterada.

    João Evangelista
  • Galera, Na verdade o que explica a questão é o seguinte Lançamento:

    D - ICMS                    -----     720
    D - Bem                      -----   6000
    C - CX                        -----   1500
    C - Dup. a Pg             -----    4500
    C - ICMS a Recolher  -----     720

    Ora, ICMS é despesa e ICMS a Recolher é conta do passivo, logo, não irão influenciar no ativo.

    Com isso, o Ativo irá aumentar de 6000 - 1500 = 4500.

    =)
  • Amigo,

    Na verdade... Se a compra for de um bem para o ativo permanente, o ICMS será recuperável (supondo que a empresa é contribuinte do ICMS) , na proporção de 1/48 ao mês....

    A contabilidade seria :

    D - Imobilizado     5280
    D - ICMS a recuperar 720
    C - Caixa 1500
    C - Dup. a pagar 4500

    Ao passar dos meses..em relação ao ICMS (desconsiderando o pagamento das duplicatas..pois isso não interessa) :

    D - ICMS a recolher 15
    C - ICMS a recuperar 15


    Agora em relação a questão... se ela recuperar ICMS, será um aumento no ativo de = 5280 + 720 - 1500   ..

    Caso ela não recupere, o ICMS integrará o valor do bem. De qualquer forma, o ativo aumentaria em : 6000 - 1500
  • Não há o que se falar em icms a recuperar, pois a questão afirma que é um bem de uso da empresa e não menciona se faz parte do ativo permanente.

  • Gente, muito simples!
    Como o bem adquirido é para USO o ICMS não é contabilizado como recuperável, ou seja, não entra como ativo.

    25% de 6000 = 1500 (valor de entrada)
    6000 - 1500 = 4500,00 (aumento no ativo)

  • D - 6000

    C - 1500

    C - 4500

  • Ativo = +6.000,00 pelo valor do Bem em Uso

               - 1.500,00 pelo crédito de caixa (pagamento de 25% a vista)

               4.500,00   pelo aumento líquido no ativo 

     

    Passivo = + 4.500,00 pelo crédito em duplicata a pagar

    o valor do ICMS por ser Bem de Uso, a empresa comercial não poderá se creditar deste para deduzir do ICMS sobre venda.

    resposta letra B

  • Atenção!!!!

     

    Bem de USO = Não existe ICMS a RECUPERAR

  • galera, temos bens de uso (materiais de consumo), bens de venda (estoques) e bens de renda (imobilizado), este sim gera crédito em 1/48

  • Agradeço a galera que postou o esclarecimento da resposta, pois não consegui desenvolver, e no gabarito do meu livro didático veio a resposta repetida de sua questão anterior. Muito obrigada!

  • Comentário do Professor Arnoldo Lima (Internet)! Não sei se está correto!

    Cálculos:

    • Entrada: 6.000,00 x 25% = 1.500,00
    • Fornecedor: 6.000,00 – 1.500,00 = 4.500,00
    • ICMS a compensar: 6.000,00 x 12% = 720,00
    • Valor registrado no bem: 6.000,00 – 720,00 = 5.280,00

    Registro: escriturando com um lançamento de 4ª fórmula, teremos:

      Diversos

    a Diversos _______________ R$ 6.000,00

      Estoques _____________ R$ 5.280,00

      ICMS a compensar _______ R$ 720,00

    a Caixa ___________________ R$ 1.500,00

    a Fornecedores ____________ R$ 4.500,00

    Sendo assim, no Ativo resultou: 5.280,00 + 720,00 – 1.500,00 = 4.500,00.