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ID
67882
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor da empresa Negócios S.A. estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão do parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração e o terceiro, que o parecer seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas. Pode-se afirmar, com relação aos procedimentos, respectivamente, que:

Alternativas
Comentários
  • Avaliando as Três situações:1ª NÃO É ETICO da parte do Auditor, exigir a renovação do contrato, essa decisão cabe a empresa cliente;2ª É PROCEDIMENTO DE AUDITORIA, de acordo com o que está previsto na resoluçãoCFC nº 1.054/05.3ª NÃO ATENDE AS NORMAS DE AUDITORIA E DA PESSOA DO AUDITOR, NBC T 11, item 11.3.1.5, que dispõe que o parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.Portanto a afirmativa E está correta.Forte abraço a todos!
  • O enunciado pede para avaliarmos três procedimentos que o auditor estabeleceu como condições para a emissão de sua opinião, quais sejam:
    1) que a empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo ano;
    Ora, o auditor deve pautar sua conduta pela integridade e independência, assim, condicionar a emissão de sua opinião à manutenção do contrato de auditoria causa um conflito de interesse incompatível com sua profissão, que apesar de não estar expresso na norma, revela um comportamento aético.
    2) que a empresa emitisse representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável;
    Esse é um procedimento normal de auditoria previsto na NBC TA 580. A Representação formal é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria. Entre outros usos, o auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante a adequada apresentação, como estabelecido nos termos do trabalho de auditoria.
    3) que o relatório seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas;
    Esse procedimento contraria a NBC TA 700, item A37, que dispõe que o relatório de auditoria deve ser assinado pelo auditor, tanto da firma como do sócio ou responsável técnico, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Contador.
    IMPORTANTE: a questão menciona o “parecer” do auditor independente, instrumento mediante o qual o auditor emitia sua opinião; que com as mudanças, passou a ser denominado, simplesmente, relatório

    Resposta: Letra E

    Fonte: Auditoria Regular – Teoria e Exercícios - Professores: Davi Barreto e Fernando Graeff - Ponto dos Concursos - Aula 01
  • O enunciado pede para avaliarmos três procedimentos que o auditor estabeleceu como condições para a emissão do seu parecer, quais sejam:

    1) que a empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo ano.

    O auditor deve pautar sua conduta pela integridade e independência, condicionar a emissão do parecer (relatório) à manutenção do contrato de auditoria causa um conflito de interesse incompatível com sua profissão, revelando um comportamento que não é ético.

    2) que a empresa emitisse a carta de responsabilidade da administração.

    Esse é um procedimento normal de auditoria (hoje é chamada de Representação Formal).

    3) que o parecer seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas.

    O parecer (relatório) deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.