Letra E.
Comentários:
Segundo o item 11.16.3.2 da NBC T 11.16, que tratava de transações e eventos subsequentes, “quando, após a data do
Parecer do auditor, mas antes da divulgação das Demonstrações Contábeis o auditor tomar conhecimento de fato que
possa afetar de maneira relevante as Demonstrações Contábeis, ele deve decidir se elas devem ser ajustadas, discutir
o assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias.” (grifos nossos). Portanto, a letra “e”
foi retirada de maneira literal da norma supra, sendo a resposta da questão.
Ressalta-se que, atualmente, a norma vigente para que trata de eventos subsequentes é a NBC TA 560, que define esse
tipo de evento como sendo aqueles ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor
independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.
Em relação ao disposto na questão, atualmente a norma vigente determina que auditor deve:
(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito