Gabarito: Letra E
Fonte (com adaptações): http://www.caiunoconcurso.com/2011/04/estado-intervencao-no-municipio.html
A - ERRADO
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, conforme a Constituição Federal, art. 18, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo todos autônomos. Isto é, os Municípios não se submetem aos Estados, e estes, por sua vez, também não se submetem à União.
B-ERRADO
A Constituição Federal dispõe os Estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes. Mas não se trata prerrogativas políticas, administrativas e financeiras diferenciadas concedidas a estes municípios em relação aos demais municípios do Estado. O objetivo é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum dos municípios envolvidos.
C-ERRADO
Os territórios federais, quando existentes, não se classificam como entes autônomos, pois fazem parte da União. A sua criação, transformação em Estado ou reintegração a Estado de Origem é regulada por Lei Complementar.
D-ERRADO
A capital da República Federativa do Brasil é Brasília, que fica localizada no Distrito Federal.
E-CERTO
Como mencionado na alternativa a, todos os entes federados são autônomose, de acordo com os arts. 34 e 35, a União não pode intervir nos Estados nem no Distrito Federal. Igualmente, os Estados não podem intervir em seus municípios(ou a União nos municípios localizados em territórios federais). Mas há exceções. Os Estados podem intervir nos municípios quando:
*O município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
*O município não prestar as contas devidas, na forma da lei;
*O município não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
*O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução da lei, de ordem ou de decisão judicial.