a) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida, sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas.
b) quando caracterizada urgência de atendimento de situação emergencial ou de calamidade pública, limitada a contratação, ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 180 dias, justificada pela autoridade administrativa competente.
c) para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração Pública, por meio de especificações usuais no mercado.(INEXIGIVEL)
d) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGIVEL)
e) sempre que houver inviabilidade de competição devidamente justificada pela autoridade administrativa. (INEXIGIVEL)
Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas, escolhendo a única que corresponde a um caso de licitação dispensável.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.
Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.
A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que se trate de licitação dispensável.
(A) – CORRETA. Gabarito da questão, licitação dispensável, conforme art. 24, V - É dispensável a licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
(B) – Errado. Licitação dispensável, conforme art. 24, IV, porém, o prazo máximo é de 180 dias, não 60. É dispensável a licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
(C) – Errado. A modalidade neste caso é o pregão.
(D) – Errado. Licitação inexigível, conforme art. 25, III. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
(E) – Errado. Licitação inexigível, conforme art. 25, acima.
Gabarito: ALTERNATIVA A.