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Prova CESGRANRIO - 2009 - CMB - Advogado


ID
68020
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal vincula apenas os órgãos

Alternativas
Comentários
  • CF 88- Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
  • Quanto ao Legislativo não vincula pois o mesmo pode inovar o ordenamento jurídico.
  • Fato curioso que devemos observar em prova dissertativa, e é claro se for possível e oportuno, seria a possibilidade de alguma sumula vinculante poder ser aplicada também para o legislativo no que concerne à função Administrativa e Judicial ambas atípicas. É o caso por exemplo da sumula vincunte 13, pois a referida súmula está fulcrada principalmente no Princípio da Moralidade, e esse principio deve ser respeitado por todos os poderes, inclusive o Legislativo.
  • Desculpe pessoal, é o próprio STF de ofício. Então não cabe ADIN para o próprio julgar........
  • Temos que lembrar que a Súmula Vinculante editada pelo STF não vincula a ele próprio, como também não vincula o PODER LEGISLATIVO. 

  • Letra (d)

     

    Sabe-se que as decisóes proferidas pelo STF no âmbito do controle não são dotadas de força vinculante em relação os demais órgãos do Poder Judiciário, tampouco à Administração Pública.

     

    MA e VP

  • GABARITO: D

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 


ID
68023
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a afirmação a seguir.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo Presidente da República contra uma lei do estado do Rio de Janeiro, em vigor desde 1977. A declaração de inconstitucionalidade produziu eficácia erga omnes, mesmo não tendo ocorrido manifestação do Senado Federal neste sentido.

Essa afirmação está em DESACORDO com o sistema de controle de constitucionalidade vigente no Brasil porque

Alternativas
Comentários
  • Letra A) O Presidente da República não pode ajuizar ADIN contra Lei Estadual - errada, pois o Presidente pode ajuizar ADIN. Letra B) Lei Estadual não pode sr objeto de ADIN - errada, pois pode sim, ser objeto de ADIN. Letra C) A Lei anterior à Constituição de 1988 não pode ser objeto de ADIN, Correto. Estabelece o artigo 102, I, a da CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipualmente, a guarda da Constituição Federal, cabendo-lhe julgar e processar, originariamente: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  • EM RELAÇÃO A LETRA Aa) Presidente da República não pode ajuizar ADIn contra lei estadual - ERRADAFUNDAMENTAÇÃO: CF/88, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.:)
  • EM RELAÇÃO A LETRA Bb) lei estadual não pode ser objeto de ADIn. - ERRADAFUNDAMENTAÇÃO: CF/88, Art. 102,III,c. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;c) JULGAR VÁLIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DESTA CONSTITUIÇÃO.d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. :)
  • O Supremo Tribunal Federal não adminite ADIN de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácea ja se tenha exaurido (STF, Pleno, ADIN nº 612/RJ). Mas este não é o caso, o caso é que só há possibilidade de ADIn de lei ou ato normativo editado porteriormente a CF/88.Alternativa"C"
  • "Segundo a jurisprudência da Corte Suprema, uma lei só pode ser considerada inconstitucional em confronto com a Constituição de sua época, em vigor no momento da publicação da lei. Nenhuma lei pode ser declarada inconstitucional em confronto com Constituição futura. Isso porque não poderia o legislador ordinário, ao editar uma lei em 1977, desrespeitar a Constituição Federal de 1988, por que esta, em 1977, ainda não existia. O conflito entre o direito pré-constitucional e a nova Constituição resolve-se pela revogação, não se tratando de inconstitucionalidade -, o Supremo Tribunal Federal não admite a impugnação do direito pré-constitucional em ação direta de inconstitucionalidade." (Paulo; Alexandrino, 2009, p.43)
  • Caso a lei ou o ato normativo objeto do controle seja anterior à CF vigente, poderá o Tribunal deixar de aplicá-lo por entender revogado pelo novo texto constitucional, sem necessitar obedecer o disposto no art. 97, CR.
  • - Só cabe ADI contra leis posteriores a Constituição Brasileira (CF/88)- Leis anteriores a CF/88 devem ser consideradas recepcionadas ou não recepcionadas
  • Só para constar, o instrumento adequado para tanto é a ADPF. Ela pode questionar lei anterior a Constituição. E tecnicamente falando não poderia constar no enunciado inscontitucionalidade, pois se a lei é inconstitucional ela se quer deveria ter sido recepcionada em 88 pela nova Constituição. Deveriam ter mencionado o termo revogação.
  • (...) todo ato antes da Constituição ("AC") não pode ser objeto de controle. O que se verifica é se foi ou não recepcionado pelo novo ordenamento jurídico. Quando for compatível, será recebido, recepecionado. Quando não, não será recepcionado e, portanto, será revogado pela nova ordem, não se podendo falar da inconstitucionalidade superveniente. Assim, SOMENTE OS ATOS EDITADOS DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO ("DC") É QUE PODERÃO SER QUESTIONADOS PERANTE O STF, através do controle de constitucionalidade (ADIn). Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado 12a ed.
  • O controle da compatibilidade de normas anteriores à vigente Constituição pode ser feita pela ADPF, caso em que será um controle abstrato, que será levado diretamente ao STF. Ressalte-se que as normas anteriores à Constituição também podem ser objeto de controle difuso, perante qualquer juiz ou tribunal. 

  • Dispõe o art. 1º, parágrafo único, I da Lei de n. 9.882/99, segundo o qual a ADPF é cabível mesmo quando o ato ou lei federal, estadual ou municipal, que seja objeto de controvérsia constitucional, viole a constituição atual (1988): Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • GABARITO: C

    Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário; 

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital: O Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria municipal não será objeto de ADIN, mas se, tratar de matéria estadual será objeto de ADIN. Ex: lei distrital tributária tratava na primeira parte de ICMS e na segunda de ISS, só a primeira parte é objeto de ADIN.


ID
68026
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao seu regime jurídico, as empresas públicas federais que integram a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa(conf. art 5º, II, do Decreto-Lei 200/67);Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Perfeito o comentário da Sabrina! Nada a acrescentar.
  • "sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".Inclusive trabalhistas ? Cabe recurso aí! Ou estou enganado ?Rs.
  • Além de serem regidas pelo direito público também seguem as normas de direito privado. Esses dois regimes jurídicos podem ser aplicados em áreas distintas: o direito privado se aplica na área operacional promovendo mais agilidade ao funcionamento dessas empresas; as normas de direito público tutelam sobre os meios humanos e materiais, obtenção de bens e controle das atividades dessas empresas.Há um descenso na doutrina a cerca do artigo 173,§ 1º, II da Constituição brasileira. Ao fazer uma interpretação literal do artigo podem achar que as empresas exploradoras de atividade econômica estariam submetidas somente aos regimes jurídicos das empresas privadas. No entanto, ao analisar a Constituição com uma interpretação sistemática e utilizando o princípio da unidade, pode-se concluir que o parágrafo 1º inciso II do artigo 173 é uma forma de garantir que as empresa estatais exploradoras de atividade econômica não se beneficiem da posição privilegiada quando atuando no setor econômico. Desse modo, pretende-se evitar a concorrência desleal entre as Empresas Estatais e empresas privadas. Através desse conjunto de artigos: artigo 5º, LXXIII; artigo 14 parágrafo 9º; artigo 37, II, XVII, XIX, XX, XXI; artigo 49; artigo 52; artigo 54; artigo 70; artigo 71; artigo 163, II; artigo 165, parágrafo 5º e artigo 169, parágrafo único, pode-se reafirmar que as Empresas Estatais não são somente regidas pelo direito privado como também pelo direito público. Em suma, através da referida interpretação sistêmica da Constituição podemos constatar que as Empresas Estatais têm um regime jurídico diferenciado das empresas privadas. Podendo ser caracterizado como hibrido, ou seja, regido pelo direito privado e público.
  • O texto do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello trata da Administração Pública indireta. Entende-se por Administração Pública indireta o mecanismo de descentralização de responsabilidades do poder público, onde se cria outras entidades auxiliares que contribuem para atingir os objetivos assumidos com a sociedade. Quando o estado descentraliza, o principal objetivo perseguido é a eficiência. Para alcançar tais fins o Estado opta por criar pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público. O texto aborda as instituições de personalidade jurídica de direito privado, que são: sociedades de economia mista ou empresas públicas, denominadas Empresas Estatais. As Empresas Estatais, apesar de possuírem personalidade de direito privado, ainda estão sujeitas a controles públicos e comprometidas com objetivos coletivos, independente de serem prestadoras de serviços ou exploradoras de atividades econômicas. Desse modo estão sujeitas ao artigo 37 da Constituição Brasileira que prevê: “A Administração Publica direta, e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”. Isso decorre do fato dessas Empresas Estatais usarem recursos de fontes públicas e tratarem de assuntos de interesses da sociedade.
  • A fundamentação do item "E" (correto) está no art. 173, par. 1º, inc. II, da CF/88:"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - ...II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"
  • Art. 173. CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Eu discordo do gabarito! Uma vez que as Autarquias, que fazem parte da Administração Indireta, são pessoas jurídicas de Direito Público e não privado como a ãlternativa E diz.

  • Autarquias Dir Publico Criada por lei especifica!

    Fundação Pub

    Sociedade de economia mista

    e Empresa publica fazem parte da adm indireta, fora as autarquias todas são de direito privado.


ID
68029
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), o procedimento licitatório será dispensável

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação: (...) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; A dispensa poderá ocorrer se a licitação “não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração”, o que esta deverá justificar.
  • COLEGAS, ALGUNS COMENTÁRIOS:a) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida, sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas. CORRETO - ESTA É A LICITAÇÃO DESERTA.b) quando caracterizada urgência de atendimento de situação emergencial ou de calamidade pública, limitada a contratação, ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias, justificada pela autoridade administrativa competente. ERRADA - O PRAZO MÁXIMO PARA A CONCLUSÃO É DE 180 DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS, CONTADOS DA OCORRÊNCIA DA EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE, VEDADA A PRORROGAÇÃO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS. c) para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração Pública, por meio de especificações usuais no mercado. ERRADA - A MODALIDADE NESTE CASO, É PREGÃO. d) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ERRADA - ESTE É CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO(ART. 25, III) e) sempre que houver inviabilidade de competição devidamente justificada pela autoridade administrativa. ERRADA - ESTE É CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO(ART. 25, III):)
  • Olá, Crix. Não entendi sua explicação para a letra "e".Grato!
  • Oi, Gustavo,A letra 'e' está afirmando que : Segundo as normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), o procedimento licitatório será dispensável... 'sempre que houver inviabilidade de competição devidamente justificada pela autoridade administrativa'.ISSO NÃO É VERDADEIRO, pois quando há impossibilidade de competição a licitação é inexigível. Dá uma olhadinha no art.25 da Lei nº 8.666/93.Espero ter ajudado.Abração.
  • Observação importante sobre o item "a"a) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida, sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas.Isto está correto para a licitação deserta. Caso fosse a licitação fracassada, ou seja, quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. No caso de licitação fracassada, aplica-se o disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993:§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
  • a) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida, sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas.

    b) quando caracterizada urgência de atendimento de situação emergencial ou de calamidade pública, limitada a contratação, ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 180 dias, justificada pela autoridade administrativa competente.

    c) para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração Pública, por meio de especificações usuais no mercado.(INEXIGIVEL)

    d) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGIVEL)

    e) sempre que houver inviabilidade de competição devidamente justificada pela autoridade administrativa. (INEXIGIVEL)

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


  • O art. 24, inciso V é chamada de licitação deserta.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas, escolhendo a única que corresponde a um caso de licitação dispensável.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que se trate de licitação dispensável.

    (A) – CORRETA. Gabarito da questão, licitação dispensável, conforme art. 24, V -  É dispensável a licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    (B) – Errado. Licitação dispensável, conforme art. 24, IV, porém, o prazo máximo é de 180 dias, não 60. É dispensável a licitação:  nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    (C) – Errado. A modalidade neste caso é o pregão.

    (D) – Errado. Licitação inexigível, conforme art. 25, III. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (E) – Errado. Licitação inexigível, conforme art. 25, acima.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
68032
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, analise as assertivas abaixo.

I - O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, desde que a sua conduta resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
II - As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si; mas a responsabilidade administrativa do servidor será afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
III - A ação disciplinar prescreve em cinco anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor, começando a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • III - A ação disciplinar prescreve em cinco anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor, começando a correr da data em que o fato se tornou conhecido. O ITEM III ESTA ERRADO POR QUE SE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO A AÇÃO DISCIPLINAR NÃO PRESCREVE
  • Lei 8.112I- Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. * O final a deixa incorreta.II- Correta.Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. III- Não são todas em 5 anos...Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • nao podemos deixar de mencionar o prazos que causam confusãoart 110 o direito de requer prescreve servidr<
  • Gostaria de saber por que a I está incorreta.
  • Nas infrações disciplinares capituladas também como crime, aplicam-se os prazos de prescrição previstos na lei penal. art 142 parag 2
  • Não são todas as penalidades que prescrevem em 05 anos. Somente a cassação de disponibilidade ou aposentadoria, destituição da função de confiança e demissão. Sendo que a advertência prescreve em 180 dias e a suspensão em 2 anos.
  • A RESPONSABILIDADE CIVIL é que decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (Art. 122)
  • Questão extraída da matéria tratada nos artigos 121 a 126 da lei 8112.ITEM I, ERRADO. Prejuízo ao erário ou a terceiro é condição necessária apenas no tocante a responsabilidade civil. Em sede de responsabilização administrativa basta a prática de ato omissivo ou comissivo no desempenho do cargo ou função.ITEM II, CORRETO. ITEM III, ERRADO. Os prazos prescricionais variam de acordo com a gravidade da falta. Em caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão o prazo é de 5 anos; em caso de suspensão o prazo é de 2 anos; em caso de advertência o prazo de 180 dias. Mas em qualquer caso o prazo somente começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • A assertiva de n° 1 está incorreta, pois a conduta não precisa necessariamente gerar prejuízo ao erário ou a terceiros, conforme art. 124 da lei 8112/90, basta haver um ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função. A responsabilidade admnistrativa independe de dano a terceiros ou ao erário.
  • O item I está incorreto porque a responsabilidade do servidor público independe de prejuízo ao erário.
  • I- ERRADO. A questão tenta confundir ao misturar os arts 121 e 122 da 8112/90. Lembre-se que, administrativamente, o servidor responderá através de sindicância ou PAD sem haver prejuízo ao erário ou a terceiros. Na verdade, se realizados estes prejuízos, o servidor responderá civilmente, seja por ato comissivo/omissivo, doloso/culposo.II- CERTO. A questão funde os arts 125 e 126 da 8112/90. Se houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, não há de se falar em responsabilidade administrativa.Ressalva: "a absolvição criminal por falta de provas não implica em absolvição na esfera administrativa, porque, nessa hipótese, não está sendo negada nem a autoria do servidor nem a existência do fato. Não conseguir provar que o servidor é o autor do crime ou que o crime existiu não é o mesmo que negar essas afirmações. O processo administrativo e judicial são independentes, de modo que o servidor poderá ser punido administrativamente por infrações disciplinares, sendo apenas negado à autoridade administrativa o julgamento de crime."(Francisco Diniz, 8112/90)III - É verdade que o prazo inicia-se na data que o fato tornou-se conhecido. Mas há diferentes prazos de prescrição, relacionados aos tipos de infrações:"I- em 5 anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.II- em 2 anos, quanto à suspensão.III- em 180 dias, quanto à advertência." (art 142, 8112/90)
  • I - errada. O prejuízo não condição sine qua non para que o servidor seja punido: é só lembrar dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administraçãol e que, por si só, enseja responsabilidade do servidor independentemente de prejuízo;

    III - errada. A ação disciplinar tem prescrição diferente conforme o ato enseje pena de advertência (180 dias), suspensão (02 anos) ou demissão ou destituição de cargo em comissão (05 anos).

  • I-ERRADA, O erro da questão encontra-se na conjunção subordinativa condicional desde que, pois mesmo que a conduta do servidor publico não resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, ele responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.  
     
    II- CORRETA, realmente as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si; sendo que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Lembre-se de que a absolvição penal por insuficiência de provas não interfere nas demais esferas.
     
    III- ERRADA, não são todas as infrações que prescrevem dentro do prazo de 5 anos, mas somente as infrações que causem, demissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade, e a destituição de cargo comissionado, as infrações que acarretam suspensão prescrevem em 2 anos, e as que causam advertência prescrevem em 180 dias.
     
     
  • No item II, o examinador silenciou sobre a responsabilidade civil, que também seria afastada pelos fundamentos apontados, nos termos do art. Art. 935 do Código Civil. Portanto, essa assertiva poderia ser considerada incorreta. No caso não foi.

  • 1. errado, por exemplo, crime contra a administração pública não tem como pressuposto o prejuízo ao erário.

    2. sim, verdade

    3. 180 para advertencia, 2 anos para suspensão, e 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou função de confiança, a contar do dia em que o fato tornou-se conhecido pela ADM.

    gabarito B.

  • Absolvição Penal do Servidor por:

     

    1. Negativa de autoria (vincula as outras esferas)

     

    2. Inexistência do fato (vincula as outras esferas)

     

    3. Insuficiência de provas ( não vincula as outras esferas)

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    Item I está incorreto. Realmente o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos moldes do art. 121. Entretanto, não é apenas quando sua conduta resultar em prejuízo ao erário ou a terceiros, mas também de ato omissivo, nos moldes do art. 122, senão, vejamos “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

    Item II está correto e menciona os artigos 125 e 126, a seguir reproduzidos, in verbis:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Item III está incorreto. Realmente o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, nos moldes do §1º do art. 142. Contudo, o diploma legal menciona prazos diferentes acerca das penalidades disciplinares, senão, vejamos:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Diante do explanado, o único item acertado é o II. 

    GABARITO DA QUESTÃO: B.


ID
68035
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ao Tribunal Regional do Trabalho compete processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • As competências estão previstas no Art. 114 da CF/88: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
  • Acredito que essa questão deveria ter sido anulada. O Art. 114 da CF/88: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar... inciso IV os mandados de segurança...O caput do artigo supra fala "Justiça do Trabalho" e não "Tribunal Regional do Trabalho" como pede o enunciado da questão. Caso seja a autoridade coatora o juíz da Vara do Trabalho a competência originária será do Tribunal Regional do Trabalho, entretanto, se a autoridade coatora for, por exemplo, funcionário da Delegacia Regional do Trabalho a competência será do juízo da Vara do Trabalho.Se isso não estiver correto, por favor, corrijam!
  • Certamente o enunciado desta questão está ERRADO,devendo a mesma ser anulada!
  • Caros colegas:

    Desculpem-me, mas o enunciado está correto:

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;
    b) processar e julgar originariamente:
    1) as revisões de sentenças normativas;
    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;
    3) os mandados de segurança...
     

  • Acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois seu enunciado não descreveu "conforme a CLT" e, como se sabe, com o advento da EC 45-04, as varas do trabalho passaram a ter competência para analisar os mandados de segurança interpostos contra autoridades que não façam parte do judiciário trabalhista como, por exemplo, contra os auditores fiscais do trabalho, superintendentes  regionais do trabalho, oficiais de cartórios, membros do MPT.

  • Não é porque a lei está mal redigida que o examinador tem o direito de copiar a redação ruim e formular uma questão. Não existem mandados de segurança só na justiça do trabalho. A justiça comum também os tem. De forma que a letra e deveria estar escrito: "mandado de segurança quando o ato questionado for de matéria trabalhista".


ID
68038
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No âmbito da Justiça do Trabalho, analise as competências a seguir.

I - Competência material - ex ratione materiae - fixada em razão da natureza jurídico-material controvertida e está prevista no artigo 114 da CRFB-88.

II - Competência territorial - ex ratione loci - fixada em razão do local onde o Juiz exerce suas funções e também chamada competência de foro. Prevista no artigo 651 da CLT, em relação às Varas do Trabalho.

III - Competência em razão da pessoa - ex ratione personae - fixada em razão da qualidade da parte que está demandando e depende de quem ou em face de quem se está demandando.

IV - Competência funcional - originária (para conhecer da causa em 1º grau, sempre na Vara do Trabalho) ou derivada (para conhecer dos recursos interpostos por decisão proferida por outro Juízo).
Estão corretas as competências

Alternativas
Comentários
  • Competência Territorial, a jurisdição brasileira tem como limite o território nacional. Desse modo, os juízes nacionais têm limitações ao exercício da função jurisdicional em razão do Território, a que se acha submetido, por força da ordem constitucional, Os juizes do Trabalho exercem a parcela de jurisdição de acordo com a competência da justiça do trabalho (art. 114, 116, CF/88). Competência funcional: é determinada pela função que o órgão jurisdicional deve exercer no processo. A competência funcional, se determina a partir do objeto do próprio juízo, da hierarquia e das distintas fases de procedimento. A competência funcional leva em conta ora as fases do processo, ora os graus de jurisdição, ora o objeto do juízo.
  • De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite, competência funcional ou em razão da função concerne à distribuição das atribuições cometidas aos diferentes órgãos da Justiça do Trabalho. Essa divisão apresentada pela assertiva IV, em originária ou derivada, diz respeito à Competência em razão da matéria, correpondendo à relação de emprego e a " outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei", respectivamente.
  • Pessoal, essa questão foi anulada em virtude de não haver resposta correta.
  • http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/cmb0109/cmb0109_resprec.htmlPROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2009Respostas aos RecursosNível SuperiorConhecimentos EspecíficosAdvogado· Questão 17 – Anulada, em virtude de não haver resposta correta.

ID
68041
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, compreende-se a empresa de trabalho temporário como pessoa

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 6.019, de 03.01.1974Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
  • A terceirização cria uma relação trilateral: (I) empresa terceirizante (no caso especifico do MOT chama-se Empresa de trabalho temporário – ETT); (II) trabalhador; (III) empresa tomadora dos serviços (ETS ou empresa cliente). Por disposição legal (lei n. 6.019) o MOT presta serviços de forma subordinada e pessoal à ETS, mas tem seu vínculo trabalhista com a ETT e por ela é remunerado e assistido. A propósito, pelo art. 5º o funcionamento da ETT dependerá de registro no MTE.  


    Mas permanece uma dúvida:
    O que vem a ser " assistidos"? Se alguém souber, por favor, me mande um recado. Grato. 

ID
68044
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Casa da Moeda do Brasil é ré em ação que transita pelo procedimento sumário, com pedido indenizatório por danos morais e materiais decorrentes de acidente de veículos, ocorrido no município de Sapucaia/RJ, proposta por M. S.. Regularmente citada, apresenta a ré contestação oral, em audiência, requerendo prova testemunhal, indicando seu rol de testemunhas e prova pericial para conferir os prejuízos alegados pelo autor. O magistrado que preside o processo indefere as provas requeridas, aduzindo que a prova material carreada aos autos é suficiente para formar o seu convencimento e profere sentença, em audiência, julgando procedente in totum o pedido formulado. Analisando o caso apresentado, conclui- se que

Alternativas
Comentários
  • O artigo a que se refere a questão segue abaixo: Art. 523, CPC:§ 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento CABERÁ AGRAVO NA FORMA RETIDA, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.
  • Alternativa C.

    Pedindo licença para discordar da colega Analu, o agravo retido cabível na hipótese colocada pela questão seria o do art. 522, caput (prazo de 10 dias), e não o do art. 523, §3° (interposição oral e imediata). Não se trata de decisão interlocutória proferida em audiência de instrução, como exige o último dispositivo citado. No caso, houve aplicação do art. 278, §2°, a contrario sensu: inexistindo necessidade de produção de prova oral, indeferindo o juiz a realização de perícia e entendendo ser a hipótese do art. 330,I, julgou antecipadamente a lide na oportunidade da audiência de conciliação do art. 277. Aplica-se, portanto, a regra geral do art. 522. 

     

  • Essa questão deveria ser anulada, pela ambiguidade de interpretações.
    Pode-se concluir, também, que a alternativa correta é a letra "e", pois ao final da assertiva há a informação de que o magistrado proferiu sentença, julgando procedente o pedido formulado, portanto o recurso cabível seria o de apelação.
  • Como pode uma banca ser tão incompetente???
    Sou capaz de elaborar questões melhores que esses professores...
  • No momento do indeferimento, sim, a parte deveria ter se manifestado pelo agravo retido, haja vista que quando da apelação, deve haver o pedido expresso de apreciação do agravo retido, em preliminar. A redação da questão é que não foi muito feliz.
  • Infelizmente, tenho que concordar que o gabarito está correto.
    Realmente a questão é infeliz e mal formulada, já que não faz menção a qual decisão se está recorrendo: do indeferimento da prova em audiência ou da sentença que julgou o mérito.
    Ocorre que, uma vez não tendo interposto agravo retido na audiência, restaria precluso o direito de recorrer dessa decisão, razão pela qual a apelação seria inócua, uma vez que seria esse o fundamento de revisão da sentença.
  • Também tenho que discordar do gabarito:
    O agravo não deveria ser interposto imediatamente, em audiência. Deveria ser interposto, se necessário, por escrito e no prazo de 10 dias, como determina o art. 522 CPC. Vale lembrar que o §3 do art. 523 NÃO SE APLICA AO CASO, haja vista que se trata de audiência de conciliação, e não AIJ:
    §3ºDas decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.


    Desta forma, como o agravo somente deveria ser interposto após a audiência, e o juiz proferiu sentença, somente seria cabível apelação. Não caberia agravo...
  • No inicio, tambem pensei que fosse apelacao, uma vez que, ao meu ver, nao ha como se atacar uma decisao intelcotoria em um processo no qual a sentenca jah foi proferida. Assim, so seria possivel agravar por preliminar na apelacao.

    Mas nao ha duvida que a questao deixa duvidas... :) 
    Seria melhor dizer: Caberia `a re a interposicao de agravo X/Y...ou Nao caberia `a re interpor agravo

    Questoes mal formuladas e mal escritas so prejudicam os bons canditatos, aqueles que sabem a materia...Alem do tempo que nos fazem perder para conseguir decifra-las...Ai ai ai
  • As questões da CESGRANRIO referentes aos recursos no processo Cível ao meu ver são extremamente mal redigidas. Nunca deixam claro de qual ato estão falando que cabe recurso, do indeferimento das provas em audiência ou da sentença. 


ID
68047
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Casa da Moeda do Brasil promove ação, pelo procedimento ordinário, em face da Empresa Zé do Pipo S/A, com domicílio na cidade de Niterói, aduzindo a quebra de contrato para fornecimento de materiais a serem utilizados na produção de selos, sendo o valor da causa de R$ 14.000,00 (catorze mil reais). A ação foi distribuída à 1a Vara Cível da Comarca de Niterói. O réu, regularmente citado, apresenta defesa aduzindo, na peça contestatória, que o valor da causa deveria ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em preliminar, apresenta alegação de incompetência relativa, aduzindo foro de eleição fixado na comarca da capital do Estado do Espírito Santo. O Juiz profere decisão, declarando, desde logo, que o contrato em tela não está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Em tal contexto, constata-se que o(a)

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem uma boa pegadinha:Por não se tratar de relação de consumo regulada pelo CPC, pode ser válida a cláusula de eleição de foro no Espírito Santo, o que se leva a crer que a alternativa ”A” está correta.No entanto, a arguição de incompetência relativa (territorial) só se faz mediante exceção e não por preliminar na contestação, meio usado apenas para a alegação de incompetência absoluta do juízo. Dessa forma, a proposição “E” se faz CORRETA. Vejamos:Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • acertei a questão, mas não entendi por que não pode haver foro de eleição!!! :(
  • Pessoal,Quando em uma questão tem DUAS alternativas CORRETAS e a questão só pediu UMA correta, ela deve ser ANULADA, pois admite as duas respostas! Não existe isso de que a alternativa "E" transformar alternativa "A" em errada. Até porque, no caso, não tem uma alternativa mais completa que a outra, pois são proposições diferentes. Logo o fato de uma estar correta não faz da outra errada!Quanto ao mérito da questão, a lei 11.280/06 deu novo tratamento a matéria. Agora, pouco importa se a eleição de foro foi prevista em contrato de consumo ou não. O que importa saber é se é ou não CONTRATO DE ADESÃO . Desde que inserida em contrato de adesão, a nulidade de cláusula de eleição de foro pode ser declarada de oficio pelo juiz, seja ou não o contrato de consumo!A diferença é que NÃO sendo contrato de consumo, o juiz só poderá declarar a nulidade da claúsula de eleição quando do despacho da inicial, antes da citação do réu, sob pena de prorrogação da competência, que continua sendo relativa, em que pese a posssibilidade do juiz poder 'ex oficio' declarara a nulidade da cláusula de eleição e declinar da competencia para o juízo do domicilio do réu.É importante ressaltar que nem o CDC nem o CPC autorizam a declinação de oficio da competencia relativa, o que em ambos se estabelece é A OBRIGATORIAEDADE DE CONTROLE DE OFICIO DE CLAUSULA ABUSIVA DE ELEIÇÃO DE FORO. São situações distintas!O réu, por sua vez, poderá arguir a incompetencia relativa, no prazo para defesa, mas terá que fazê-lo necessariamente por meio de exceção de incopeência, sob pena de ter prorrogada a competencia do juizo.Na questão, o juiz não alegou de oficio e nem o réu interpôs a exceção de incompetencia, logo A CLAUSULA DE ELEIÇÃO DEVE SER MANTIDA, pois houve prorrogação da competencia, já que o contrato NÃO é de consumo.Se a relação fosse de consumo seria diferente, porque o CDC prevê que havendo clausula abusiva ela é nula de pleno direito, portanto, a qq tempo.
  • Gente, o gabarito da questão está correto; a alternativa correta é mesmo a letra E. Prestem atenção ao trecho 'Em preliminar, apresenta alegação de incompetência relativa'. Em sendo relativa, deve-se manejar execeção e não preliminar. é pegadinha mesmo. Como a exceção, NÃO FOI ADUZIDA, então O FORO DE ELEIÇÃO NÃO PODE SER ADMITIDO NO CASO EM TELA. Vejam bem, o conteúdo da letra A não está errado; o problema é que ele não se aplica ao enunciado.A questão é, no meu humilde entendimento, difícil e capcisosa, e, além do mais, eu errei também. Mas não deve ser anulada.
  • A questão deveria ser anulada. O STJ dIZ que eh possivel a alegação de incompetência relativa dentro da contestação, e não por exceção de incompetência, se isso não causar prejuízo ao autor. Desse modo, a resposta certa é a "A". "Vamo que vamo..."
  • Marcelo
    O foro de eleição poderia ser obedecido, no entanto, a via correta para alegá-lo era a exceção de incompetência, por versar acerca de incompetência relativa.
    A mera alegação em preliminar da contestação não poderia levar o magistrado a seu acolhimento.
    Por isso a E está correta
  • Por mais que a letra da lei diga o contrario, deve-se observar o principio da instrumentalidade das formas, nesse sentido STJ. "Apesar de se tratar de irregularidade formal, é admissível a alegação de incompetência relativa em preliminar de contestação, em virtude do princípio da instrumentalidade."
    Diante ao exposto entendo que ambas as questões estão certas, levando em consideração logicamente que a banca não tem qualquer obrigação de considerar tal entendimento jurisprudencial.
  • Bruno, realmente vc está correto, e devo confessar que eu mesmo pensei nessa posição do STJ.
    Contudo, dps de errar a questão, entendi o espírito dela: a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO FOI ADUZIDA, está correta, pq o bojo da questão faz refere-se à "alegaçã ode incompetência". Dessa forma, o examinador quis dizer que A PEÇA PROCESSUAL EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO FOI ADUZIDA. É a única forma de aceitar esse gabarito, rs.
  • Pessoal,

    Embora o STJ tenha tolerado a alegação de incompetência relativa dentro da contestação, a forma correta e prevista em lei para aduzir incompetência relativa é a Exceção de incompetência, que no caso da questão, não foi aduzida. Razão pela qual a resposta correta é letra D.

    Em razão da tolerancia do STJ e em busca de economia processual, o PROJETO DE NOVO CPC acaba com a Exceção de incompetência, sendo que todas as alegações referentes à incompetência relativa serão aduzidas como preliminar de contestação.
  • Confesso considerar a questão um pouco confusa e que acabei por marquei a alternativa referente a observanci do foro de eleicao. Em relacao a esta questao o STJ entende até mesmo que se trata de incompetencia absoluta ( 2 secao, CC 19.105/MS ).
  • A alternativa para mim é a letra "A" até porque ajurisprudencia do STJ aceita exceção de incompetencia na própria contestação se não trouxer prejuízo para outra parte!!!!!

    LEI x JURISPRUDÊNCIA 
  • Questão bem inteligente!

    È como a colega do primeiro comentário disse:é a "E" a correta, mas apronfundando , conforme os erros das letras, o CPC e a lei extravagante consignam o seguinte :

    A)O foro de eleição não deveria ser admitido, uma vez que cabia a parte promover a exceção de incompetência. Com essa inércia, ocorreu a preclusão temporal, prorrogando a competência do juiz:

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    No entanto, ao analisar a incial, não haveria problemas de o juiz declinar a sua competência em face da eleição de foro contratual, contudo, como ele não a declarou ou simplesmente passou despercebida, prorrogará a sua competência.

    B)O valor pode até estar adequado, no entanto a matéria em si não é da sera do procedimento ORDINÁRIO, mas sim sumaríssimo do juizados especias da fazenda pública

    Art. 1o  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Parágrafo único.  O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    C)Direito ao contraditório: possível, sim!

    D)Não deveria ser acolhida, uma vez que a incompetência RELATIVA não poderá ser dada nesse momento(preliminar de contestação)

    E)Corre-Uma vez não proposta=não aduzida

    Abraços

     


ID
68050
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Casa da Moeda do Brasil é portadora de título judicial consistente em sentença condenatória da Empresa Tamanho Mínimo S/A, no valor correspondente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Iniciada a execução, ocorrendo a regular intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, a ré apresenta à penhora bens móveis, que foram acolhidos pela exequente. Não houve apresentação de defesa. Analisando esse quadro, verifica-se que a exequente poderá requerer a(o)

Alternativas
Comentários
  • O artigo a que se refere a questão segue abaixo: Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, REQUERER LHE SEJAM ADJUDICADOS OS BENS PENHORADOS. § 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. § 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. § 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. § 4o No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios. § 5o Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação.
    • a) adjudicação.
    • b) praça. DESTINA-SE A BENS IMÓVEIS
    • c) alienação por iniciativa pública. NAO CONSTA DO ROL ESTA MODALIDADE
    • d) lanço. NAO É PRECISO O CREDOR REQUERER LANÇO
    • e) leilão particular. NAO CONFUNDI-SE COM ALIENAÇÃO PARTICULAR, NESTA HA UM CORRETOR E NAO UM LEILOEIRO

ID
68053
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público de instituição previdenciária introduz dados falsos no sistema de dados do Instituto, com o intuito de outorgar benefício previdenciário a quem não preencheu os requisitos legais, tendo recebido soma em dinheiro para realizar o ato. Após investigações policiais, o referido servidor veio a ser denunciado pela prática de crime contra a Administração Pública. Qual dos seguintes crimes foi cometido pelo servidor?

Alternativas
Comentários
  • CP, DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERALInserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • essa questão é bem fácil
  • Questão fácil? Esta pode ser, mas o assunto é bem delicado.Muita gente boa erra questão relacionada ao assunto.Então que tal fazer uma breve revisão:Característica da Inserção ...:- é um crime especialista(se comparado com a corrupçao passiva)- difere da prevaricação, principalmente pelo fato que a prevaricação ocorre em virtude de interesse/sentimento pessoal(o sentimento não é externalizado)- a vantagem indevida não precisa ocorrer para consumar o crime, pois é simples exaurimento(caso de aumento da pena)- no caso mais brando(sistema/programa) não existe o fim de obter vantagem indevida, motivo pelo qual a pena é bem menor- se a ação envolver votação, será considerado crime eleitorala) Inserção de Dados:- por funcionário público que tenha autoridade para tal- incluir dados falsos- alterar/excluir dados verdadeiros- pena mais grave- o infrator busca vantagem indevída ou busca prejudicar o órgão públicob) Alteração de Programa/Sistema:- por funcionário público que não tenha autoridade para tal- pena mais leve- o ato ilegal atrapalha o bom funcionamento do órgão
  • Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"A Lei n. 9.983/2000 criou esse novo tipo penal com essa rubrica. No entanto, a situação tópica do crime entre aqueles praticados por funcionário público contra a Administração Pública poderia, conforme entende Antonio Lopes Monteiro, ter recebido o nome de peculato previdenciário ou peculato eletrônico, nome dado ao projeto enviado ao Congresso . Desta forma, o projeto de lei enviado ao Congresso previa esse crime acrescido ao art. 312 (peculato) e não ao 313 (peculato mediante erro de outrem) do Código Penal. No dizer expressivo de Guilherme de Souza Nucci o novo tipo do artigo 313-A deve ser comparado com o peculato impróprio ou o peculato-estelionato. Neste (figura do art. 313), o sujeito apropria-se de dinheiro ou outra utilidade que, exercendo um cargo, recebeu por engano de outrem. É de se considerar que o dinheiro deveria ter ido para os cofres da Administração Pública, mas termina com o funcionário (sujeito ativo específico). Assim, ao inserir dados falsos em banco de dados da Administração Pública, pretendendo obter vantagem indevida, está, do mesmo modo, visando apossar-se do que não lhe pertence ou simplesmente desejando causar algum dano. Pelo ardil utilizado (alteração de banco de dados ou sistema informatizado), verifica-se a semelhança com o estelionato . Já Alberto Silva Franco discorda, pois a rubrica que titula o ilícito penal e encima a conduta que o legislador quer coibir mostra-se irrelevante, pois não integra a norma e nenhuma influência exerce sobre ela.
  • Tão facil que achei que fosse pegadinha..

  • concordo com o colega acima. Senti cheiro de pegadinha no ar. Ao clicar na letra D pensei que iria aparecer a indesejável mensagem de erro. .....
  • Se tivesse corrupção passiva eu tinha errado...

  • O recebimento de vantagem indevida não constitui elementar do tipo do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, mas o é no de corrupção passiva, o qual parece ser mais apropriado na espécie.


ID
68056
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, dezesseis anos completos, juntamente com dois amigos, maiores de dezoito anos, estabelece sociedade empresária responsável pela administração de lojas de informática, com aluguel de equipamentos, prestação de serviços e venda de peças de reposição. Em decorrência de tal atividade, Pedro adquire um automóvel ano 2009 bem como um apartamento sediado na Tijuca/RJ, passando a custear suas próprias despesas, sem o apoio dos seus pais. Observada tal situação, à luz das normas do Código Civil, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: [...] V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • resposta 'b'cessa a incapacidade:- casamento- cargo efetivo- independência financeira- colação - ensino superior- emancipação pelos pais >=16 anos- emancipação pelo juiz >= 16 anos
  • de acordo com o art.9 do cc, apenas a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz deverão ser registradas em registro público.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


  • Gabarito letra B.

     

    Pedro é menor de idade relativamente incapaz, nos termos do artigo 4º, I, do CC/02:

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     

    Assim sendo, o ato de constituir sociedade empresária, bem como os de adquirir automóvel e apartamento são anuláveis, nos termos do artigo 171, I, também do CC/02:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

     

    Tendo em mente que a questão destaca que o rapaz é financeiramente independente, analisemos as questões:

     

    A) ERRADA. O prazo de regularização dos atos praticados é decadencial.

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    --

     

    B) CORRETA. Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    --

     

    C) ERRADA. As dívidas contraídas não demandam autorização dos pais, o que ocorreria no caso de representação de absolutamente incapaz. No caso existe mera assistência.

     

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

     

    Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

     

    --

     

    D) ERRADA. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

     

    --

     

    E) ERRADA. Como explicado na letra C, os pais apenas assistem o menor, mas não decidem por ele, nem os atos praticados demandam ratificação.


ID
68059
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

C., brasileiro, solteiro, empresário que mantém relação de amizade com R., teve ciência de que o amigo estaria com dificuldades de quitar dívida com J., no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Prestimoso, C. obteve de J. e de R. a devida aquiescência para assumir o pagamento da dívida. Concomitantemente, acordou verbalmente com R. que, no prazo de um ano, o mesmo realizaria o ressarcimento dos valores que C. tivesse reembolsado. Passado o ano, C. foi surpreendido com a negativa de pagamento dos valores expendidos. Procurou o credor originário que também não concordou em retomar o vínculo antigo com o devedor R.. Observada tal situação, à luz das normas do Código Civil, afirma-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.
  • Código CivilArt. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando EXONERADO O DEVEDOR PRIMITIVO, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
  • Trata-se do pagamento com sub-rogação, também chamado de assunção de dívidas. Veja que não é uma estrita "cessão de crédito" pois não tem caráter especulativo.art. 396. a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores;
  • Michel, discordo do seu comentário quando diz que os direitos são sub-rogados na figura do novo credor, considerando que o interesse dele na obrigação, por ser meramente sentimental, é um interesse metajurídico, tornando-o TERCEIRO NÃO-INTERESSADO.
    Nessa qualidade, não há sub-rogação dos direitos do credor originário, mas mero direito ao reembolso, considerando que pagou a dívida em próprio nome; caso contrário, se tivesse pago a dívida em nome do devedor, nem mesmo tal direito teria.
  • O comentário feito pelo colega acima tem amparo no seguinte dispositivo:
    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • Que se trata de ato jurídico perfeito não resta dúvida, poistemos aqui agente capaz, objeto lícito e forma prevista ou não defesa em lei.Mas outras coisas precisam ficar esclarecidas

    O devedor originário pode reassumir a dívida na assunção dedívida?

    A dívida foi paga pelo terceiro interessado e desonerou odevedor primitivo, a dívida com ele não existe mais, portanto não há comoreassumir essa dívida, a não ser que ele faça outra,  no mesmo valor, com  o credor primitivo, mas estenão é o termo da questão.

    É possível o retorno ao estado anterior na assunção dedívida?

    O retorno ao estado anterior é possível quando asubstituição é anulada ( art. 301, CC) ou quando o terceiro é insolvente e o credor ignorava ao tempo do fato (art. 299, caput, CC).

    Ocorreu vício de vontade no caso em questão?

    Não ocorreu posto que o terceiro agiu com pleno conhecimentodas condições da assunção da dívida e das características do devedor primitivo,não foi levado a erro e nem coagido por exemplo.

    Existe necessidade de ratificação na assunção de dívida?

    A única ratificação obrigatória na assunção de dívida é a docredor como condição para realização do negócio jurídico ( art. 299, CC)


    Espero ter contribuído para o debate!

  • Lembrando o que é ato jurídico perfeito que, segundo o art. 6º, §1º da LINDB, é "o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou."

    Gab.: A 

  • GABARITO A - Trata-se de assunção de dívidas por delegação, considerando que um terceiro assume o débito de seu amigo, ou seja,  C. (AMIGÃO) é o terceiro que, FACULTATIVAMENTE, assume o débito de R.(devedor primitivo). 

    Para que a delegação seja válida (ATO JURÍDICO PERFEITO) é necessário a anuência do credor (no caso J) pela substituição do devedor primitivo R do pólo passivo - expresso acordo. 

    Segundo o enunciado isso aconteceu - Prestimoso, C. obteve de J. e de R. a devida aquiescência para assumir o pagamento da dívida. Fato esse que gera a consumação da assunção de dívida (também conhecida por cessão de débito)  por delegação, concretizando, assim o que é reputado pela LINDB como ato jurídico perfeito, vejamos, art. 6º § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Nesse caso o ato jurídico já se tornou perfeito, o devedor primitivo ficou isento da dívida para com o credor (art. 299 CC). 

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele(O QUE ASSUME A OBRIGAÇÃO), ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. ESSA PARTE ÚLTIMA NÃO ACONTECE, POIS O AMIGÃO DO ENUNCIADO ERA SOLVENTE E PAGOU A DÍVIDA. PORTANTO, INAPLICÁVEL AO CASO. 

    Importante considerar que aquele que assumiu o débito poderá requere-lo CASO TENHA FEITO EM NOME PRÓPRIO - a questão não chega a se apofundar nesse limite, pois apenas quer saber como se nomina essa relação e se ela foi concretizada segundo o ditames legais, tornando-se assim ato jurídico perfeito, mas caso houvesse uma maior complexidade a ponto de questionar se aquele que assumiu à dívida teria ou não direito de ser ressarcido a resposta seria SIM, MAS SOMENNNNNTEEE SE a dívida tivesse sido paga em NOME PRÓPRIO, vale ressaltar, POR UM LADO, se no caso (C) AMIGÃO assume e paga o débito EM NOME DE R (DURÃO- devedor primitivo) ele não terá direito de pedir ressarcimento por meio de ação regressiva, NESSE CASO CONSTARÁ O NOME DO DEVEDOR PRIMITIVO. POR OUTRO LADO, SE ELE PAGAR EM NOME PRÓPRIOSIM ELE TERÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO segundo os parâmetros do art. 305 do CC.  

    Espero ter ajudado. 


ID
68062
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições abaixo a respeito de imunidade tributária.

I - É possível a cobrança do IPTU em relação aos imóveis alugados a terceiros, de propriedade das entidades religiosas que gozam de imunidade tributária, ainda que a renda obtida com os aluguéis seja destinada às finalidades essenciais de tais entidades.

II - Os papéis necessários à publicação dos jornais e periódicos estão abrangidos pela chamada imunidade tributária recíproca.
III - A imunidade tributária com base no art. 150, VI, c, da Constituição Federal, que alcança as instituições de assistência social sem fins lucrativos, pode ser estendida às entidades fechadas de previdência social, se não houver contribuição dos beneficiários.
IV - As autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público gozam de imunidade tributária, no que se refere a patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Estão corretas APENAS as proposições

Alternativas
Comentários
  • I- Errada.Não é possível, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 da CF/88, essa hipótese constitui sim imunidade.Esta imunidade alcança o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as FINALIDADES ESSENCIAIS DOS TEMPLOS, aquelas inerentes à NATUREZA DA ENTIDADE.II- O erro está em imunidade recíproca, pois está se trata da imunidade em que tal limitação constitucional ao poder de tributar cria regra de delimitação negativa, determinando que os entes federados não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.III e IV- Corretas.
  • Apenas complementando as explicações da nobre (e bela) colega, temos que a proposição III encerra o conteúdo da súmula 730/STF, in verbis:A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMFINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA ASENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVERCONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
  • Complementando a resposta:

    II - Livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão trata-se de IMUNIDADE OBJETIVA.

ID
68065
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da anterioridade nonagesimal NÃO se aplica:

Alternativas
Comentários
  • Respeitam o princ. da LEGALIDADE:- IR- IPVA- IPTU - Imposto Guerra Externo Exceções: II*, IE*, IPI*, IOF*, Contribuição Social, CIDE Combustíveis*, ICMS Monofásico* * Para majorar ou reduzir tributo: altera a aliquota por ato executivo nos limites da Lei. _______________________________________________________________________________Respeitam o princ. da ANTERIORIDADE (ANUAL):- IPTU- IPVA- IR- Emprestimo Compulsório (investimento público de caráter ugente) e Imposto Residual. Exceções: II, IE, IPI, IOF, Emprestimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa. ______________________________________________________________________________Respeitam o princ. da ANTERIORIDADE NONAGÉSIMAL:- IPI- Emprestimo Compulsório (investimento público de caráter ugente) - Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual. Exceção: II, IE, IOF, IR, Emprestimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), e Imposto Guerra Externa.
  • 3.1.1.1.6 Princípio da Anterioridade NonagesimalCom a publicação da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003 ("EC 42/03"), o princípio da anterioridade foi ampliado, com a inclusão da alínea “c” ao art. 150, III, da CF, que tem a seguinte redação:"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:(...)III- cobrar tributos:(...)c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.”O Princípio da Anterioridade, que assegura que nenhum tributo poderá ser instituído ou majorado no mesmo exercício financeiro, passa a exigir, ainda, o prazo de 90 (noventa) dias para que o tributo possa ser cobrado. Assim, a lei terá que cumprir duas exigências: (i) só poderá ser cobrada no ano seguinte em que foi publicada e (ii) após o prazo de 90 dias da publicação.
  • Só para complementar a lista trazida pela Sabrina:Também são exceções ao princípio da noventena: "Alteração na base de cálculo do IPTU e IPVA".
  • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/e0f332f1.jpg
  • Colega Lucas Ribeiro,
    Haveria outro endereço ? Esta página não abre atualmente..
    Obrigada.
  • ESQUEMA DAS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

     

    ANTERIORIDADE MÍNIMA                                                  ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

    EMPRESTIMO COMPULSÓRIO (calamidade e guerra)          EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (calamidade e guerra)

    II,IE,IOF,IEG,                                                                     II,IE,IOF,IEG

    IPI                                                                                     IPVA,IPTU,IR

    ICMS COMBUSTÍVEL                                                         CONT. SOCIAIS

    CIDE COMBUSTÍVEL

     

  • Esquema fácil de gravar:

    https://youtu.be/WqKTIexmQa0

  • RESPOSTA D

      4# IPVA, IPTU e IR não sofrem a incidência da anterioridade nonagesimal; (no outro ano/mês)

      4# II, IE, IGE, EC e IOF não sofrem nenhum tipo de incidência na anterioridade; (no outro dia)

      4# Cide-combustível e IPI sofrem apenas incidência da anterioridade nonagesimal. (depois de 90 dias)

    #SEFAZ-AL


ID
68068
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em Direito Tributário, é matéria adstrita a decretos

Alternativas
Comentários
  • Os decretos também são legislação tributária. Os decretos, de competência do chefe do Executivo, têm função regulamentar, ou seja, não podem inovar no sistema jurídico, como regra.
  • Constituição Republicana Federal de 1988:Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (...)Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;(...)§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. Código Tributário Nacional: Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.(...)Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

ID
68071
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmações a seguir sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.

I - A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
II - A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
III - Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as obrigações a título gratuito e as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
IV - Os processos de falência e concordata ajuizados anteriormente à vigência da Lei no 11.101/2005 não deverão ser concluídos com base no Decreto-Lei no 7.661/45.

Estão de acordo com a Lei no 11.101/2005 as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Somente o ítem IV está errado,como segue:Segundo a nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005), os processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início da sua vigência SERÃO concluídos nos termos do Decreto-Lei 7.661/45 (CC 45805/RJ, 1ª Seção do STJ, Relatora Ministra Denise Arruda, DJ 27/03/2006, p. 138), conforme disposto no art. 192 da Lei 11.101/2005.
  • Todos os itens estão na lei de falência I) Certo Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei. II) Certo Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. III) CertoArt. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:I – as obrigações a título gratuito;II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.IV) ErradaArt. 192. Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.
  • E lá se vai mais uma INFELICIDADE e uma ILEGALIDADE PATENTE da CESGRANRIO...

    IV - CORRETO! Lei de Falências, art. 192, §4º - Esta Lei aplica-se às falências decretadas em sua vigência resultantes de convolação de concordatas ou de pedidos de falência anteriores, às quais se aplica, até a decretação, o Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945, observado, na decisão que decretar a falência, o disposto no art. 99 desta Lei.

    Para o STJ, em virtude do disposto no dispositivo transcrito, o ato jurídico que define a lei a ser aplicável ao processo de falência não é o ajuizamento da ação da falência, mas sim a SENTENÇA QUE DECRETA A FALÊNCIA. Logo, um pedido de falência ajuizado na égide do DL de 45, mas cuja sentença declaratória de falência tenha sido proferida após a vigência da LFR de 2005, é aplicável esta em detrimento daquela.


    RESP 1.105.176/MG: FALÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 192, § 4º, DA LEI N. 11.101/2005.Na hipótese dos autos, a discussão cinge-se à seguinte questão de direito intertemporal: qual a lei aplicável, tendo em conta que o pedido de falência da recorrente foi ajuizado em 2000 e a falência decretada em 2007? A Turma entendeu que a interpretação da Lei n. 11.101/2005 conduz às seguintes conclusões: (a) à falência ajuizada e decretada antes da sua vigência aplica-se o antigo DL n. 7.661/1945, em decorrência da interpretação pura e simples do art. 192, caput, da Lei n. 11.101/2005; (b) à falência ajuizada e decretada após a sua vigência aplica-se a Lei n. 11.101/2005, em virtude do entendimento a contrario sensu do art. 192, caput; e (c) à falência requerida antes, mas decretada após a sua vigência aplica-se o DL n. 7.661/1945 até a sentença e a Lei n. 11.101/2005 a partir desse momento, em consequência da exegese do art. 192, § 4º. No caso, ocorreu a hipótese da letra "c", com a falência decretada à luz do anterior diploma. Diante dessa e de outras considerações, a Turma negou provimento ao recurso.
  • Jorge, entendo o seu ponto de vista e estou ciente do entendimento do STJ. Contudo, discordo que a questão seja exemplo de "ilegalidade patente".

    Explico:

    O enunciado IV diz: Os processos de falência e concordata ajuizados anteriormente à vigência da Lei no 11.101/2005 não deverão ser concluídos com base no Decreto-Lei no 7.661/45" .

    De fato, esse item está ERRADO, pq contraria a regra exposta no 192, caput: "Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945". O 192, parágrafo 4º, em verdade, é exceção e diz respeito apenas ao caso em que o pedido de falência foi ajuizado com base no DL 7661/45 e a sentença que decreta a falência foi prolatada sob a égide da lei 11.101/05.


    Em resumo, temos:

    1) Pedido de falência durante o DL 45 e sentença q decreta  a falência durante o DL 45 - aplica-se o DL 45, nos termos do192, caput, da 11.101/05.
    2) Pedido de falência durante a 11.101 e sentença q decreta a falência durante 11.101 - aplica-se a lei 11.101/05
    3) Pedido de falência durante o DL 45 e sentença q decreta a falência durante 11.101 - aplica-se a lei 11.101, de acordo com o 192, parágrafo 4º, da 11.101/05.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     


ID
68074
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Qual conceito/uso abaixo NÃO se aplica a cheque como título de crédito?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a é a única que não se aplica a cheque como título de crédito, tendo em vista que nem a Lei 9.069/95, nem qualquer outra lei, fixou a obrigatoriedade de se aceitar cheque. Logo, aplica-se o art. 5º, II, da CF/1988, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.Vejamos porque as demais alternativas se aplicam ao cheque: Alternativa b - Previsão do art. 33 da Lei 7.357/85, ex vi:Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Alternativa c - Previsão do art. 4º da Lei 7.357/85, abaixo transcrito:Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque. § 1º - A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento. A alternativa d- Previsão do art. 1º, "caput" da Lei do Cheque: Art . 1º O cheque contém: I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); IV - a indicação do lugar de pagamento; V - a indicação da data e do lugar de emissão; VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. Alternativa e – Previsão do art. 9º, III, da Lei do Cheque:Art . 9º O cheque pode ser emitido: Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.
  • Após o excelente comentário da colega, que praticamente esgotou o tema, só resta acrescentar que a alternativa "e" trata do chamado cheque administrativo.
  • O cheque administrativo é emitido e assegurado pelo próprio banco. Não existe a possibilidade de um cheque administrativo não ter fundos. Afinal, é para dar esta segurança que existe tal cheque.

    Como funciona? Uma pessoa quer comprar um Centro de Treinamento no valor de R$1,7 milhão, o vendedor do CT, com medo de um “calote”, pede uma prova de que o comprador tem mesmo o dinheiro para pagar. O comprador então vai a um banco, deposita o valor e leva um cheque administrativo (melhor do que carregar esse dinheiro todo em uma maleta).

    O cheque administrativo é quase “dinheiro vivo”. A partir do momento que ele foi emitido a responsabilidade pelo seu pagamento é do banco e não mais do comprador.

  • Creio que o comentário do colega Eduardo se refira ao "cheque visado" e não ao cheque administrativo.

    Ex. de cheque administrativo é o "travelers cheques" ou cheques de viagem.

    O cheque de viagem (traveller’s checks ) constitui espécie de cheque administrativo. Ele já traz um valor fixo impresso. Nele há duas assinaturas de seu comprador: no momento de sua emissão e no momento de seu desconto, quando se dá a conferência das duas assinaturas.
  • O Eduardo está correto. As duas formas podem ser chamadas de cheques administrativos. 
    Não é necessário ter conta no banco, já que você está fazendo o depósito apenas para que o banco emita o cheque.
    No caso do cheque visado, é necessário ter uma conta.
  • Cheque visado e cheque administrativo não se confundem!
    CHEQUE VISADO é aquele em que o banco confirma, mediante a assinatura no verso do título, a existência de fundos suficientes para pagamento do valor mencionado. Segundo a lei, somente pode receber o visto do banco o cheque nominativo que ainda não tiver sido endossado. Ao visar o cheque, o banco garante que o mesmo tem fundos e assegura o seu pagamento durante o prazo de apresentação ao passo que o CHEQUE ADMINSTRATIVO é aquele emitido por um banco contra ele mesmo, para ser liquidado em uma de suas agências. O banco, portanto, é ao mesmo tempo emitente e sacado. O cheque administrativo tem que ser necessariamente nominal.  Segundo André Luiz Santa Cruz Ramos in Curso de Direito Empresarial, Ed. Jus Podvm, 4ª edição, p. 269, hoje em dia o cheque visado vem sendo progressivamente substituído pelo uso do cheque administrativo.
    Bons estudos a todos.
  • Só um comentário adicional sobre a letra A: o cheque já foi, sim, de curso forçado, se fosse visado, administrativo ou no caso de a mercadoria ser entregue após a sua liquidação, por força da Lei 8.002/90. No entanto, essa obrigatoriedade não existe mais com a revogação desta Lei pelo art. 92 da Lei 8.884/94 (Lei de Infrações à Ordem Econômica) não havendo, assim, mais nenhuma hipótese de aceitação obrigatória deste título de crédito no direito brasileiro.

ID
68077
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades empresárias, pode-se afirmar que:

I - nas sociedades anônimas e na sociedade limitada, os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais;

II - as sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada são constituídas por contrato social;

III - a sociedade limitada é disciplinada em capítulo próprio do Código Civil em vigor, podendo ser a ela aplicadas outras disposições e outros diplomas legais a este tipo societário;

Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • podemos dizer que a natureza jurídica da sociedade em nome coletivo é: Pessoa jurídica societária personificada empresarial, com autonomia negocial, processual e patrimonial, de responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária, com administração exclusiva dos sócios e nome empresarial do tipo firma.
  • As sociedades em nome coletivo, comandita simples e limitada podem ser de pessoasou de capital, de acordo com o previsto no contrato social; as sociedades anônima e emcomandita por ações são sempre de capital.
  • a) Estatutárias (também chamadas de institucionais)São institucionais as sociedades cujo ato constitutivo é o Estatuto social, e a participação societária é chamada de “ação”. São institucionais ou estatutárias a sociedade anônima e a comandita por ações.No Estatuto social as cláusulas são votadas pelos sócios, em regra. b) ContratuaisSão contratuais as sociedades cujo ato constitutivo é o contrato social, e a participação societária é chamada de “quota”. São contratuais todas as sociedades, com exceção da sociedade anônima e a comandita por ações. No Contrato social, as cláusulas são discutidas entre os sócios.Prof. Silvio Marques
  • Item I correto: Art. 1º Lei 6404/76: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
    Item II correto: são sociedades contratuais: sociedade em comandita simples, em nome coletivo e limitada. São sociedades estatutárias ou institucionais: sociedade anônima e comandita por ações.
    Item III correto: A sociedade limitada está disciplinada no Capítulo IV do Livro II (do direito de empresa), Título II (da sociedade) do CC. Esse diploma legal admite a aplicação de normas de outros tipos societários à sociedade limitada, conforme previsão do Art. 1.053 CC: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.