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ID
68047
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Casa da Moeda do Brasil promove ação, pelo procedimento ordinário, em face da Empresa Zé do Pipo S/A, com domicílio na cidade de Niterói, aduzindo a quebra de contrato para fornecimento de materiais a serem utilizados na produção de selos, sendo o valor da causa de R$ 14.000,00 (catorze mil reais). A ação foi distribuída à 1a Vara Cível da Comarca de Niterói. O réu, regularmente citado, apresenta defesa aduzindo, na peça contestatória, que o valor da causa deveria ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em preliminar, apresenta alegação de incompetência relativa, aduzindo foro de eleição fixado na comarca da capital do Estado do Espírito Santo. O Juiz profere decisão, declarando, desde logo, que o contrato em tela não está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Em tal contexto, constata-se que o(a)

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem uma boa pegadinha:Por não se tratar de relação de consumo regulada pelo CPC, pode ser válida a cláusula de eleição de foro no Espírito Santo, o que se leva a crer que a alternativa ”A” está correta.No entanto, a arguição de incompetência relativa (territorial) só se faz mediante exceção e não por preliminar na contestação, meio usado apenas para a alegação de incompetência absoluta do juízo. Dessa forma, a proposição “E” se faz CORRETA. Vejamos:Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • acertei a questão, mas não entendi por que não pode haver foro de eleição!!! :(
  • Pessoal,Quando em uma questão tem DUAS alternativas CORRETAS e a questão só pediu UMA correta, ela deve ser ANULADA, pois admite as duas respostas! Não existe isso de que a alternativa "E" transformar alternativa "A" em errada. Até porque, no caso, não tem uma alternativa mais completa que a outra, pois são proposições diferentes. Logo o fato de uma estar correta não faz da outra errada!Quanto ao mérito da questão, a lei 11.280/06 deu novo tratamento a matéria. Agora, pouco importa se a eleição de foro foi prevista em contrato de consumo ou não. O que importa saber é se é ou não CONTRATO DE ADESÃO . Desde que inserida em contrato de adesão, a nulidade de cláusula de eleição de foro pode ser declarada de oficio pelo juiz, seja ou não o contrato de consumo!A diferença é que NÃO sendo contrato de consumo, o juiz só poderá declarar a nulidade da claúsula de eleição quando do despacho da inicial, antes da citação do réu, sob pena de prorrogação da competência, que continua sendo relativa, em que pese a posssibilidade do juiz poder 'ex oficio' declarara a nulidade da cláusula de eleição e declinar da competencia para o juízo do domicilio do réu.É importante ressaltar que nem o CDC nem o CPC autorizam a declinação de oficio da competencia relativa, o que em ambos se estabelece é A OBRIGATORIAEDADE DE CONTROLE DE OFICIO DE CLAUSULA ABUSIVA DE ELEIÇÃO DE FORO. São situações distintas!O réu, por sua vez, poderá arguir a incompetencia relativa, no prazo para defesa, mas terá que fazê-lo necessariamente por meio de exceção de incopeência, sob pena de ter prorrogada a competencia do juizo.Na questão, o juiz não alegou de oficio e nem o réu interpôs a exceção de incompetencia, logo A CLAUSULA DE ELEIÇÃO DEVE SER MANTIDA, pois houve prorrogação da competencia, já que o contrato NÃO é de consumo.Se a relação fosse de consumo seria diferente, porque o CDC prevê que havendo clausula abusiva ela é nula de pleno direito, portanto, a qq tempo.
  • Gente, o gabarito da questão está correto; a alternativa correta é mesmo a letra E. Prestem atenção ao trecho 'Em preliminar, apresenta alegação de incompetência relativa'. Em sendo relativa, deve-se manejar execeção e não preliminar. é pegadinha mesmo. Como a exceção, NÃO FOI ADUZIDA, então O FORO DE ELEIÇÃO NÃO PODE SER ADMITIDO NO CASO EM TELA. Vejam bem, o conteúdo da letra A não está errado; o problema é que ele não se aplica ao enunciado.A questão é, no meu humilde entendimento, difícil e capcisosa, e, além do mais, eu errei também. Mas não deve ser anulada.
  • A questão deveria ser anulada. O STJ dIZ que eh possivel a alegação de incompetência relativa dentro da contestação, e não por exceção de incompetência, se isso não causar prejuízo ao autor. Desse modo, a resposta certa é a "A". "Vamo que vamo..."
  • Marcelo
    O foro de eleição poderia ser obedecido, no entanto, a via correta para alegá-lo era a exceção de incompetência, por versar acerca de incompetência relativa.
    A mera alegação em preliminar da contestação não poderia levar o magistrado a seu acolhimento.
    Por isso a E está correta
  • Por mais que a letra da lei diga o contrario, deve-se observar o principio da instrumentalidade das formas, nesse sentido STJ. "Apesar de se tratar de irregularidade formal, é admissível a alegação de incompetência relativa em preliminar de contestação, em virtude do princípio da instrumentalidade."
    Diante ao exposto entendo que ambas as questões estão certas, levando em consideração logicamente que a banca não tem qualquer obrigação de considerar tal entendimento jurisprudencial.
  • Bruno, realmente vc está correto, e devo confessar que eu mesmo pensei nessa posição do STJ.
    Contudo, dps de errar a questão, entendi o espírito dela: a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO FOI ADUZIDA, está correta, pq o bojo da questão faz refere-se à "alegaçã ode incompetência". Dessa forma, o examinador quis dizer que A PEÇA PROCESSUAL EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO FOI ADUZIDA. É a única forma de aceitar esse gabarito, rs.
  • Pessoal,

    Embora o STJ tenha tolerado a alegação de incompetência relativa dentro da contestação, a forma correta e prevista em lei para aduzir incompetência relativa é a Exceção de incompetência, que no caso da questão, não foi aduzida. Razão pela qual a resposta correta é letra D.

    Em razão da tolerancia do STJ e em busca de economia processual, o PROJETO DE NOVO CPC acaba com a Exceção de incompetência, sendo que todas as alegações referentes à incompetência relativa serão aduzidas como preliminar de contestação.
  • Confesso considerar a questão um pouco confusa e que acabei por marquei a alternativa referente a observanci do foro de eleicao. Em relacao a esta questao o STJ entende até mesmo que se trata de incompetencia absoluta ( 2 secao, CC 19.105/MS ).
  • A alternativa para mim é a letra "A" até porque ajurisprudencia do STJ aceita exceção de incompetencia na própria contestação se não trouxer prejuízo para outra parte!!!!!

    LEI x JURISPRUDÊNCIA 
  • Questão bem inteligente!

    È como a colega do primeiro comentário disse:é a "E" a correta, mas apronfundando , conforme os erros das letras, o CPC e a lei extravagante consignam o seguinte :

    A)O foro de eleição não deveria ser admitido, uma vez que cabia a parte promover a exceção de incompetência. Com essa inércia, ocorreu a preclusão temporal, prorrogando a competência do juiz:

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    No entanto, ao analisar a incial, não haveria problemas de o juiz declinar a sua competência em face da eleição de foro contratual, contudo, como ele não a declarou ou simplesmente passou despercebida, prorrogará a sua competência.

    B)O valor pode até estar adequado, no entanto a matéria em si não é da sera do procedimento ORDINÁRIO, mas sim sumaríssimo do juizados especias da fazenda pública

    Art. 1o  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Parágrafo único.  O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    C)Direito ao contraditório: possível, sim!

    D)Não deveria ser acolhida, uma vez que a incompetência RELATIVA não poderá ser dada nesse momento(preliminar de contestação)

    E)Corre-Uma vez não proposta=não aduzida

    Abraços