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ID
68050
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Casa da Moeda do Brasil é portadora de título judicial consistente em sentença condenatória da Empresa Tamanho Mínimo S/A, no valor correspondente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Iniciada a execução, ocorrendo a regular intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, a ré apresenta à penhora bens móveis, que foram acolhidos pela exequente. Não houve apresentação de defesa. Analisando esse quadro, verifica-se que a exequente poderá requerer a(o)

Alternativas
Comentários
  • O artigo a que se refere a questão segue abaixo: Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, REQUERER LHE SEJAM ADJUDICADOS OS BENS PENHORADOS. § 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. § 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. § 3o Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. § 4o No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios. § 5o Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação.
    • a) adjudicação.
    • b) praça. DESTINA-SE A BENS IMÓVEIS
    • c) alienação por iniciativa pública. NAO CONSTA DO ROL ESTA MODALIDADE
    • d) lanço. NAO É PRECISO O CREDOR REQUERER LANÇO
    • e) leilão particular. NAO CONFUNDI-SE COM ALIENAÇÃO PARTICULAR, NESTA HA UM CORRETOR E NAO UM LEILOEIRO