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Errado, CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
GABARITO: CERTA.
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A escusa de consciência não permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixe de cumprir a obrigação legal a todos imposta e nada mais faça. Nesses casos - de haver uma obrigação legal geral cujo cumprimento afronte a convicção religiosa, filosófica ou política - , o Estado poderá impor a quem alegue imperativo de consciência uma prestação alternativa, compatível com suas crenças ou convicções, fixadas em lei.
Dir. Cons. Descomplicado, 14ª edição.
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adstrito
adjetivo
1. que está unido, ligado
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A CF assegura o direito à escusa de consciência quanto a qualquer obrigação
legal a todos imposta. Portanto, esse direito abrange o serviço militar
obrigatório, mas não se limita a este. Questão incorreta.
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Cespe + exclusivamente = 99% de chances de a assertiva está errada.
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 005º e "Constitucional - Tít.II - Cap.I".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Adstrito kkkkk
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Errada pois repetiu suas vezes crença religiosa e esqueceu de colocar "por motivos políticos".
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O direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatário, mas pode abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas, como por exemplo, o dever de alistamento eleitoral aos maiores de 18 anos e o dever de voto aos maiores de 18 e menores de 70 anos, e ainda, à obrigatoriedade do Júri.
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GABARITO ERRADO
Não é somente para alistamento.
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Lembrem dos sabatistas que vão fazer concurso em um sábado por exemplo
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Não é exclusivamente para o serviço militar obrigatório mas tbm em questões que podem envolver obrigatoriedade de participação. Ex: Voto em eleições
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Gab: E
Conforme o professor Alexandre de Moraes, ''o direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas, como, por exemplo, o dever de alistamento eleitoral aos maiores de 18 anos e o dever de voto aos maiores de 18 anos e menores de 70 anos (CF, art. 14, § 1.°, I e II)''. (DE MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. Atlas.p.57).
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Errado
No RE 611874: “Nos termos do artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarreta ônus desproporcional à administração pública, que deverá decidir de maneira fundamentada”.
Fonte: https://direitowiki.com.br/artigo/stf-reconhece-possibilidade-alteracao-etapas-concurso-publico-razao-crenca-religiosa
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Só lembrar que nem todo Adventista do 7º dia é militar.
Nunca mais cê erra isso miséra!