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Errado
"A reserva de lei é mais restrita que a legalidade no que concerne a
densidade": de fato, a reserva de lei é mais restrita que a legalidade,
essa é uma afirmação muito frequente em provas. Cabe dizer que "no que
concerne a densidade", ficou sem boa referência anafórica, pois pode
levar a entender que é afirmado que a densidade é mais restrita (menor) o
que é falso, pois a reserva de lei é mais densa. (Não sei se essa parte
foi considerada errada, me parece que não)
"entretanto, a legalidade é mais abrangente que a reserva de lei pelo
fato de atingir certas matérias especificadas no próprio texto
constitucional.": a legalidade realmente é mais abrangente que a reserva
de lei, mas não é pelo fato de atingir certas matérias especificadas no
próprio texto constitucional, esse fato é imputado à reserva legal,
quando em determinada parte a Constituição diz que lei irá regulamentar
tal coisa. A legalidade é ampla, atinge tudo, e não somente certas
matérias.
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O doutrinador soluciona a dificuldade de distinção com base no Direito Constitucional positivo, à vista do poder que a Constituição outorga ao Poder Legislativo . Assim, afirma" quando essa outorga consiste no poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relações (...), tem-se o princípio da legalidade . Todavia, quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei, encontramo-nos diante do princípio da reserva legal" (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)
Portanto, o princípio da legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CR/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.
Já o princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/425987/ha-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal
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Esse "entretanto" é inadequado, isso porque ele é adversativo... Porque ambas as frases falam a mesma coisa, sobre a abrangência maior da legalidade sobre a reserva legal.
Seria melhor "ademais"!
O que acham?
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O enunciado dessa questão é bem complexo. Por mais que vc saiba o assunto vc sente dificuldade em entender o que o examinador quis dizer com algumas expressões.
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No meu entendimento, apresentou duas ideas avdversativas, diferentemente do que o colega comentou?
"A reserva de lei é mais restrita que a legalidade no que concerne a densidade e conteúdo"
CORRETO: O princípio da legalidade é em sentido amplo, por isso mais denso do que o da reserva legal
" a legalidade é mais abrangente que a reserva de lei pelo fato de atingir certas matérias especificadas no próprio texto constitucional"
ERRADO: A reserva de lei é para matéiras específicas, o da legalidade para sentido apmplo.
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Questão que necessita e muito um comentário de professor. É de difícil compreensão.
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Questão incorreta
Legalidade= possui maior abrangência e menor densidade ou conteúdo. Todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade.
Reserva legal = decorre do principio da legalidade. Determina que somente lei em sentido estrito (lei complementar e lei ordinária) pode criar regras. É um princípio concreto e incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela Constituição. Somente alguns comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da reserva legal, ou seja possui menor abrangência e maior densidade ou conteúdo. Essa reserva de lei pode ser estabelecida pela CRFB de forma absoluta ou relativa.
Reserva legal absoluta = ocorre quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação lei formal, entendida como ato administrativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.
Reserva legal relativa = ocorre quando a CRFB, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-lo por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela Constituição.
Direito em dinâmica: 25 anos da constituição de 1988 .https://books.google.com.br/books?isbn=1942159137
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"atingir certas matérias especificadas no próprio texto constitucional"? TODO O TEXTO CONSTITUCIONAL deve ser pautado no princípio da legalidade.
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" legalidade é mais abrangente que a reserva de lei pelo fato de atingir certas matérias especificadas " A questão erra neste ponto, há uma contradição de termos, uma vez que o princípio da legalidade não pode ser mais abrangente(logo mais geral e com menor densidade) e ao mesmo tempo atingir "certas matérias especificadas" ,como diz o enunciado. Dessa forma, atingir certas matérias especificadas seria característica do Princípio da Reserva Legal, menos abrangente,no entanto, com uma densidade maior de conteúdo.
Espero ter explicado a contento dos colegas, esse entendimento dos princípios, segundo a doutrina de Alexandre de Moraes.
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o motivo de atingir certas matérias especificadas no próprio texto constitucional é da reserva legal e não da legalidade como a banca diz.
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O principio da legalidade encontra-se previsto no art. 5o II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A expressão LEI no art. 5o, II refere-se a lei de uma forma ampla, genérica, aqui abordando outras espécies normativas que não apenas a lei formal (aquela elaborada pelo poder legislativo). Dai a relevante distinção entre o princípio da legalidade e o Princípio da Reserva Legal.
O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, decorre do princípio da legalidade e ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal, ou seja, aquela aprovada pelo Legislativo, excluídas as Medidas Provisórias e outras normas subordinadas. Ex: matérias envolvendo a criação de tipos penais, é matéria de reserva legal, uma vez que um crime só pode ser definido em lei formal, não podendo, portanto, ser previsto em medidas provisórias ou outras espécies.
Dessa forma, podemos dizer que a legalidade é mais ampla que a reserva legal, pois esta tem o seu conteúdo mais restrito. Contudo, podemos dizer que a Reserva legal tem maior densidade ou conteúdo, pois exige um tratamento exclusivo do Legislativo.
Nesse sentido, podemos destacar a frase do professor Alexandre de Morais: “Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei. Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, visto exigir o tratamento de matéria exclusiva pelo Legislativo, sem participação normativa do Executivo.”
Considerando isso, podemos afirmar que a questão está incorreta pois a Reserva legal não é mais restrita no que diz respeito a densidade ou conteúdo, ao contrário, tem maior densidade e conteúdo. Ademais, é atribuição da Reserva legal e não da legalidade dispor sobre matérias especificadas no texto constitucional.
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A LEGALIDADE antige a CF/88 de "fora a fora" e não em apenas alguns conteúdos, como afirmou a questão.
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Legalidade atinge a poha toda!
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Resposta: Errado.
Concordo com os colegas Tiago Costa e Cainã Gomes. A legalidade é mais abrangente sim, mas não por "atingir matérias especificadas na Constituição", e sim por exigir submissão e o respeito à lei em sentido amplo. A reserva legal é que é menos abrangente, pelo fato de atingir certas matérias especificadas no próprio texto constitucional.
Legalidade e reserva legal. Em rigor, o princípio da legalidade não se separa do princípio da reserva da lei. São sinônimos, algo comumente sentido no âmbito penal. Contudo, da ótica estritamente instrumental, é possível diferenciar ambos: - princípio da legalidade: contempla o elo de sujeição ou subordinação das pessoas, órgãos e entidades às leis; e - princípio da reserva legal: vincula normas constitucionais que determinam os assuntos que devem ser regulamentados por lei em sentido formal. Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015
É absoluta a reserva constitucional de lei quando a disciplina da matéria é reservada pela Constituição à lei, com exclusão, portanto, de qualquer outra fonte infralegal. José Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo.
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A reserva de lei é mais restrita que a legalidade no que concerne a densidade e conteúdo; entretanto, a legalidade é mais abrangente que a reserva de lei pelo fato de atingir certas matérias especificadas no próprio texto constitucional.
Estaria correto se:
A legalidade é mais abrangente que a reserva de lei e atinge matérias de forma ampla, inclusive as expressas no texto constitucional.
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A reserva de lei é mais restrita que a legalidade no que concerne a densidade e conteúdo; entretanto, a legalidade é mais abrangente que a reserva de lei pelo fato de atingir certas matérias especificadas no próprio texto constitucional.
Estaria correto se:
A legalidade é mais abrangente que a reserva de lei e atinge matérias de forma ampla, inclusive as expressas no texto constitucional.
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Questão MALDITA!!!
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Princípio da Legalidade: exige lei formal, ato com força de lei ou ato infralegal expedido nos termos e limites da lei.
Mais abrangente, porém com menor densidade e conteúdo.
Princípio da Reserva Legal: exige lei formal ou ato com força de lei.
Menos abrangente, porém com maior densidade e conteúdo.
Mais específico, mais rígido.
Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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Pra mim, essa questão tem 3 erros:
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A reserva de lei é mais restrita que a legalidade no que concerne a densidade e conteúdo; entretanto, a legalidade é mais abrangente que a reserva de lei pelo fato de atingir certas matérias especificadas no próprio texto constitucional.
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-----------------ERRO 1
A reserva de lei é mais restrita que a legalidade no que concerne a densidade e conteúdo;
Muito mais do que a densidade e conteúdo, a reserva de lei se diferencia da legalidade quanto a outros fatores e isso, em uma questão desse nível, faz toda a diferença.
Pensei aqui em uma ordem, para o processo legislativo, que justifica meu raciocínio:
1) demanda
2) competência
3) identificação da espécie legal apropriada
4) criação
5) aprovação
6) conteúdo
7) densidade
8) efetividade
9) alteração
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entretanto, a legalidade é mais abrangente que a reserva de lei pelo fato de atingir certas matérias especificadas no próprio texto constitucional.
Existem dois erros aqui...
-----------------ERRO 2
> Um na expressão "pelo fato de", uma vez que não é pelo fato de essas matérias estarem especificadas no próprio texto constitucional que a Legalidade é mais abrangente.. uma vez que ambas as espécies disciplinam matérias materialmente constitucionais... isso não as diferencia.
-----------------ERRO 3
> Outro está na incoerência entre as expressões "mais abrangente" e "certas matérias". Ora pois, essas expressões são mutuamente excludentes. Como ser mais abrangente pelo fato de atingir "certas" matérias? O certo seria ... mais abrangente pelo fato de "atingir mais matérias"...
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Questão nojentaaa!
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Questão incorreta
Legalidade= possui maior abrangência e menor densidade ou conteúdo. Todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade.
Reserva legal = decorre do principio da legalidade. Determina que somente lei em sentido estrito (lei complementar e lei ordinária) pode criar regras. É um princípio concreto e incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela Constituição. Somente alguns comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da reserva legal, ou seja possui menor abrangência e maior densidade ou conteúdo. Essa reserva de lei pode ser estabelecida pela CRFB de forma absoluta ou relativa.
Reserva legal absoluta = ocorre quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação lei formal, entendida como ato administrativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.
Reserva legal relativa = ocorre quando a CRFB, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixetão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-lo por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela Constituição.
Direito em dinâmica: 25 anos da constituição de 1988 .https://books.google.com.br/books?isbn=1942159137